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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com…

MUNICIPIO DE PINDORAMA · Pindorama–SP · R$ 146.258,20 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 146.258,20

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002502

ID 2502

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PINDORAMA
CNPJ
45.122.942/0001-80
Município do beneficiário / UF
Pindorama/SP · outros repasses em PindoramaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, criando ações que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública, contribuindo com o desenvolvimento dos fazedores de cultura, propiciando o exercício da cidadania e da convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso II, para manutenção de Organizações culturais e artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II–Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento Edital de chamamento Público para o Subsídio no valor de R$ 40.000,02, dividido em 6 (seis) parcelas de R$ 6.666,67 para até 1 espaço cultural do Município. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia e deverá estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 01 de setembro de 2020. Edital de Chamamento público para o Subsídio mensal Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso III, para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III-editais,chamadas públicas,prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas,de cursos,de produções e de desenvolvimento de atividades culturais Edital de seleção de até 21 propostas artísticas culturais online para o município de Pindorama no valor de R$ 4.523,80 pagos em parcela única. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 02 de setembro de 2020. Edital de seleção de propostas artísticas culturais online para o município de Pindorama. Edital de seleção de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pindorama. Serão selecionadas até 1 proposta com valor de R$ 11.258,18. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 03 de setembro de 2020. Edital de premiação

Metas e itens detalhados

  • Edital de chamamento Público para o Subsídio no valor de R$ 40.000,02, dividido em 6 (seis) parcelas de R$ 6.666,67 para até 1 espaço cultural do Município. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia e deverá estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 01 de setembro de 2020.R$ 40.000,02 · ID 11303
  • Edital de seleção de até 21 propostas artísticas culturais online para o município de Pindorama no valor de R$ 4.523,80 pagos em parcela única. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 02 de setembro de 2020.R$ 95.000,00 · ID 11304
  • Edital de seleção de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pindorama. Serão selecionadas até 1 proposta com valor de R$ 11.258,18. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 03 de setembro de 2020.R$ 11.258,18 · ID 11305

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PINDORAMA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    PINDORAMA → Pindorama
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de chamamento Público para o Subsídio no valor de R$ 40.000,02, dividido em 6 (seis) parcelas de R$ 6.666,67 para até 1 espaço cultural do Município. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia e deverá estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 01 de setembro de 2020.; Edital de seleção de até 21 propostas artísticas culturais online para o município de Pindorama no valor de R$ 4.523,80 pagos em parcela única. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 02 de setembro de 2020.; Edital de seleção de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pindorama. Serão selecionadas até 1 proposta com valor de R$ 11.258,18. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 03 de setembro de 2020.
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, criando ações que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública, contribuindo com o desenvolvimento dos fazedores de cultura, propiciando o exercício da cidadania e da convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso II, para manutenção de Organizações culturais e artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II–Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso III, para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III-editais,chamadas públicas,prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas,de cursos,de produções e de desenvolvimento de atividades culturais → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, criando ações que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública, contribuindo com o desenvolvimento dos fazedores de cultura, propiciando o exercício da cidadania e da convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso II, para manutenção de Organizações culturais e artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II–Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento Edital de chamamento Público para o Subsídio no valor de R$ 40.000,02, dividido em 6 (seis) parcelas de R$ 6.666,67 para até 1 espaço cultural do Município. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia e deverá estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 01 de setembro de 2020. Edital de Chamamento público para o Subsídio mensal Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso III, para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III-editais,chamadas públicas,prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas,de cursos,de produções e de desenvolvimento de atividades culturais Edital de seleção de até 21 propostas artísticas culturais online para o município de Pindorama no valor de R$ 4.523,80 pagos em parcela única. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 02 de setembro de 2020. Edital de seleção de propostas artísticas culturais online para o município de Pindorama. Edital de seleção de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pindorama. Serão selecionadas até 1 proposta com valor de R$ 11.258,18. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 03 de setembro de 2020. Edital de premiação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, criando ações que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública, contribuindo com o desenvolvimento dos fazedores de cultura, propiciando o exercício da cidadania e da convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, criando ações que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública, contribuindo com o desenvolvimento dos fazedores de cultura, propiciando o exercício da cidadania e da convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso II, para manutenção de Organizações culturais e artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II–Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso III, para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III-editais,chamadas públicas,prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas,de cursos,de produções e de desenvolvimento de atividades culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro