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FAXINAL DOS GUEDES · SCPlanejamento registrado

OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc.OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município,...

Registro 30882120200002-002575 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 89.852,53
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
Município do beneficiário / UF
FAXINAL DOS GUEDES / SC
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2575
CNPJ do beneficiário
83009910000162

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Planejamento registrado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES · CNPJ 83009910000162, em FAXINAL DOS GUEDES/SC. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc.OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros no mapa SC.• Definir os valores para cada inciso ( II e III) a partir do mapeamento; • Definir prazos das ações a serem desenvolvidas;• Definir as competências de conselho, gestão, comissão e observatório;• Estabelecer os critérios do inciso (II) e formulação do editais inciso III que competem ao município; Subsidiar a manutenção de aproximadamente 7(sete) espaços/instituições culturais do Município de Faxinal dos Guedes-SC, no valor de no mínimo R$3.000,00 (Três mil reais) e de no máximo R$10.000,00 (Dez mil reais),conforme inciso II da lei Federal 14.017/2020. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições devidamente cadastradas, que será definida através de critérios de necessidades emergenciais adotados no edital Municipal seguindo inciso II da lei Federal 14.017/2020. Apoio a Manutenção de espaços Culturais. Sobre o resguardo do inciso II da lei Federal 14.017/2020 será realizado o credenciamento dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no município de Faxinal dos Guedes para subsidiar a manutenção dos mesmos com valores de R$3.000,00 a R$10.000,00. Realizações de editais de premiação para os agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro cultural Municipal de Faxinal dos Guedes-SC, conforme inciso III da Lei 124.017/2020. Realizações de editais de premiações aos agentes culturais Sobre o resguardo do inciso III da lei Federal 14.017/2020 Serão desenvolvidos editais de premiação em festivais de canção local, de apresentações artísticas locais, palestras e cursos no desenvolvimento da economia criativa, bem como atividade solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais (de forma remota ou presencial que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais).

Metas e itens detalhados

Sobre o resguardo do inciso II da lei Federal 14.017/2020 será realizado o credenciamento dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no município de Faxinal dos Guedes para subsidiar a manutenção dos mesmos com valores de R$3.000,00 a R$10.000,00.

Valor informado: R$ 53.911,53.

Identificador na fonte: 5458

Sobre o resguardo do inciso III da lei Federal 14.017/2020 Serão desenvolvidos editais de premiação em festivais de canção local, de apresentações artísticas locais, palestras e cursos no desenvolvimento da economia criativa, bem como atividade solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais (de forma remota ou presencial que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais).

Valor informado: R$ 35.941,00.

Identificador na fonte: 5459
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, festivais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Sobre o resguardo do inciso II da lei Federal 14.017/2020 será realizado o credenciamento dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no município de Faxinal dos Guedes para subsidiar a manutenção dos mesmos com valores de R$3.000,00 a R$10.000,00.; Sobre o resguardo do inciso III da lei Federal 14.017/2020 Serão desenvolvidos editais de premiação em festivais de canção local, de apresentações artísticas locais, palestras e cursos no desenvolvimento da economia criativa, bem como atividade solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais (de forma remota ou presencial que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais).
    Objeto
    OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc.OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros no mapa SC.• Definir os valores para cada inciso ( II e III) a partir do mapeamento; • Definir prazos das ações a serem desenvolvidas;• Definir as competências de conselho, gestão, comissão e observatório;• Estabelecer os critérios do inciso (II) e formulação do editais inciso III que competem ao município; Subsidiar a manutenção de aproximadamente 7(sete) espaços/instituições culturais do Município de Faxinal dos Guedes-SC, no valor de no mínimo R$3.000,00 (Três mil reais) e de no máximo R$10.000,00 (Dez mil reais),conforme inciso II da lei Federal 14.017/2020. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições devidamente cadastradas, que será definida através de critérios de necessidades emergenciais adotados no edital Municipal seguindo inciso II da lei Federal 14.017/2020. Apoio a Manutenção de espaços Culturais. Realizações de editais de premiação para os agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro cultural Municipal de Faxinal dos Guedes-SC, conforme inciso III da Lei 124.017/2020. Realizações de editais de premiações aos agentes culturais → OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc.OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros no mapa SC.• Definir os valores para cada inciso ( II e III) a partir do mapeamento; • Definir prazos das ações a serem desenvolvidas;• Definir as competências de conselho, gestão, comissão e observatório;• Estabelecer os critérios do inciso (II) e formulação do editais inciso III que competem ao município; Subsidiar a manutenção de aproximadamente 7(sete) espaços/instituições culturais do Município de Faxinal dos Guedes-SC, no valor de no mínimo R$3.000,00 (Três mil reais) e de no máximo R$10.000,00 (Dez mil reais),conforme inciso II da lei Federal 14.017/2020. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições devidamente cadastradas, que será definida através de critérios de necessidades emergenciais adotados no edital Municipal seguindo inciso II da lei Federal 14.017/2020. Apoio a Manutenção de espaços Culturais. Sobre o resguardo do inciso II da lei Federal 14.017/2020 será realizado o credenciamento dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no município de Faxinal dos Guedes para subsidiar a manutenção dos mesmos com valores de R$3.000,00 a R$10.000,00. Realizações de editais de premiação para os agentes culturais de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro cultural Municipal de Faxinal dos Guedes-SC, conforme inciso III da Lei 124.017/2020. Realizações de editais de premiações aos agentes culturais Sobre o resguardo do inciso III da lei Federal 14.017/2020 Serão desenvolvidos editais de premiação em festivais de canção local, de apresentações artísticas locais, palestras e cursos no desenvolvimento da economia criativa, bem como atividade solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais (de forma remota ou presencial que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais).
  2. Registro incorporado à base