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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Atender os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc – Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020.

MUNICIPIO DE CORONEL BARROS · Coronel Barros–RS · R$ 37.968,57 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 37.968,57

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002278

ID 2278

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CORONEL BARROS
CNPJ
94.721.388/0001-63
Município do beneficiário / UF
Coronel Barros/RS · outros repasses em Coronel BarrosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de espaço cultural existente no Município de Coronel Barros. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00 em parcela única, ao espaço cultural do município. SUBSÍDIO Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III. SALDOS REMANESCENTES Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas. INCISO III Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20.

Metas e itens detalhados

  • Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00 em parcela única, ao espaço cultural do município.R$ 10.000,00 · ID 9278
  • Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III.ID 9279
  • Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.R$ 27.968,57 · ID 9280
  • Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20.ID 9281

O que fazer agora

  1. Próximo passoConfira na fonte oficial o que ainda falta executar antes de investir tempo. Para oportunidade nova, veja os registros recentes.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CORONEL BARROS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00 em parcela única, ao espaço cultural do município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III.; Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.; Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20. → Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00 em parcela única, ao espaço cultural do município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III.; Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.; Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20.
    Município
    CORONEL BARROS → Coronel Barros
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00 em parcela única, ao espaço cultural do município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III.; Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.; Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20.
    Objeto
    ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de espaço cultural existente no Município de Coronel Barros. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de espaço cultural existente no Município de Coronel Barros. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio no valor de R$ 10.000,00 em parcela única, ao espaço cultural do município. SUBSÍDIO Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III. SALDOS REMANESCENTES Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas. INCISO III Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. → ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de espaço cultural existente no Município de Coronel Barros. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 12:59 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.