- Metas e itens
- Nenhum item → Sobre o resguardo do inciso II da lei Federal 14.017/2020 será realizado o credenciamento dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no município de Faxinal dos Guedes para subsidiar a manutenção dos mesmos com valores de R$3.000,00 a R$10.000,00.; Sobre o resguardo do inciso III da lei Federal 14.017/2020 Serão desenvolvidos editais de premiação em festivais de canção local, de apresentações artísticas locais, palestras e cursos no desenvolvimento da economia criativa, bem como atividade solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais (de forma remota ou presencial que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais).
- Objeto
- OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc.OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros no mapa SC.• Definir os valores para cada inciso ( II e III) a partir do mapeamento; • Definir prazos das ações a serem desenvolvidas;• Definir as competências de conselho, gestão, comissão e observatório;• Estabelecer os critérios do inciso (II) e formulação do editais inciso III que competem ao município;
Subsidiar a manutenção de aproximadamente 7(sete) espaços/instituições culturais do Município de Faxinal dos Guedes-SC, no valor de no mínimo R$3.000,00 (Três mil reais) e de no máximo R$10.000,00 (Dez mil reais),conforme inciso II da lei Federal 14.017/2020. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições devidamente cadastradas, que será definida através de critérios de necessidades emergenciais adotados no edital Municipal seguindo inciso II da lei Federal 14.017/2020.
Apoio a Manutenção de espaços Culturais.
Realizações de editais de premiação para os agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro cultural Municipal de Faxinal dos Guedes-SC, conforme inciso III da Lei 124.017/2020.
Realizações de editais de premiações aos agentes culturais → OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc.OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros no mapa SC.• Definir os valores para cada inciso ( II e III) a partir do mapeamento; • Definir prazos das ações a serem desenvolvidas;• Definir as competências de conselho, gestão, comissão e observatório;• Estabelecer os critérios do inciso (II) e formulação do editais inciso III que competem ao município;
Subsidiar a manutenção de aproximadamente 7(sete) espaços/instituições culturais do Município de Faxinal dos Guedes-SC, no valor de no mínimo R$3.000,00 (Três mil reais) e de no máximo R$10.000,00 (Dez mil reais),conforme inciso II da lei Federal 14.017/2020. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições devidamente cadastradas, que será definida através de critérios de necessidades emergenciais adotados no edital Municipal seguindo inciso II da lei Federal 14.017/2020.
Apoio a Manutenção de espaços Culturais.
Sobre o resguardo do inciso II da lei Federal 14.017/2020 será realizado o credenciamento dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no município de Faxinal dos Guedes para subsidiar a manutenção dos mesmos com valores de R$3.000,00 a R$10.000,00.
Realizações de editais de premiação para os agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro cultural Municipal de Faxinal dos Guedes-SC, conforme inciso III da Lei 124.017/2020.
Realizações de editais de premiações aos agentes culturais
Sobre o resguardo do inciso III da lei Federal 14.017/2020 Serão desenvolvidos editais de premiação em festivais de canção local, de apresentações artísticas locais, palestras e cursos no desenvolvimento da economia criativa, bem como atividade solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais (de forma remota ou presencial que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais).