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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bom Jesus-RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Artigo 2º da referida Lei;Atender ao inciso II com 25% dos…

MUNICIPIO DE BOM JESUS · Bom Jesus–RS · R$ 96.243,23 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 96.243,23

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002668

ID 2668

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BOM JESUS
CNPJ
87.851.200/0001-36
Município do beneficiário / UF
Bom Jesus/RS · outros repasses em Bom JesusO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, museu, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bom Jesus-RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Artigo 2º da referida Lei;Atender ao inciso II com 25% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 75% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Subsídio para a manutenção dos cerca de 20 espaços culturais, e/ou empresas e microempresas, e/ou cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Aplicar possíveis saldos remanescentes na Meta 2 - Inciso III. Meta 1 - Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de até R$ 3.000,00 em parcela única para cada uma das cerca de 04 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média trimestral do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio de R$ 3.000,00 Subsídio mensal no valor de até R$ 3.000,00 em duas parcelas para as cerca de 02 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média trimestral do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, incluindo pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários. Aplicar possíveis valores remanescentes em Ações da Meta 2 - Inciso II. Subsídio mensal R$ 3.000,00 Utilizar este recurso, bem como outros valores remanescentes, para utilização nas ações da Meta 2 - Inciso III. Destinação de valor remanescente Realização de editais e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor total de R$ 50.000,00, e de editais de prêmios no valor total de R$ 22.182,43, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços culturais. Meta 2 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Destinação de recursos para a aquisição de bens e serviços para a realização de pelo menos um evento cultural on-line e/ou digital. Ação 1 - Inciso III - Realização de Editais e Chamadas Públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Efetivar a destinação de recursos da Lei Aldir Blanc para aquisição de bens e serviços para melhorar a estrutura dos equipamentos culturais Museu, Biblioteca e Escola de Música. Ação 2 - Inciso III - Realização de editais e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Realizar processos públicos, editais e chamamentos com vistas a destinação de recursos como "prêmios" destinados principalmente aos setores do artesanato, da música, da dança, do teatro, do audiovisual, das artes visuais e das culturas indígena, de matriz africana e populares. Ação 2 - Inciso III - Editais e chamamentos públicos para destinação de recursos para distribuição de prêmios.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de até R$ 3.000,00 em parcela única para cada uma das cerca de 04 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média trimestral do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.R$ 12.000,00 · ID 5829
  • Subsídio mensal no valor de até R$ 3.000,00 em duas parcelas para as cerca de 02 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média trimestral do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, incluindo pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários. Aplicar possíveis valores remanescentes em Ações da Meta 2 - Inciso II.R$ 12.000,00 · ID 5830
  • Utilizar este recurso, bem como outros valores remanescentes, para utilização nas ações da Meta 2 - Inciso III.R$ 60,81 · ID 5831
  • Destinação de recursos para a aquisição de bens e serviços para a realização de pelo menos um evento cultural on-line e/ou digital.R$ 30.000,00 · ID 5832
  • Efetivar a destinação de recursos da Lei Aldir Blanc para aquisição de bens e serviços para melhorar a estrutura dos equipamentos culturais Museu, Biblioteca e Escola de Música.R$ 15.000,00 · ID 5833
  • Realizar processos públicos, editais e chamamentos com vistas a destinação de recursos como "prêmios" destinados principalmente aos setores do artesanato, da música, da dança, do teatro, do audiovisual, das artes visuais e das culturas indígena, de matriz africana e populares.R$ 27.182,42 · ID 5834

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BOM JESUS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BOM JESUS → Bom Jesus
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de até R$ 3.000,00 em parcela única para cada uma das cerca de 04 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média trimestral do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Subsídio mensal no valor de até R$ 3.000,00 em duas parcelas para as cerca de 02 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média trimestral do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, incluindo pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários. Aplicar possíveis valores remanescentes em Ações da Meta 2 - Inciso II.; Utilizar este recurso, bem como outros valores remanescentes, para utilização nas ações da Meta 2 - Inciso III.; Destinação de recursos para a aquisição de bens e serviços para a realização de pelo menos um evento cultural on-line e/ou digital.; Efetivar a destinação de recursos da Lei Aldir Blanc para aquisição de bens e serviços para melhorar a estrutura dos equipamentos culturais Museu, Biblioteca e Escola de Música.; Realizar processos públicos, editais e chamamentos com vistas a destinação de recursos como "prêmios" destinados principalmente aos setores do artesanato, da música, da dança, do teatro, do audiovisual, das artes visuais e das culturas indígena, de matriz africana e populares.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bom Jesus-RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Artigo 2º da referida Lei;Atender ao inciso II com 25% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 75% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Subsídio para a manutenção dos cerca de 20 espaços culturais, e/ou empresas e microempresas, e/ou cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Aplicar possíveis saldos remanescentes na Meta 2 - Inciso III. Meta 1 - Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de editais e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor total de R$ 50.000,00, e de editais de prêmios no valor total de R$ 22.182,43, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços culturais. Meta 2 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Bom Jesus-RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Artigo 2º da referida Lei;Atender ao inciso II com 25% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 75% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Subsídio para a manutenção dos cerca de 20 espaços culturais, e/ou empresas e microempresas, e/ou cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Aplicar possíveis saldos remanescentes na Meta 2 - Inciso III. Meta 1 - Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de até R$ 3.000,00 em parcela única para cada uma das cerca de 04 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média trimestral do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio de R$ 3.000,00 Subsídio mensal no valor de até R$ 3.000,00 em duas parcelas para as cerca de 02 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média trimestral do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, incluindo pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários. Aplicar possíveis valores remanescentes em Ações da Meta 2 - Inciso II. Subsídio mensal R$ 3.000,00 Utilizar este recurso, bem como outros valores remanescentes, para utilização nas ações da Meta 2 - Inciso III. Destinação de valor remanescente Realização de editais e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural no valor total de R$ 50.000,00, e de editais de prêmios no valor total de R$ 22.182,43, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços culturais. Meta 2 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Destinação de recursos para a aquisição de bens e serviços para a realização de pelo menos um evento cultural on-line e/ou digital. Ação 1 - Inciso III - Realização de Editais e Chamadas Públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Efetivar a destinação de recursos da Lei Aldir Blanc para aquisição de bens e serviços para melhorar a estrutura dos equipamentos culturais Museu, Biblioteca e Escola de Música. Ação 2 - Inciso III - Realização de editais e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Realizar processos públicos, editais e chamamentos com vistas a destinação de recursos como "prêmios" destinados principalmente aos setores do artesanato, da música, da dança, do teatro, do audiovisual, das artes visuais e das culturas indígena, de matriz africana e populares. Ação 2 - Inciso III - Editais e chamamentos públicos para destinação de recursos para distribuição de prêmios.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:46 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.