Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadorasda cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos…
MUNICIPIO DE CAARAPO · Caarapó–MS · R$ 232.233,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 2718
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAARAPO
- CNPJ
- 03.155.900/0001-04
- Município do beneficiário / UF
- Caarapó/MS · outros repasses em CaarapóO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança
- Educação: biblioteca, bibliotecas
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020.R$ 172.270,72 · ID 6529
- Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020R$ 59.962,28 · ID 6541
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAARAPO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CAARAPÓ → Caarapó
- Segmentos
- Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Educação
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020.; Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020
- Objeto
- Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadorasda cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020 Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura. → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadorasda cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020 Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura. meta 2
Alteração identificada
- Objeto
- Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadorasda cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadorasda cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações dasociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizaratividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas decultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museuscomunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de basecomunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais emcomunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas;festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatrosindependentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturaisrealizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020 Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura.
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Caarapó/MSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.