Objetiva-se com a execução do Plano de Ação proposto, a possibilidade de reestruturação da cultura local e redução dos danos ocasionados pela paralização das atividades em razão da Pandemia do Covid-19, o fomento à atividades de…
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista–BA · R$ 2.212.054,14 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 222
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
- CNPJ
- 14.239.578/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- Vitória da Conquista/BA · outros repasses em Vitória da ConquistaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- O Município realizará uma triagem dos espaços e/ou organizações aptas ao recebimento do subsídio mensal. O subsídio será dividido em duas categorias de valor: a) Categoria A: no valor de R$ 3.000,00; e b) Categoria B: que terá o valor de R$ 6.000,00. O enquadramento em cada uma das categorias será definido através da verificação dos critérios estabelecidos por regulamentação municipal, nos termos do §1 do art. 5º do Decreto 10.464/2020. Todos os atos praticados serão precedidos de consulta pública ao Conselho Municipal de Cultura e à Sociedade Civil em geral, garantindo a transparência, a divulgação e o processo democrático.R$ 592.054,14 · ID 13536
- O objetivo desta ação é apoiar o setor cultural na reestruturação de suas ações para a retomada das atividades, através da premiação de propostas/projetos de investimento na aquisição de bens e serviços necessários para continuidade e/ou aperfeiçoamento do trabalho cultural exercido. O público alvo engloba: Artistas, produtores, coletivos, técnicos e demais trabalhadores da cultura que demandem recursos para investimento em serviços e/ou bens móveis e imóveis necessários para adequação do seu fazer cultural no momento da pandemia e na sua transição para o contexto pós-pandemia. Nesta ação serão premiadas 15 propostas no valor de R$ 10.000,00 cada uma.R$ 150.000,00 · ID 13537
- O objetivo desta ação é estimular a formação e a capacitação artística e cultural e, contribuir para a manutenção do trabalho dos profissionais da cultura e aperfeiçoamento das suas atividades. Isso de dará através da premiação de ações para o desenvolvimento de atividades formativas e/ou de pesquisa em todas as linguagens artísticas e culturais, tanto as de teor técnico quanto as de apoio às cadeias produtivas das artes e da cultura, com disponibilização dos conteúdos por meio de vídeos, áudios (podcasts ou programas de rádio), aplicativos, apostilas e/ou quaisquer outros meios convenientes a sua execução. O público alvo engloba: os profissionais, artistas e técnicos, das diversas linguagens e/ou áreas artísticas que oferecerão propostas de capacitação temática. Nesta ação serão contemplados 20 projetos no valor de R$ 5.000,00 cada um.R$ 100.000,00 · ID 13538
- Esta ação diz respeito à seleção e premiação de trajetórias, iniciativas, ações ou projetos que possuam o reconhecimento de suas comunidades de que são detentores do conhecimento indispensável à transmissão de saber, celebração ou forma de expressão tradicional. Serão premiados artistas, técnicos, grupos, coletivos, associações, mestres e mestras da cultura popular, tradicional e urbana, agentes culturais e demais trabalhadores da cultura com trabalhos relevantes de valor simbólico e artístico-cultural para a sociedade. Serão analisadas a trajetória, a relevância da atuação, o impacto social cultural e artístico, a comprovação de atuação, a contribuição para a formação de aprendizes e/ou para a continuidade da prática cultural, importância da prática cultural transmitida para a conformação da identidade, dos valores e sentimentos de pertencimento de uma determinada comunidade ou grupo social, situação de risco (extinção) da prática cultural transmitida. O publico alvo engloba: Artistas, grupos, coletivos, produtores, gestores, comunidades quilombolas e indígenas, técnicos, mestras e mestres de cultura popular e tradicional, trabalhadores da cultura de diversas expressões artísticas-culturais, e demais agentes culturais. Esta ação terá três categorias distintas: a) Categoria Individual I, onde serão premiadas 305 trajetórias no valor de R$ 2.800,00 cada, totalizando R$ 854.000,00. b) Categoria Individual II, onde serão premiadas 20 trajetórias no valor de R$ 7.800,00, totalizando R$ 156.000,00; c) Categoria Coletiva - com mínimo de 5 pessoas - onde serão premiadas 24 trajetórias no valor de R$ 15.000,00, totalizando R$ 360.000,00. Será estipulada, nesta ação, cota mínima de 20% destinada à: I) Valorização da participação de mulheres, negros, idosos, pessoa com deficiência, indígenas, ciganos e/ou LGBTQI+; II) Comunidades Tradicionais; III) Distritos e povoados do Município;R$ 1.370.000,00 · ID 13539
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- VITÓRIA DA CONQUISTA → Vitória da Conquista
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → O Município realizará uma triagem dos espaços e/ou organizações aptas ao recebimento do subsídio mensal. O subsídio será dividido em duas categorias de valor: a) Categoria A: no valor de R$ 3.000,00; e b) Categoria B: que terá o valor de R$ 6.000,00. O enquadramento em cada uma das categorias será definido através da verificação dos critérios estabelecidos por regulamentação municipal, nos termos do §1 do art. 5º do Decreto 10.464/2020. Todos os atos praticados serão precedidos de consulta pública ao Conselho Municipal de Cultura e à Sociedade Civil em geral, garantindo a transparência, a divulgação e o processo democrático.; O objetivo desta ação é apoiar o setor cultural na reestruturação de suas ações para a retomada das atividades, através da premiação de propostas/projetos de investimento na aquisição de bens e serviços necessários para continuidade e/ou aperfeiçoamento do trabalho cultural exercido. O público alvo engloba: Artistas, produtores, coletivos, técnicos e demais trabalhadores da cultura que demandem recursos para investimento em serviços e/ou bens móveis e imóveis necessários para adequação do seu fazer cultural no momento da pandemia e na sua transição para o contexto pós-pandemia. Nesta ação serão premiadas 15 propostas no valor de R$ 10.000,00 cada uma.; O objetivo desta ação é estimular a formação e a capacitação artística e cultural e, contribuir para a manutenção do trabalho dos profissionais da cultura e aperfeiçoamento das suas atividades. Isso de dará através da premiação de ações para o desenvolvimento de atividades formativas e/ou de pesquisa em todas as linguagens artísticas e culturais, tanto as de teor técnico quanto as de apoio às cadeias produtivas das artes e da cultura, com disponibilização dos conteúdos por meio de vídeos, áudios (podcasts ou programas de rádio), aplicativos, apostilas e/ou quaisquer outros meios convenientes a sua execução. O público alvo engloba: os profissionais, artistas e técnicos, das diversas linguagens e/ou áreas artísticas que oferecerão propostas de capacitação temática. Nesta ação serão contemplados 20 projetos no valor de R$ 5.000,00 cada um.; Esta ação diz respeito à seleção e premiação de trajetórias, iniciativas, ações ou projetos que possuam o reconhecimento de suas comunidades de que são detentores do conhecimento indispensável à transmissão de saber, celebração ou forma de expressão tradicional. Serão premiados artistas, técnicos, grupos, coletivos, associações, mestres e mestras da cultura popular, tradicional e urbana, agentes culturais e demais trabalhadores da cultura com trabalhos relevantes de valor simbólico e artístico-cultural para a sociedade. Serão analisadas a trajetória, a relevância da atuação, o impacto social cultural e artístico, a comprovação de atuação, a contribuição para a formação de aprendizes e/ou para a continuidade da prática cultural, importância da prática cultural transmitida para a conformação da identidade, dos valores e sentimentos de pertencimento de uma determinada comunidade ou grupo social, situação de risco (extinção) da prática cultural transmitida. O publico alvo engloba: Artistas, grupos, coletivos, produtores, gestores, comunidades quilombolas e indígenas, técnicos, mestras e mestres de cultura popular e tradicional, trabalhadores da cultura de diversas expressões artísticas-culturais, e demais agentes culturais. Esta ação terá três categorias distintas: a) Categoria Individual I, onde serão premiadas 305 trajetórias no valor de R$ 2.800,00 cada, totalizando R$ 854.000,00. b) Categoria Individual II, onde serão premiadas 20 trajetórias no valor de R$ 7.800,00, totalizando R$ 156.000,00; c) Categoria Coletiva - com mínimo de 5 pessoas - onde serão premiadas 24 trajetórias no valor de R$ 15.000,00, totalizando R$ 360.000,00. Será estipulada, nesta ação, cota mínima de 20% destinada à: I) Valorização da participação de mulheres, negros, idosos, pessoa com deficiência, indígenas, ciganos e/ou LGBTQI+; II) Comunidades Tradicionais; III) Distritos e povoados do Município;
- Objeto
- Objetiva-se com a execução do Plano de Ação proposto, a possibilidade de reestruturação da cultura local e redução dos danos ocasionados pela paralização das atividades em razão da Pandemia do Covid-19, o fomento à atividades de formação e capacitação artístico culturais e o reconhecimento de trajetórias, iniciativas, ações ou projetos que possuam o reconhecimento de suas comunidades de que são detentores do conhecimento indispensável à transmissão de saber, celebração ou forma de expressão tradicional. Distribuição, com base em critérios pré-definidos via Decreto do Poder Executivo local e cadastro prévio no censo Cultural do Municipal, de subsídio mensal para a manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em conformidade com a Lei 14.017/2020 e Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. Execução do inciso II da Lei 14.017/2020 Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Execução do inciso III do art. 2º da Lei 14.017/2020 → Objetiva-se com a execução do Plano de Ação proposto, a possibilidade de reestruturação da cultura local e redução dos danos ocasionados pela paralização das atividades em razão da Pandemia do Covid-19, o fomento à atividades de formação e capacitação artístico culturais e o reconhecimento de trajetórias, iniciativas, ações ou projetos que possuam o reconhecimento de suas comunidades de que são detentores do conhecimento indispensável à transmissão de saber, celebração ou forma de expressão tradicional. Distribuição, com base em critérios pré-definidos via Decreto do Poder Executivo local e cadastro prévio no censo Cultural do Municipal, de subsídio mensal para a manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em conformidade com a Lei 14.017/2020 e Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. Execução do inciso II da Lei 14.017/2020 O Município realizará uma triagem dos espaços e/ou organizações aptas ao recebimento do subsídio mensal. O subsídio será dividido em duas categorias de valor: a) Categoria A: no valor de R$ 3.000,00; e b) Categoria B: que terá o valor de R$ 6.000,00. O enquadramento em cada uma das categorias será definido através da verificação dos critérios estabelecidos por regulamentação municipal, nos termos do §1 do art. 5º do Decreto 10.464/2020. Todos os atos praticados serão precedidos de consulta pública ao Conselho Municipal de Cultura e à Sociedade Civil em geral, garantindo a transparência, a divulgação e o processo democrático. Publicação de Decreto Municipal para abertura da manifestação de interesse dos espaços e/ou organizações aptas ao recebimento do subsídio mensal previsto no inciso II da Lei 14.017/2020 e regulado pelo capítulo III do Decreto 10.464/2020. Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Execução do inciso III do art. 2º da Lei 14.017/2020 O objetivo desta ação é apoiar o setor cultural na reestruturação de suas ações para a retomada das atividades, através da premiação de propostas/projetos de investimento na aquisição de bens e serviços necessários para continuidade e/ou aperfeiçoamento do trabalho cultural exercido. O público alvo engloba: Artistas, produtores, coletivos, técnicos e demais trabalhadores da cultura que demandem recursos para investimento em serviços e/ou bens móveis e imóveis necessários para adequação do seu fazer cultural no momento da pandemia e na sua transição para o contexto pós-pandemia. Nesta ação serão premiadas 15 propostas no valor de R$ 10.000,00 cada uma. Realização de Editais para a Reestruturação do Setor Cultural O objetivo desta ação é estimular a formação e a capacitação artística e cultural e, contribuir para a manutenção do trabalho dos profissionais da cultura e aperfeiçoamento das suas atividades. Isso de dará através da premiação de ações para o desenvolvimento de atividades formativas e/ou de pesquisa em todas as linguagens artísticas e culturais, tanto as de teor técnico quanto as de apoio às cadeias produtivas das artes e da cultura, com disponibilização dos conteúdos por meio de vídeos, áudios (podcasts ou programas de rádio), aplicativos, apostilas e/ou quaisquer outros meios convenientes a sua execução. O público alvo engloba: os profissionais, artistas e técnicos, das diversas linguagens e/ou áreas artísticas que oferecerão propostas de capacitação temática. Nesta ação serão contemplados 20 projetos no valor de R$ 5.000,00 cada um. Realização de Editais para Formação Cultural Esta ação diz respeito à seleção e premiação de trajetórias, iniciativas, ações ou projetos que possuam o reconhecimento de suas comunidades de que são detentores do conhecimento indispensável à transmissão de saber, celebração ou forma de expressão tradicional. Serão premiados artistas, técnicos, grupos, coletivos, associações, mestres e mestras da cultura popular, tradicional e urbana, agentes culturais e demais trabalhadores da cultura com trabalhos relevantes de valor simbólico e artístico-cultural para a sociedade. Serão analisadas a trajetória, a relevância da atuação, o impacto social cultural e artístico, a comprovação de atuação, a contribuição para a formação de aprendizes e/ou para a continuidade da prática cultural, importância da prática cultural transmitida para a conformação da identidade, dos valores e sentimentos de pertencimento de uma determinada comunidade ou grupo social, situação de risco (extinção) da prática cultural transmitida. O publico alvo engloba: Artistas, grupos, coletivos, produtores, gestores, comunidades quilombolas e indígenas, técnicos, mestras e mestres de cultura popular e tradicional, trabalhadores da cultura de diversas expressões artísticas-culturais, e demais agentes culturais. Esta ação terá três categorias distintas: a) Categoria Individual I, onde serão premiadas 305 trajetórias no valor de R$ 2.800,00 cada, totalizando R$ 854.000,00. b) Categoria Individual II, onde serão premiadas 20 trajetórias no valor de R$ 7.800,00, totalizando R$ 156.000,00; c) Categoria Coletiva - com mínimo de 5 pessoas - onde serão premiadas 24 trajetórias no valor de R$ 15.000,00, totalizando R$ 360.000,00. Será estipulada, nesta ação, cota mínima de 20% destinada à: I) Valorização da participação de mulheres, negros, idosos, pessoa com deficiência, indígenas, ciganos e/ou LGBTQI+; II) Comunidades Tradicionais; III) Distritos e povoados do Município; Realização de Editais para a Premiação de Trajetórias Artísticas
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Objetiva-se com a execução do Plano de Ação proposto, a possibilidade de reestruturação da cultura local e redução dos danos ocasionados pela paralização das atividades em razão da Pandemia do Covid-19, o fomento à atividades de formação e capacitação artístico culturais e o reconhecimento de trajetórias, iniciativas, ações ou projetos que possuam o reconhecimento de suas comunidades de que são detentores do conhecimento indispensável à transmissão de saber, celebração ou forma de expressão tradicional. → Objetiva-se com a execução do Plano de Ação proposto, a possibilidade de reestruturação da cultura local e redução dos danos ocasionados pela paralização das atividades em razão da Pandemia do Covid-19, o fomento à atividades de formação e capacitação artístico culturais e o reconhecimento de trajetórias, iniciativas, ações ou projetos que possuam o reconhecimento de suas comunidades de que são detentores do conhecimento indispensável à transmissão de saber, celebração ou forma de expressão tradicional. Distribuição, com base em critérios pré-definidos via Decreto do Poder Executivo local e cadastro prévio no censo Cultural do Municipal, de subsídio mensal para a manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em conformidade com a Lei 14.017/2020 e Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020. Execução do inciso II da Lei 14.017/2020 Realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Execução do inciso III do art. 2º da Lei 14.017/2020
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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