Alínea II, Art. 2, Lei No. 14017/2020
Valor informado: R$ 42.000,00.
Identificador na fonte: 4305Registro 30882120200002-002191 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Garantir auxilio financeiro ao trabalhadores que fazem e vivem da cultura, que necessitam urgentemente do apoio emergencial ao setor cultural, devido à pandemia do COVID - 19. Subsídio Mensal para a manutenção de espaços ar´tísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Meta 1 Alínea II, Art. 2, Lei No. 14017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. Meta 2 Alínea III, Art. 2, Lei n° 14017/2020
Valor informado: R$ 42.000,00.
Identificador na fonte: 4305Valor informado: R$ 90.276,90.
Identificador na fonte: 4332A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.