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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Execução da Lei Aldir Blanc no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, em relação aos incisos II e III, do artigo 2° da Lei de n° 14.017 de 29 de junho de 2020.

MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS · Pitangueiras–SP · R$ 300.148,60 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 300.148,60

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002654

ID 2654

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
CNPJ
45.370.707/0001-28
Município do beneficiário / UF
Pitangueiras/SP · outros repasses em PitangueirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Execução da Lei Aldir Blanc no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, em relação aos incisos II e III, do artigo 2° da Lei de n° 14.017 de 29 de junho de 2020. Repassar subsídio mensal aos espaços culturais do município, através da publicação de edital de chamamento público, Os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei de nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e atender o edital de chamamento público municipal. Meta Inciso II - Executar no município o inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 referente o subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Realizar o repasse financeiro aos espaços artísticos e culturais do município de Pitangueiras/SP. Repasse aos espaços artísticos e culturais Realizar edital de chamamento público para seleção de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevantes contribuições ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pitangueiras/SP. Será aplicado o mínimo de 20%, conforme artigo 2º do Decreto 10.464/2020. Meta Inciso III - Executar no município de Pitangueiras/SP o inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Realizar chamamento público através de edital para seleção de agentes culturais, atendendo o art. 2º, inciso III da Lei 14.017/2020. Realizar chamamento público para seleção de agentes culturais

Metas e itens detalhados

  • Realizar o repasse financeiro aos espaços artísticos e culturais do município de Pitangueiras/SP.R$ 150.000,00 · ID 6043
  • Realizar chamamento público através de edital para seleção de agentes culturais, atendendo o art. 2º, inciso III da Lei 14.017/2020.R$ 150.148,60 · ID 6044

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PITANGUEIRAS → Pitangueiras
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realizar o repasse financeiro aos espaços artísticos e culturais do município de Pitangueiras/SP.; Realizar chamamento público através de edital para seleção de agentes culturais, atendendo o art. 2º, inciso III da Lei 14.017/2020.
    Objeto
    Execução da Lei Aldir Blanc no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, em relação aos incisos II e III, do artigo 2° da Lei de n° 14.017 de 29 de junho de 2020. Repassar subsídio mensal aos espaços culturais do município, através da publicação de edital de chamamento público, Os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei de nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e atender o edital de chamamento público municipal. Meta Inciso II - Executar no município o inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 referente o subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Realizar edital de chamamento público para seleção de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevantes contribuições ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pitangueiras/SP. Será aplicado o mínimo de 20%, conforme artigo 2º do Decreto 10.464/2020. Meta Inciso III - Executar no município de Pitangueiras/SP o inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). → Execução da Lei Aldir Blanc no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, em relação aos incisos II e III, do artigo 2° da Lei de n° 14.017 de 29 de junho de 2020. Repassar subsídio mensal aos espaços culturais do município, através da publicação de edital de chamamento público, Os espaços culturais deverão estar em conformidade com a Lei de nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e atender o edital de chamamento público municipal. Meta Inciso II - Executar no município o inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 referente o subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Realizar o repasse financeiro aos espaços artísticos e culturais do município de Pitangueiras/SP. Repasse aos espaços artísticos e culturais Realizar edital de chamamento público para seleção de agentes culturais (pessoas, grupos ou entidades) que tenham prestado relevantes contribuições ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Pitangueiras/SP. Será aplicado o mínimo de 20%, conforme artigo 2º do Decreto 10.464/2020. Meta Inciso III - Executar no município de Pitangueiras/SP o inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Realizar chamamento público através de edital para seleção de agentes culturais, atendendo o art. 2º, inciso III da Lei 14.017/2020. Realizar chamamento público para seleção de agentes culturais
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  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.