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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura do município de Veranópolis, através do auxilio emergencial destinado ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, implantar no município a lei Aldir…

MUNICIPIO DE VERANOPOLIS · Veranópolis–RS · R$ 204.854,29 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 204.854,29

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000233

ID 233

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE VERANOPOLIS
CNPJ
98.671.597/0001-09
Município do beneficiário / UF
Veranópolis/RS · outros repasses em VeranópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura do município de Veranópolis, através do auxilio emergencial destinado ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, implantar no município a lei Aldir Blanc os incisos:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II A prefeitura municipal através da Secretaria de Turismo e Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do município. Foram inicialmente cadastrados 38 espaços culturais e 40 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criada uma comissão formada por membros do conselho de cultura municipal e representantes do poder público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios de avaliação a serem criados pela comissão.Subsídio no valor de R$ 154.854,29 para as cerca de 40 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a prefeitura. Ação 01: Subsídio no valor de R$ 154.854,29 Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 154.854,29, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de transferência de valores. Ação 02: Saldos Remanescentes Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. [...] § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Inciso III A prefeitura elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais, durante a pandemia, no valor de R$ 50.000,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro, leitura e literatura) e artes visuais. Os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica; Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos; Tempo de Duração; e Originalidade. Ação 01: Subsídio no valor de R$ 50.000,00 Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 50.000,00, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso II através de transferência de valores.

Metas e itens detalhados

  • A prefeitura municipal através da Secretaria de Turismo e Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do município. Foram inicialmente cadastrados 38 espaços culturais e 40 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criada uma comissão formada por membros do conselho de cultura municipal e representantes do poder público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios de avaliação a serem criados pela comissão.Subsídio no valor de R$ 154.854,29 para as cerca de 40 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a prefeitura.R$ 154.854,29 · ID 1397
  • Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 154.854,29, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de transferência de valores.ID 3413
  • A prefeitura elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais, durante a pandemia, no valor de R$ 50.000,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro, leitura e literatura) e artes visuais. Os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica; Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos; Tempo de Duração; e Originalidade.R$ 50.000,00 · ID 1398
  • Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 50.000,00, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso II através de transferência de valores.ID 3414

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE VERANOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    A prefeitura municipal através da Secretaria de Turismo e Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do município. Foram inicialmente cadastrados 38 espaços culturais e 40 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criada uma comissão formada por membros do conselho de cultura municipal e representantes do poder público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios de avaliação a serem criados pela comissão.Subsídio no valor de R$ 154.854,29 para as cerca de 40 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a prefeitura.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 154.854,29, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de transferência de valores.; A prefeitura elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais, durante a pandemia, no valor de R$ 50.000,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro, leitura e literatura) e artes visuais. Os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica; Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos; Tempo de Duração; e Originalidade.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 50.000,00, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso II através de transferência de valores. → A prefeitura municipal através da Secretaria de Turismo e Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do município. Foram inicialmente cadastrados 38 espaços culturais e 40 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criada uma comissão formada por membros do conselho de cultura municipal e representantes do poder público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios de avaliação a serem criados pela comissão.Subsídio no valor de R$ 154.854,29 para as cerca de 40 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a prefeitura.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 154.854,29, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de transferência de valores.; A prefeitura elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais, durante a pandemia, no valor de R$ 50.000,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro, leitura e literatura) e artes visuais. Os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica; Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos; Tempo de Duração; e Originalidade.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 50.000,00, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso II através de transferência de valores.
    Município
    VERANÓPOLIS → Veranópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    A prefeitura municipal através da Secretaria de Turismo e Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do município. Foram inicialmente cadastrados 38 espaços culturais e 40 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criada uma comissão formada por membros do conselho de cultura municipal e representantes do poder público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios de avaliação a serem criados pela comissão.Subsídio no valor de R$ 154.854,29 para as cerca de 40 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a prefeitura.; A prefeitura elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais, durante a pandemia, no valor de R$ 50.000,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro, leitura e literatura) e artes visuais. Os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica; Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos; Tempo de Duração; e Originalidade. → A prefeitura municipal através da Secretaria de Turismo e Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do município. Foram inicialmente cadastrados 38 espaços culturais e 40 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criada uma comissão formada por membros do conselho de cultura municipal e representantes do poder público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios de avaliação a serem criados pela comissão.Subsídio no valor de R$ 154.854,29 para as cerca de 40 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a prefeitura.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 154.854,29, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de transferência de valores.; A prefeitura elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais, durante a pandemia, no valor de R$ 50.000,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro, leitura e literatura) e artes visuais. Os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica; Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos; Tempo de Duração; e Originalidade.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 50.000,00, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso II através de transferência de valores.
    Objeto
    Incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura do município de Veranópolis, através do auxilio emergencial destinado ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, implantar no município a lei Aldir Blanc os incisos:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II A prefeitura municipal através da Secretaria de Turismo e Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do município. Foram inicialmente cadastrados 38 espaços culturais e 40 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criada uma comissão formada por membros do conselho de cultura municipal e representantes do poder público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios de avaliação a serem criados pela comissão.Subsídio no valor de R$ 154.854,29 para as cerca de 40 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a prefeitura. Ação 01: Subsídio no valor de R$ 154.854,29 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. [...] § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Inciso III A prefeitura elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais, durante a pandemia, no valor de R$ 50.000,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro, leitura e literatura) e artes visuais. Os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica; Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos; Tempo de Duração; e Originalidade. Ação 01: Subsídio no valor de R$ 50.000,00 → Incentivar e auxiliar os trabalhadores da cultura do município de Veranópolis, através do auxilio emergencial destinado ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, implantar no município a lei Aldir Blanc os incisos:II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II A prefeitura municipal através da Secretaria de Turismo e Cultura realizou uma busca ativa dos trabalhadores da área cultural através de pré-cadastro de agentes culturais, onde foram elaborados formulários para reconhecer a realidade da cultura do município. Foram inicialmente cadastrados 38 espaços culturais e 40 trabalhadores da cultura pessoas físicas.Será criada uma comissão formada por membros do conselho de cultura municipal e representantes do poder público, que supervisionará e avaliará cada espaço solicitante do inciso II. Através desse levantamento saberemos qual o valor será repassado e quantas parcelas poderão ser subsidiadas para cada espaço. Os valores repassados para cada entidade passarão por critérios de avaliação a serem criados pela comissão.Subsídio no valor de R$ 154.854,29 para as cerca de 40 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.Fica estabelecido que os beneficiados ofertem contrapartida ao Município, realizando atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou outras em espaços públicos locais. As iniciativas deverão ocorrer em intervalos regulares, mediante o reinício das atividades do beneficiado, assim como em cooperação e planejamento definido com a prefeitura. Ação 01: Subsídio no valor de R$ 154.854,29 Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 154.854,29, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de transferência de valores. Ação 02: Saldos Remanescentes Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. [...] § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Inciso III A prefeitura elaborará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, para que sejam realizados de forma virtual, em plataformas digitais, durante a pandemia, no valor de R$ 50.000,00. Estes projetos serão direcionados nas áreas da música, teatro, dança, literatura (livro, leitura e literatura) e artes visuais. Os projetos serão criteriosamente avaliados por Comissão de Análise de Projetos a qual definirá se os valores solicitados pelos requerentes serão repassados de forma integral ou não, conforme os seguintes critérios: Acessibilidade; Nível de Abrangência; Qualidade Técnica; Quantidade de Trabalhadores da Área Cultural envolvidos; Tempo de Duração; e Originalidade. Ação 01: Subsídio no valor de R$ 50.000,00 Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação 1 - Subsídio no valor de R$ 50.000,00, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso II através de transferência de valores.
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Turismo, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:32 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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