Repasse de Subsidio para contemplar os espaços e empresas culturais previstas no Item II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020Elaborar editais para operacionalizar os recursos previstos no item III do artigo 2º da lei nº…
MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL · São Caetano do Sul–SP · R$ 1.121.852,11 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2408
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL
- CNPJ
- 59.307.595/0001-75
- Município do beneficiário / UF
- São Caetano do Sul/SP · outros repasses em São Caetano do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Concessão de dinheiro para Espaços Culturais que foram impactados pelo Isolamento Social. Essa ação incentiva a manutenção das atividades artísticas e culturais e contribui para o desenvolvimento na forma de geração de emprego, geração de renda, geração de oportunidades e de inclusão.R$ 336.555,63 · ID 7097
- Premiar projetos de ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção audiovisual, de manifestações culturais que possam ser transmitidas de forma on-line pelos agentes culturais da cidade.R$ 751.640,91 · ID 7098
- Contratação de pareceristas, pessoas de notório saber e/ou de capacitação comprovada na área cultural para avaliação de mérito das propostas apresentadas pelos proponentes nos editais a serem publicados para atendimento ao inciso III.R$ 33.655,57 · ID 7099
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- SÃO CAETANO DO SUL → São Caetano do Sul
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Concessão de dinheiro para Espaços Culturais que foram impactados pelo Isolamento Social. Essa ação incentiva a manutenção das atividades artísticas e culturais e contribui para o desenvolvimento na forma de geração de emprego, geração de renda, geração de oportunidades e de inclusão.; Premiar projetos de ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção audiovisual, de manifestações culturais que possam ser transmitidas de forma on-line pelos agentes culturais da cidade.; Contratação de pareceristas, pessoas de notório saber e/ou de capacitação comprovada na área cultural para avaliação de mérito das propostas apresentadas pelos proponentes nos editais a serem publicados para atendimento ao inciso III.
- Objeto
- Repasse de Subsidio para contemplar os espaços e empresas culturais previstas no Item II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020Elaborar editais para operacionalizar os recursos previstos no item III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020Contratação de pareceristas para avaliação dos editais do Item III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Repasse de Subsidio para contemplar os espaços e empresas culturais previstas no Item II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020Elaborar editais para operacionalizar os recursos previstos no item III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020Contratação de pareceristas para avaliação dos editais do Item III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Concessão de dinheiro para Espaços Culturais que foram impactados pelo Isolamento Social. Essa ação incentiva a manutenção das atividades artísticas e culturais e contribui para o desenvolvimento na forma de geração de emprego, geração de renda, geração de oportunidades e de inclusão. Subsidio a Espaços e Empresas Culturais Elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Premiar projetos de ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produção audiovisual, de manifestações culturais que possam ser transmitidas de forma on-line pelos agentes culturais da cidade. Premiação de projetos culturais Contratação de pareceristas, pessoas de notório saber e/ou de capacitação comprovada na área cultural para avaliação de mérito das propostas apresentadas pelos proponentes nos editais a serem publicados para atendimento ao inciso III. Contratação de Pareceristas
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Repasse de Subsidio para contemplar os espaços e empresas culturais previstas no Item II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020Elaborar editais para operacionalizar os recursos previstos no item III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020Contratação de pareceristas para avaliação dos editais do Item III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 → Repasse de Subsidio para contemplar os espaços e empresas culturais previstas no Item II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020Elaborar editais para operacionalizar os recursos previstos no item III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020Contratação de pareceristas para avaliação dos editais do Item III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em São Caetano do Sul/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro