Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com…
MUNICIPIO DE PINDORAMA · Pindorama–SP · R$ 146.258,20 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2502
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PINDORAMA
- CNPJ
- 45.122.942/0001-80
- Município do beneficiário / UF
- Pindorama/SP · outros repasses em PindoramaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Edital de chamamento Público para o Subsídio no valor de R$ 40.000,02, dividido em 6 (seis) parcelas de R$ 6.666,67 para até 1 espaço cultural do Município. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia e deverá estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 01 de setembro de 2020.R$ 40.000,02 · ID 11303
- Edital de seleção de até 21 propostas artísticas culturais online para o município de Pindorama no valor de R$ 4.523,80 pagos em parcela única. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 02 de setembro de 2020.R$ 95.000,00 · ID 11304
- Edital de seleção de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pindorama. Serão selecionadas até 1 proposta com valor de R$ 11.258,18. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 03 de setembro de 2020.R$ 11.258,18 · ID 11305
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PINDORAMA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- PINDORAMA → Pindorama
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Edital de chamamento Público para o Subsídio no valor de R$ 40.000,02, dividido em 6 (seis) parcelas de R$ 6.666,67 para até 1 espaço cultural do Município. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia e deverá estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 01 de setembro de 2020.; Edital de seleção de até 21 propostas artísticas culturais online para o município de Pindorama no valor de R$ 4.523,80 pagos em parcela única. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 02 de setembro de 2020.; Edital de seleção de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pindorama. Serão selecionadas até 1 proposta com valor de R$ 11.258,18. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 03 de setembro de 2020.
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, criando ações que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública, contribuindo com o desenvolvimento dos fazedores de cultura, propiciando o exercício da cidadania e da convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso II, para manutenção de Organizações culturais e artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II–Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso III, para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III-editais,chamadas públicas,prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas,de cursos,de produções e de desenvolvimento de atividades culturais → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, criando ações que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública, contribuindo com o desenvolvimento dos fazedores de cultura, propiciando o exercício da cidadania e da convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso II, para manutenção de Organizações culturais e artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II–Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento Edital de chamamento Público para o Subsídio no valor de R$ 40.000,02, dividido em 6 (seis) parcelas de R$ 6.666,67 para até 1 espaço cultural do Município. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia e deverá estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 01 de setembro de 2020. Edital de Chamamento público para o Subsídio mensal Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso III, para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III-editais,chamadas públicas,prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas,de cursos,de produções e de desenvolvimento de atividades culturais Edital de seleção de até 21 propostas artísticas culturais online para o município de Pindorama no valor de R$ 4.523,80 pagos em parcela única. O espaço cultural, obrigatoriamente, deverá fazer uma apresentação em espaço público, podendo ser: evento, feira ou escolas, onde a comunidade seja beneficiada, pós-pandemia. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 02 de setembro de 2020. Edital de seleção de propostas artísticas culturais online para o município de Pindorama. Edital de seleção de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pindorama. Serão selecionadas até 1 proposta com valor de R$ 11.258,18. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regramento do edital municipal número 03 de setembro de 2020. Edital de premiação
Alteração identificada
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, criando ações que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública, contribuindo com o desenvolvimento dos fazedores de cultura, propiciando o exercício da cidadania e da convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia, aplicando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município, criando ações que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública, contribuindo com o desenvolvimento dos fazedores de cultura, propiciando o exercício da cidadania e da convivência comunitária por meio de ações integradas e complementares ao desenvolvimento cultural Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso II, para manutenção de Organizações culturais e artísticas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II–Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais,instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n°14.017/2020 por meio do inciso III, para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III-editais,chamadas públicas,prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas,de cursos,de produções e de desenvolvimento de atividades culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Pindorama/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro