Atendendo ao Art. 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do ramo de cultura, cooperativas, instituições e organizações culturais…
MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA · Senador Elói de Souza–RN · R$ 60.480,77 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 2624
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA
- CNPJ
- 08.449.571/0001-10
- Município do beneficiário / UF
- Senador Elói de Souza/RN · outros repasses em Senador Elói de SouzaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Atender ao que determina o inciso II, da Lei Aldir Blanc. Atendendo a demanda do município e em parcelas devidamente publicadas em diário do município com valores unitários posteriormente informados.R$ 34.746,97 · ID 5664
- Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando aproximadamente 14 pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural.R$ 25.733,80 · ID 5665
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SENADOR ELÓI DE SOUZA → Senador Elói de Souza
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Assistência social → Cultura e eventos
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Atender ao que determina o inciso II, da Lei Aldir Blanc. Atendendo a demanda do município e em parcelas devidamente publicadas em diário do município com valores unitários posteriormente informados.; Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando aproximadamente 14 pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural.
- Objeto
- - Atendendo ao Art. 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do ramo de cultura, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento social. - Objetivando fomentar de forma inédita a cultura, e a manutenção da mesma, no cenário da pandemia, mas principalmente atender aos anseios e necessidades dos fazedores de cultura em estado de vulnerabilidade social, por estarem parados e seus objetos e espaços de ações sem movimentações quotidianas. Subsídio mensal para 04 associações culturais existentes no município. META 01: Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias ligadas a cultura. Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando aproximadamente 14 pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural. META 002 - Inciso III -Subsídio mensal para manutenção de atividades entidades culturais comunitárias → - Atendendo ao Art. 2º, inciso II, sendo a concessão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do ramo de cultura, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento social. - Objetivando fomentar de forma inédita a cultura, e a manutenção da mesma, no cenário da pandemia, mas principalmente atender aos anseios e necessidades dos fazedores de cultura em estado de vulnerabilidade social, por estarem parados e seus objetos e espaços de ações sem movimentações quotidianas. Subsídio mensal para 04 associações culturais existentes no município. META 01: Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias ligadas a cultura. Atender ao que determina o inciso II, da Lei Aldir Blanc. Atendendo a demanda do município e em parcelas devidamente publicadas em diário do município com valores unitários posteriormente informados. Subsídio mensal para manutenção de atividades entidades culturais comunitárias Seleção, através de editais/chamadas públicas de agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, atendendo ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020, beneficiando aproximadamente 14 pessoas e profissionais envolvidos na cadeia produtiva do setor Cultural. META 002 - Inciso III -Subsídio mensal para manutenção de atividades entidades culturais comunitárias M2 III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenv. de atividades culturais.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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