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Rejeitado na fonte Exercício anterior · 2025

Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de…

MUNICIPIO DE PEDRA BONITA · Pedra Bonita–MG · R$ 273.343,64 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 273.343,64

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Rejeitado na fonte

A fonte marcou impedimento. Em muitos casos (plano em complementação, análise pendente) ainda há prazo para corrigir; confira o motivo e a situação original na fonte.

Situação original na fonte: Rejeitado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2029

Fim da vigência do plano — em 1194 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
30882120250004-027890

ID 27890

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PEDRA BONITA
CNPJ
01.640.429/0001-06
Município do beneficiário / UF
Pedra Bonita/MG · outros repasses em Pedra BonitaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. Executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas estabelecidas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura. Executar a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Metas e itens detalhados

  • Executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas estabelecidas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura.R$ 273.343,64 · ID 105018

O que fazer agora

  1. Próximo passoVeja o motivo na fonte: pendência do plano costuma ter prazo para correção; cancelado ou rejeitado não conta mais com o recurso.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PEDRA BONITA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PEDRA BONITA → Pedra Bonita
    Situação na fonte
    REJEITADO → Rejeitado
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Rejeitado na fonte
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas estabelecidas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. → Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. Executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas estabelecidas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura. Executar a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 07:20 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 15:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.