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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Auxiliar o enfrentamento dos efeitos econômicos causados ao setor Cultural pela pandemia do novo coronavírus em especial em relação ao Inciso II, do artigo segundo da Lei 14017/2020, transferindo recursos conforme previsão legal…

MUNICIPIO DE SAO VICENTE · São Vicente–SP · R$ 2.290.386,10 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 2.290.386,10

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002325

ID 2325

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
CNPJ
46.177.523/0001-09
Município do beneficiário / UF
São Vicente/SP · outros repasses em São VicenteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Auxiliar o enfrentamento dos efeitos econômicos causados ao setor Cultural pela pandemia do novo coronavírus em especial em relação ao Inciso II, do artigo segundo da Lei 14017/2020, transferindo recursos conforme previsão legal para espaços de cultura. Ainda no sentido de auxiliar mas também visando fomentar a atividade cultural através de editais serão empregados recursos conforme previsto no Inciso III do artigo segundo da citada Lei, auxiliando assim artistas e coletivos, proporcionando ainda acesso a produção cultural a toda sociedade.Desta forma parcela significativa do setor cultural de São Vicente será contemplada reforçando também a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura. Subsídio Mensal para a manutenção dos cerca de 40 espaços culturais do município, além daqueles resultado de busca ativa em andamento no município. Os espaços culturais serão divididos em três categorias que receberão valores previamente estipulados dentro da faixa prevista na Lei de R$ 3000,00 a R$ 10000,00 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para os espaços artísticos e culturais devidamente divididos em três faixas de valores que estabelecerão critérios correspondentes a grandeza e montante de despesas dos espaços. Subsídio para espaços artísticos e culturais Através da publicação de editais ou outras modalidades previstas no Inciso III do artigo segundo da Lei 14017/2020 serão contemplados com recursos que não deixarão de ter a característica de auxilio no presente momento, artistas, profissionais da cultura, espaços e coletivos. Por outro lado a ação fomentará a atividade cultural no município e proporcionará efetivo acesso a cultura e a arte por toda sociedade vicentina, contribuindo ainda com o fortalecimento da cultura regional. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Através das possibilidades previstas no Inciso III faremos a transferências de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos representantes dos segmentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. Esta ação encontra-se em harmonia com as metas previstas no plano municipal de cultura (Lei Municipal), bem como no sistema municipal de cultura. A produção cultural deverá ser ofertada a sociedade em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal, ressalvada ainda a possibilidade legal de aquisição de bens e serviços, e outros instrumentos. Fomento de ações de teatro, de artes circenses, de culturas populares e tradicionais e de literatura. Fomento de ações de música, de dança e de audiovisual Fomento de ações da área dos artesanatos e de artes plásticas e visuais.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio para os espaços artísticos e culturais devidamente divididos em três faixas de valores que estabelecerão critérios correspondentes a grandeza e montante de despesas dos espaços.R$ 458.077,22 · ID 4949
  • Através das possibilidades previstas no Inciso III faremos a transferências de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos representantes dos segmentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. Esta ação encontra-se em harmonia com as metas previstas no plano municipal de cultura (Lei Municipal), bem como no sistema municipal de cultura. A produção cultural deverá ser ofertada a sociedade em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal, ressalvada ainda a possibilidade legal de aquisição de bens e serviços, e outros instrumentos.R$ 549.692,66 · ID 5074
  • Através das possibilidades previstas no Inciso III faremos a transferências de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos representantes dos segmentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. Esta ação encontra-se em harmonia com as metas previstas no plano municipal de cultura (Lei Municipal), bem como no sistema municipal de cultura. A produção cultural deverá ser ofertada a sociedade em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal, ressalvada ainda a possibilidade legal de aquisição de bens e serviços, e outros instrumentos.R$ 916.154,44 · ID 5075
  • Através das possibilidades previstas no Inciso III faremos a transferências de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos representantes dos segmentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. Esta ação encontra-se em harmonia com as metas previstas no plano municipal de cultura (Lei Municipal), bem como no sistema municipal de cultura. A produção cultural deverá ser ofertada a sociedade em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal, ressalvada ainda a possibilidade legal de aquisição de bens e serviços, e outros instrumentos.R$ 366.461,78 · ID 5076

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO VICENTE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SÃO VICENTE → São Vicente
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para os espaços artísticos e culturais devidamente divididos em três faixas de valores que estabelecerão critérios correspondentes a grandeza e montante de despesas dos espaços.; Através das possibilidades previstas no Inciso III faremos a transferências de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos representantes dos segmentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. Esta ação encontra-se em harmonia com as metas previstas no plano municipal de cultura (Lei Municipal), bem como no sistema municipal de cultura. A produção cultural deverá ser ofertada a sociedade em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal, ressalvada ainda a possibilidade legal de aquisição de bens e serviços, e outros instrumentos.; Através das possibilidades previstas no Inciso III faremos a transferências de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos representantes dos segmentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. Esta ação encontra-se em harmonia com as metas previstas no plano municipal de cultura (Lei Municipal), bem como no sistema municipal de cultura. A produção cultural deverá ser ofertada a sociedade em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal, ressalvada ainda a possibilidade legal de aquisição de bens e serviços, e outros instrumentos.; Através das possibilidades previstas no Inciso III faremos a transferências de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos representantes dos segmentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. Esta ação encontra-se em harmonia com as metas previstas no plano municipal de cultura (Lei Municipal), bem como no sistema municipal de cultura. A produção cultural deverá ser ofertada a sociedade em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal, ressalvada ainda a possibilidade legal de aquisição de bens e serviços, e outros instrumentos.
    Objeto
    Auxiliar o enfrentamento dos efeitos econômicos causados ao setor Cultural pela pandemia do novo coronavírus em especial em relação ao Inciso II, do artigo segundo da Lei 14017/2020, transferindo recursos conforme previsão legal para espaços de cultura. Ainda no sentido de auxiliar mas também visando fomentar a atividade cultural através de editais serão empregados recursos conforme previsto no Inciso III do artigo segundo da citada Lei, auxiliando assim artistas e coletivos, proporcionando ainda acesso a produção cultural a toda sociedade.Desta forma parcela significativa do setor cultural de São Vicente será contemplada reforçando também a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura. Subsídio Mensal para a manutenção dos cerca de 40 espaços culturais do município, além daqueles resultado de busca ativa em andamento no município. Os espaços culturais serão divididos em três categorias que receberão valores previamente estipulados dentro da faixa prevista na Lei de R$ 3000,00 a R$ 10000,00 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Através da publicação de editais ou outras modalidades previstas no Inciso III do artigo segundo da Lei 14017/2020 serão contemplados com recursos que não deixarão de ter a característica de auxilio no presente momento, artistas, profissionais da cultura, espaços e coletivos. Por outro lado a ação fomentará a atividade cultural no município e proporcionará efetivo acesso a cultura e a arte por toda sociedade vicentina, contribuindo ainda com o fortalecimento da cultura regional. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Auxiliar o enfrentamento dos efeitos econômicos causados ao setor Cultural pela pandemia do novo coronavírus em especial em relação ao Inciso II, do artigo segundo da Lei 14017/2020, transferindo recursos conforme previsão legal para espaços de cultura. Ainda no sentido de auxiliar mas também visando fomentar a atividade cultural através de editais serão empregados recursos conforme previsto no Inciso III do artigo segundo da citada Lei, auxiliando assim artistas e coletivos, proporcionando ainda acesso a produção cultural a toda sociedade.Desta forma parcela significativa do setor cultural de São Vicente será contemplada reforçando também a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura. Subsídio Mensal para a manutenção dos cerca de 40 espaços culturais do município, além daqueles resultado de busca ativa em andamento no município. Os espaços culturais serão divididos em três categorias que receberão valores previamente estipulados dentro da faixa prevista na Lei de R$ 3000,00 a R$ 10000,00 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para os espaços artísticos e culturais devidamente divididos em três faixas de valores que estabelecerão critérios correspondentes a grandeza e montante de despesas dos espaços. Subsídio para espaços artísticos e culturais Através da publicação de editais ou outras modalidades previstas no Inciso III do artigo segundo da Lei 14017/2020 serão contemplados com recursos que não deixarão de ter a característica de auxilio no presente momento, artistas, profissionais da cultura, espaços e coletivos. Por outro lado a ação fomentará a atividade cultural no município e proporcionará efetivo acesso a cultura e a arte por toda sociedade vicentina, contribuindo ainda com o fortalecimento da cultura regional. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Através das possibilidades previstas no Inciso III faremos a transferências de recursos de forma ampla para artistas, profissionais da cultura, produtores culturais, espaços de cultura e coletivos representantes dos segmentos culturais acima citados, com previsão de recortes para minorias sociais. Esta ação encontra-se em harmonia com as metas previstas no plano municipal de cultura (Lei Municipal), bem como no sistema municipal de cultura. A produção cultural deverá ser ofertada a sociedade em geral através de plataformas digitais e eventos presenciais respeitadas as medidas sanitárias e de distanciamento social previstas nas legislações federal, estadual e municipal, ressalvada ainda a possibilidade legal de aquisição de bens e serviços, e outros instrumentos. Fomento de ações de teatro, de artes circenses, de culturas populares e tradicionais e de literatura. Fomento de ações de música, de dança e de audiovisual Fomento de ações da área dos artesanatos e de artes plásticas e visuais.
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.