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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Oferecer subsídio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura assim como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias por meio do…

MUNICIPIO DE MANOEL URBANO · Manoel Urbano–AC · R$ 70.365,24 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 70.365,24

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002445

ID 2445

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MANOEL URBANO
CNPJ
04.051.207/0001-46
Município do beneficiário / UF
Manoel Urbano/AC · outros repasses em Manoel UrbanoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

• Oferecer subsídio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura assim como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias por meio do Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e do Inciso III –editais de prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para a manutenção do cerca de 1 espaço cultural, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. O recurso será de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) divididos em três parcelas de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). • Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. • Subsídio no valor de R$ 9.000,00 para cerca de 01(Uma) instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. (01 instituição é a previsão de inscritos para o inciso II.). O município irá fazer um edital no valor de R$ 9.000,00 para microempresa, prestadora de serviços • Subsídio de R$ 3.000,00. (Três mil é o valor mínimo do subsídio. O gestor municipal definirá entre 3.000 e 10.000 reais esse valor • 01 (um) edital no valor de R$ 36,365,24 (Trinta e Seis Mil, Trezentos e Sessenta e Cinto Reais e Vinte e Quatro Centavos) para lives e 01 (um) edital de Prêmios no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). (O município irá definir quais mecanismos irá usar no INCISO III. Em acordo com o Conselho de Cultura, decidimos lançar dois editais: um específico para lives ou produções já gravadas e um outro de premiação. Cabe ao gestor decidir quais ou qual edital ou qual outro mecanismo assim como decidir o valor que lançará em cada edital. Lembrando que no mínimo 20% deve ser destinado para o INCISO III.) Inciso III – editais de prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Na AÇÃO I: serão selecionadas 05 iniciativas online para artistas em geral. Cada iniciativa receberá até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para execução do projeto. Na AÇÃO II: Serão premiados 12 artistas e/ou coletivos e/ou espaços culturais atuantes no Município e que possuam o reconhecimento da sociedade. Cada iniciativa premiada receberá até R$ 3.447,10 (Três Mil, Quatrocentos e quarenta e sete reais e dez centavos). (O gestor municipal em acordo com o Comitê Gestor ou Sociedade Civil deverá fazer essa previsão de quantas iniciativas serão contempladas e qual o valor que será destinado para cada projeto contemplado.) • AÇÃO I: Edital nº 1/2020 – Festival Cultura Em casa - Fomento a shows online de artistas em geral. • AÇÃO II: Edital nº 2/2020 – I Prêmio Cultura Fest Purús. (Festival Cultura Em casa e I Prêmio Cultura Purús foram os nomes dados aos dois editais que i

Metas e itens detalhados

  • • Subsídio no valor de R$ 9.000,00 para cerca de 01(Uma) instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. (01 instituição é a previsão de inscritos para o inciso II.). O município irá fazer um edital no valor de R$ 9.000,00 para microempresa, prestadora de serviçosR$ 9.000,00 · ID 5082
  • Na AÇÃO I: serão selecionadas 05 iniciativas online para artistas em geral. Cada iniciativa receberá até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para execução do projeto. Na AÇÃO II: Serão premiados 12 artistas e/ou coletivos e/ou espaços culturais atuantes no Município e que possuam o reconhecimento da sociedade. Cada iniciativa premiada receberá até R$ 3.447,10 (Três Mil, Quatrocentos e quarenta e sete reais e dez centavos). (O gestor municipal em acordo com o Comitê Gestor ou Sociedade Civil deverá fazer essa previsão de quantas iniciativas serão contempladas e qual o valor que será destinado para cada projeto contemplado.)R$ 61.365,24 · ID 5083

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MANOEL URBANO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MANOEL URBANO → Manoel Urbano
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → • Subsídio no valor de R$ 9.000,00 para cerca de 01(Uma) instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. (01 instituição é a previsão de inscritos para o inciso II.). O município irá fazer um edital no valor de R$ 9.000,00 para microempresa, prestadora de serviços; Na AÇÃO I: serão selecionadas 05 iniciativas online para artistas em geral. Cada iniciativa receberá até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para execução do projeto. Na AÇÃO II: Serão premiados 12 artistas e/ou coletivos e/ou espaços culturais atuantes no Município e que possuam o reconhecimento da sociedade. Cada iniciativa premiada receberá até R$ 3.447,10 (Três Mil, Quatrocentos e quarenta e sete reais e dez centavos). (O gestor municipal em acordo com o Comitê Gestor ou Sociedade Civil deverá fazer essa previsão de quantas iniciativas serão contempladas e qual o valor que será destinado para cada projeto contemplado.)
    Objeto
    • Oferecer subsídio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura assim como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias por meio do Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e do Inciso III –editais de prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para a manutenção do cerca de 1 espaço cultural, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. O recurso será de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) divididos em três parcelas de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). • Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. • 01 (um) edital no valor de R$ 36,365,24 (Trinta e Seis Mil, Trezentos e Sessenta e Cinto Reais e Vinte e Quatro Centavos) para lives e 01 (um) edital de Prêmios no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). (O município irá definir quais mecanismos irá usar no INCISO III. Em acordo com o Conselho de Cultura, decidimos lançar dois editais: um específico para lives ou produções já gravadas e um outro de premiação. Cabe ao gestor decidir quais ou qual edital ou qual outro mecanismo assim como decidir o valor que lançará em cada edital. Lembrando que no mínimo 20% deve ser destinado para o INCISO III.) Inciso III – editais de prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → • Oferecer subsídio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura assim como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias por meio do Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e do Inciso III –editais de prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para a manutenção do cerca de 1 espaço cultural, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. O recurso será de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) divididos em três parcelas de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). • Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. • Subsídio no valor de R$ 9.000,00 para cerca de 01(Uma) instituição cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. (01 instituição é a previsão de inscritos para o inciso II.). O município irá fazer um edital no valor de R$ 9.000,00 para microempresa, prestadora de serviços • Subsídio de R$ 3.000,00. (Três mil é o valor mínimo do subsídio. O gestor municipal definirá entre 3.000 e 10.000 reais esse valor • 01 (um) edital no valor de R$ 36,365,24 (Trinta e Seis Mil, Trezentos e Sessenta e Cinto Reais e Vinte e Quatro Centavos) para lives e 01 (um) edital de Prêmios no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). (O município irá definir quais mecanismos irá usar no INCISO III. Em acordo com o Conselho de Cultura, decidimos lançar dois editais: um específico para lives ou produções já gravadas e um outro de premiação. Cabe ao gestor decidir quais ou qual edital ou qual outro mecanismo assim como decidir o valor que lançará em cada edital. Lembrando que no mínimo 20% deve ser destinado para o INCISO III.) Inciso III – editais de prêmios e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Na AÇÃO I: serão selecionadas 05 iniciativas online para artistas em geral. Cada iniciativa receberá até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para execução do projeto. Na AÇÃO II: Serão premiados 12 artistas e/ou coletivos e/ou espaços culturais atuantes no Município e que possuam o reconhecimento da sociedade. Cada iniciativa premiada receberá até R$ 3.447,10 (Três Mil, Quatrocentos e quarenta e sete reais e dez centavos). (O gestor municipal em acordo com o Comitê Gestor ou Sociedade Civil deverá fazer essa previsão de quantas iniciativas serão contempladas e qual o valor que será destinado para cada projeto contemplado.) • AÇÃO I: Edital nº 1/2020 – Festival Cultura Em casa - Fomento a shows online de artistas em geral. • AÇÃO II: Edital nº 2/2020 – I Prêmio Cultura Fest Purús. (Festival Cultura Em casa e I Prêmio Cultura Purús foram os nomes dados aos dois editais que i
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro