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Em complementação na fonte Exercício anterior · 2020

Executar ações para execução dos Incisos II e III do Art. 2º da Lei 14.017, Lei Aldir Blanc, destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de…

MUNICIPIO DE CAUCAIA · Caucaia–CE · R$ 2.352.309,44 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 2.352.309,44

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em complementação na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Em complementação.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002645

ID 2645

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAUCAIA
CNPJ
07.616.162/0001-06
Município do beneficiário / UF
Caucaia/CE · outros repasses em CaucaiaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar ações para execução dos Incisos II e III do Art. 2º da Lei 14.017, Lei Aldir Blanc, destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.A. Apoio financeiro aos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B. Seleção de projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Inciso II – subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social:a) Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 160 espaços, 10 empresas e microempresas e 04 cooperativas culturais de Caucaia, previsto na lei no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor. Inciso II – subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias INCISO II DO DECRETO 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas:a) Lançamento de editais, chamadas públicas, aquisição de bens, prêmio vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas.b) Chamamento público para contratação de serviços para execução, avaliação e prestação de contas dos recursos da Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc.. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas:a) Lançamento de editais, chamadas públicas, aquisição de bens, prêmio vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas.Valor .........................................................................R$ 1.384.000,00b) Chamamento público para contratação de serviços para execução, avaliação e prestação de contas dos recursos da Lei 14.017/2020, INCISO III DO DECRETO 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS

Metas e itens detalhados

  • Inciso II – subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social:a) Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 160 espaços, 10 empresas e microempresas e 04 cooperativas culturais de Caucaia, previsto na lei no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor.R$ 852.000,00 · ID 5669
  • Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas:a) Lançamento de editais, chamadas públicas, aquisição de bens, prêmio vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas.Valor .........................................................................R$ 1.384.000,00b) Chamamento público para contratação de serviços para execução, avaliação e prestação de contas dos recursos da Lei 14.017/2020,R$ 1.500.309,44 · ID 5670

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAUCAIA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAUCAIA → Caucaia
    Situação na fonte
    EM_COMPLEMENTACAO → Em complementação
    Estágio informado
    Estágio não informado → Em complementação na fonte
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Inciso II – subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social:a) Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 160 espaços, 10 empresas e microempresas e 04 cooperativas culturais de Caucaia, previsto na lei no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor.; Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas:a) Lançamento de editais, chamadas públicas, aquisição de bens, prêmio vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas.Valor .........................................................................R$ 1.384.000,00b) Chamamento público para contratação de serviços para execução, avaliação e prestação de contas dos recursos da Lei 14.017/2020,
    Objeto
    Executar ações para execução dos Incisos II e III do Art. 2º da Lei 14.017, Lei Aldir Blanc, destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.A. Apoio financeiro aos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B. Seleção de projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Inciso II – subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social:a) Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 160 espaços, 10 empresas e microempresas e 04 cooperativas culturais de Caucaia, previsto na lei no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor. Inciso II – subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas:a) Lançamento de editais, chamadas públicas, aquisição de bens, prêmio vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas.b) Chamamento público para contratação de serviços para execução, avaliação e prestação de contas dos recursos da Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc.. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da → Executar ações para execução dos Incisos II e III do Art. 2º da Lei 14.017, Lei Aldir Blanc, destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.A. Apoio financeiro aos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.B. Seleção de projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Inciso II – subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força do isolamento social:a) Subsídio mensal para a manutenção de cerca de 160 espaços, 10 empresas e microempresas e 04 cooperativas culturais de Caucaia, previsto na lei no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor. Inciso II – subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias INCISO II DO DECRETO 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas:a) Lançamento de editais, chamadas públicas, aquisição de bens, prêmio vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas.b) Chamamento público para contratação de serviços para execução, avaliação e prestação de contas dos recursos da Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc.. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas:a) Lançamento de editais, chamadas públicas, aquisição de bens, prêmio vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas.Valor .........................................................................R$ 1.384.000,00b) Chamamento público para contratação de serviços para execução, avaliação e prestação de contas dos recursos da Lei 14.017/2020, INCISO III DO DECRETO 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS
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  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:46 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.