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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e…

ESTADO DO AMAZONAS · Amazonas · R$ 38.145.611,98 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 38.145.611,98

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2097 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200001-000027

ID 27

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DO AMAZONAS
CNPJ
04.312.369/0001-90
Município do beneficiário / UF
Não informado/AMO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, audiovisual, artesanato

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos. O Decreto n. 10.464, de 17 de agosto de 2020, regulamentou que compete aos Estados e ao Distrito Federal a execução dos incisos I e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020.Em observância à Legislação, à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas caberá a execução dos incisos I e III do Art.2º, conforme a seguir:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;...III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Com relação a renda emergencial mensal, tem-se o objetivo de atender até 4.000 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no Amazonas, ou seja, pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, dentre outros, que atendam aos requisitos do art. 6º da Lei.Tal número foi quantificado a partir de reuniões e pesquisas com a classe artística e governamental tanto na capital quanto no interior do estado, questionamentos à Órgãos responsáveis pelo cadastro de núcleos específicos dentre os trabalhadores da cultura, como os artesãos, e observação da frequência com que os trabalhadores da classe cultural se inscrevem no Cadastro Estadual de Cultura e Cadastros Municipais de Cultura, bem como a quantidade de inscritos.Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, será publicado um edital de concessão de prêmios, e um chamamento público para aquisição de bens vinculados ao setor cultural, objetivando atender até 350 projetos no âmbito do Estado do Amazonas, beneficiando cerca de 3500 trabalhadores da cultura e da economia criativa, conforme especificado abaixo:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 300 pessoas diretamente e 3000 pessoas indiretamente;b. Chamamento Público para Aquisição de Bens Vinculados ao Setor Cultural, visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 50 pessoas diretamente e 500 pessoas indiretamente;Os editais a serem lançados objetivam também impulsionar o setor cultural e de economia criativa, após o período de isolamento social, fechamento dos espaços culturais e paralisação das atividades culturais e eventos.Além disso, os editais estão atendendo aos princípios estabelecidos na Lei Aldir Blanc, especialmente no Art. 13, priorizando o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet, televisão ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Os objetivos a serem atingidos pela presente Secretaria foram desenhados a partir de conversas, reuniões, mapeamentos e pesquisas de impacto com os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais, entidades da sociedade civil voltadas à cultura como um todo, agentes culturais nos municípios do interior do Amazonas, órgãos de controle e de consulta jurídica estaduais e federais, e ainda discussões no Fórum Nacional de Dirigentes e Secretários Estaduais de Cultura. Serão lançados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, dois editais totalizando R$ 26.145.611,98 III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital para Concessão de Prêmio Descrição: Visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 300 pessoas diretamente e 3000 pessoas indiretamente. Edital para Concessão de Prêmio Feliciano Lana Chamamento Público para Aquisição de Bens Descrição: Vinculados ao Setor Cultural, visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 50 pessoas diretamente e 500 pessoas indiretamente. Edital Chamamento Público para Aquisição de Bens Vinculados ao Setor Cultural. Renda Emergencial para aproximadamente 4 mil trabalhadores da cultura identificados no Estado do Amazonas. I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura Renda emergencial mensal para aproximadamente 4 mil trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

Metas e itens detalhados

  • Edital para Concessão de Prêmio Descrição: Visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 300 pessoas diretamente e 3000 pessoas indiretamente.R$ 23.300.000,00 · ID 2871
  • Chamamento Público para Aquisição de Bens Descrição: Vinculados ao Setor Cultural, visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 50 pessoas diretamente e 500 pessoas indiretamente.R$ 2.845.611,98 · ID 2872
  • Renda emergencial mensal para aproximadamente 4 mil trabalhadores e trabalhadoras da cultura.R$ 12.000.000,00 · ID 2870

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO AMAZONAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MANAUS →
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital para Concessão de Prêmio Descrição: Visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 300 pessoas diretamente e 3000 pessoas indiretamente.; Chamamento Público para Aquisição de Bens Descrição: Vinculados ao Setor Cultural, visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 50 pessoas diretamente e 500 pessoas indiretamente.; Renda emergencial mensal para aproximadamente 4 mil trabalhadores e trabalhadoras da cultura.
    Objeto
    A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos. O Decreto n. 10.464, de 17 de agosto de 2020, regulamentou que compete aos Estados e ao Distrito Federal a execução dos incisos I e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020.Em observância à Legislação, à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas caberá a execução dos incisos I e III do Art.2º, conforme a seguir:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;...III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Com relação a renda emergencial mensal, tem-se o objetivo de atender até 4.000 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no Amazonas, ou seja, pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, dentre outros, que atendam aos requisitos do art. 6º da Lei.Tal número foi quantificado a partir de reuniões e pesquisas com a classe artística e governamental tanto na capital quanto no interior do estado, questionamentos à Órgãos responsáveis pelo cadastro de núcleos específicos dentre os trabalhadores da cultura, como os artesãos, e observação da frequência com que os trabalhadores da classe cultural se inscrevem no Cadastro Estadual de Cultura e Cadastros Municipais de Cultura, bem como a quantidade de inscritos.Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, será publicado um edital de concessão de prêmios, e um chamamento público para aquisição de bens vinculados ao setor cultural, objetivando atender até 350 projetos no âmbito do Estado do Amazonas, beneficiando cerca de 3500 trabalhadores da cultura e da economia criativa, conforme especificado abaixo:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 300 pessoas diretamente e 3000 pessoas indiretamente;b. Chamamento Público para Aquisição de Bens Vinculados ao Setor Cultural, visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 50 pessoas diretamente e 500 pessoas indiretamente;Os editais a serem lançados objetivam também impulsionar o setor cultural e de economia criativa, após o período de isolamento social, fechamento dos espaços culturais e paralisação das atividades culturais e eventos.Além disso, os editais estão atendendo aos princípios estabelecidos na Lei Aldir Blanc, especialmente no Art. 13, priorizando o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet, televisão ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Os objetivos a serem atingidos pela presente Secretaria foram desenhados a partir de conversas, reuniões, mapeamentos e pesquisas de impacto com os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais, entidades da sociedade civil voltadas à cultura como um todo, agentes culturais nos municípios do interior do Amazonas, órgãos de controle e de consulta jurídica estaduais e federais, e ainda discussões no Fórum Nacional de Dirigentes e Secretários Estaduais de Cultura. Renda Emergencial para aproximadamente 4 mil trabalhadores da cultura identificados no Estado do Amazonas. I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura → A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos. O Decreto n. 10.464, de 17 de agosto de 2020, regulamentou que compete aos Estados e ao Distrito Federal a execução dos incisos I e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020.Em observância à Legislação, à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas caberá a execução dos incisos I e III do Art.2º, conforme a seguir:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;...III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Com relação a renda emergencial mensal, tem-se o objetivo de atender até 4.000 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no Amazonas, ou seja, pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, dentre outros, que atendam aos requisitos do art. 6º da Lei.Tal número foi quantificado a partir de reuniões e pesquisas com a classe artística e governamental tanto na capital quanto no interior do estado, questionamentos à Órgãos responsáveis pelo cadastro de núcleos específicos dentre os trabalhadores da cultura, como os artesãos, e observação da frequência com que os trabalhadores da classe cultural se inscrevem no Cadastro Estadual de Cultura e Cadastros Municipais de Cultura, bem como a quantidade de inscritos.Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, será publicado um edital de concessão de prêmios, e um chamamento público para aquisição de bens vinculados ao setor cultural, objetivando atender até 350 projetos no âmbito do Estado do Amazonas, beneficiando cerca de 3500 trabalhadores da cultura e da economia criativa, conforme especificado abaixo:a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 300 pessoas diretamente e 3000 pessoas indiretamente;b. Chamamento Público para Aquisição de Bens Vinculados ao Setor Cultural, visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 50 pessoas diretamente e 500 pessoas indiretamente;Os editais a serem lançados objetivam também impulsionar o setor cultural e de economia criativa, após o período de isolamento social, fechamento dos espaços culturais e paralisação das atividades culturais e eventos.Além disso, os editais estão atendendo aos princípios estabelecidos na Lei Aldir Blanc, especialmente no Art. 13, priorizando o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet, televisão ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Os objetivos a serem atingidos pela presente Secretaria foram desenhados a partir de conversas, reuniões, mapeamentos e pesquisas de impacto com os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais, entidades da sociedade civil voltadas à cultura como um todo, agentes culturais nos municípios do interior do Amazonas, órgãos de controle e de consulta jurídica estaduais e federais, e ainda discussões no Fórum Nacional de Dirigentes e Secretários Estaduais de Cultura. Serão lançados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, dois editais totalizando R$ 26.145.611,98 III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital para Concessão de Prêmio Descrição: Visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 300 pessoas diretamente e 3000 pessoas indiretamente. Edital para Concessão de Prêmio Feliciano Lana Chamamento Público para Aquisição de Bens Descrição: Vinculados ao Setor Cultural, visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 50 pessoas diretamente e 500 pessoas indiretamente. Edital Chamamento Público para Aquisição de Bens Vinculados ao Setor Cultural. Renda Emergencial para aproximadamente 4 mil trabalhadores da cultura identificados no Estado do Amazonas. I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura Renda emergencial mensal para aproximadamente 4 mil trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 28/09/2026 às 01:17 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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