- Metas e itens
- Nenhum item → As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades, gestor responsável pelo espaço e obrigação de garantir a contrapartida aos alunos de escolas públicas do Município.; Editais e chamadas públicas aos trabalhadores informais e formais do Município conforme regulamento elaborado pelo Grupo de Trabalho montado para a implementação da Lei Aldir Blanc
- Objeto
- Distribuir subsídios fixos para a manutenção de espaços artísticos e culturais e trabalhadores da culturas que tiveram suas atividades suspensas no período da pandemia.Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Roque Gonzales;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de bens para os agentes culturais locais.
Prover subsídios fixos de no mínimo R$3.000,00 para a manutenção dos espaços que tiveram suas atividades interrompidas (espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias).
II - Manutenção dos espaços artísticos e culturais;
Realizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Roque Gonzales por meio de edital, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício.
III - Manutenção de trabalhadores formais e informais da cultura; → Distribuir subsídios fixos para a manutenção de espaços artísticos e culturais e trabalhadores da culturas que tiveram suas atividades suspensas no período da pandemia.Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Roque Gonzales;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de bens para os agentes culturais locais.
Prover subsídios fixos de no mínimo R$3.000,00 para a manutenção dos espaços que tiveram suas atividades interrompidas (espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias).
II - Manutenção dos espaços artísticos e culturais;
As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades, gestor responsável pelo espaço e obrigação de garantir a contrapartida aos alunos de escolas públicas do Município.
Espaços culturais
Realizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Roque Gonzales por meio de edital, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício.
III - Manutenção de trabalhadores formais e informais da cultura;
Editais e chamadas públicas aos trabalhadores informais e formais do Município conforme regulamento elaborado pelo Grupo de Trabalho montado para a implementação da Lei Aldir Blanc
Projetos artísticos e culturais.