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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Tendo em vista a redução muito expressiva do número de alunos em virtude da pandemia pelo novo corona vírus (covid 19),estima se que 50%dos em médias dos alunos desistiram de suas atividades artísticas como consequência as…

MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL · Chapadão do Sul–MS · R$ 203.940,97 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 203.940,97

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002360

ID 2360

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL
CNPJ
24.651.200/0001-72
Município do beneficiário / UF
Chapadão do Sul/MS · outros repasses em Chapadão do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Tendo em vista a redução muito expressiva do número de alunos em virtude da pandemia pelo novo corona vírus (covid 19),estima se que 50%dos em médias dos alunos desistiram de suas atividades artísticas como consequência as pequenas empresas sofreram grande prejuízo financeiro e principalmente cultural artístico ,uma vez que dependemos de pessoas para gerir nossos empregos e promover a cultura vimos como grande "solução "o auxílio emergencial pela Lei Aldir Blanc n° 14.017/20, mediante a execução dos incisos II e III doa art. 2°a) II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias.b) III editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para atender a classe cultural que deixou de fomentar a cultura devido a pandemia. Meta relacionada ao inciso II da Lei n° 14.017/2020. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para cerca de 06 (seis) instituições culturais do Município, pelo prazo de 4 (quatro) meses. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Chapadão do Sul/MS, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas no minimo 04 (quatro) iniciativas para Fomento ao Setor Cultural - Shows online/audiovisuais, premiações no seguimento de fotografias, e dança. Cada iniciativa receberá em torno de R$ 10.000,00 a R$ 23.000,00 para execução do projeto . Fomento ao Setor Cultura - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, entre outros instrumentos

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para cerca de 06 (seis) instituições culturais do Município, pelo prazo de 4 (quatro) meses. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 108.000,00 · ID 4921
  • Serão selecionadas no minimo 04 (quatro) iniciativas para Fomento ao Setor Cultural - Shows online/audiovisuais, premiações no seguimento de fotografias, e dança. Cada iniciativa receberá em torno de R$ 10.000,00 a R$ 23.000,00 para execução do projeto .R$ 95.940,97 · ID 4922

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CHAPADAO DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CHAPADÃO DO SUL → Chapadão do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para cerca de 06 (seis) instituições culturais do Município, pelo prazo de 4 (quatro) meses. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Serão selecionadas no minimo 04 (quatro) iniciativas para Fomento ao Setor Cultural - Shows online/audiovisuais, premiações no seguimento de fotografias, e dança. Cada iniciativa receberá em torno de R$ 10.000,00 a R$ 23.000,00 para execução do projeto .
    Objeto
    Tendo em vista a redução muito expressiva do número de alunos em virtude da pandemia pelo novo corona vírus (covid 19),estima se que 50%dos em médias dos alunos desistiram de suas atividades artísticas como consequência as pequenas empresas sofreram grande prejuízo financeiro e principalmente cultural artístico ,uma vez que dependemos de pessoas para gerir nossos empregos e promover a cultura vimos como grande "solução "o auxílio emergencial pela Lei Aldir Blanc n° 14.017/20, mediante a execução dos incisos II e III doa art. 2°a) II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias.b) III editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para atender a classe cultural que deixou de fomentar a cultura devido a pandemia. Meta relacionada ao inciso II da Lei n° 14.017/2020. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Chapadão do Sul/MS, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Tendo em vista a redução muito expressiva do número de alunos em virtude da pandemia pelo novo corona vírus (covid 19),estima se que 50%dos em médias dos alunos desistiram de suas atividades artísticas como consequência as pequenas empresas sofreram grande prejuízo financeiro e principalmente cultural artístico ,uma vez que dependemos de pessoas para gerir nossos empregos e promover a cultura vimos como grande "solução "o auxílio emergencial pela Lei Aldir Blanc n° 14.017/20, mediante a execução dos incisos II e III doa art. 2°a) II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias.b) III editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para atender a classe cultural que deixou de fomentar a cultura devido a pandemia. Meta relacionada ao inciso II da Lei n° 14.017/2020. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para cerca de 06 (seis) instituições culturais do Município, pelo prazo de 4 (quatro) meses. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Chapadão do Sul/MS, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas no minimo 04 (quatro) iniciativas para Fomento ao Setor Cultural - Shows online/audiovisuais, premiações no seguimento de fotografias, e dança. Cada iniciativa receberá em torno de R$ 10.000,00 a R$ 23.000,00 para execução do projeto . Fomento ao Setor Cultura - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, entre outros instrumentos
Ver as 1 observações anteriores
  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.