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ROQUE GONZALES · RSEstágio não informado

Distribuir subsídios fixos para a manutenção de espaços artísticos e culturais e trabalhadores da culturas que tiveram suas atividades suspensas no período da pandemia.Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinad...

Registro 30882120200002-002800 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 62.677,96
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ROQUE GONZALES
Município do beneficiário / UF
ROQUE GONZALES / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2800
CNPJ do beneficiário
87612982000150

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ROQUE GONZALES · CNPJ 87612982000150, em ROQUE GONZALES/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Distribuir subsídios fixos para a manutenção de espaços artísticos e culturais e trabalhadores da culturas que tiveram suas atividades suspensas no período da pandemia.Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Roque Gonzales;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de bens para os agentes culturais locais. Prover subsídios fixos de no mínimo R$3.000,00 para a manutenção dos espaços que tiveram suas atividades interrompidas (espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias). II - Manutenção dos espaços artísticos e culturais; As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades, gestor responsável pelo espaço e obrigação de garantir a contrapartida aos alunos de escolas públicas do Município. Espaços culturais Realizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Roque Gonzales por meio de edital, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. III - Manutenção de trabalhadores formais e informais da cultura; Editais e chamadas públicas aos trabalhadores informais e formais do Município conforme regulamento elaborado pelo Grupo de Trabalho montado para a implementação da Lei Aldir Blanc Projetos artísticos e culturais.

Metas e itens detalhados

As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades, gestor responsável pelo espaço e obrigação de garantir a contrapartida aos alunos de escolas públicas do Município.

Valor informado: R$ 25.000,00.

Identificador na fonte: 6285

Editais e chamadas públicas aos trabalhadores informais e formais do Município conforme regulamento elaborado pelo Grupo de Trabalho montado para a implementação da Lei Aldir Blanc

Valor informado: R$ 37.677,96.

Identificador na fonte: 6286
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades, gestor responsável pelo espaço e obrigação de garantir a contrapartida aos alunos de escolas públicas do Município.; Editais e chamadas públicas aos trabalhadores informais e formais do Município conforme regulamento elaborado pelo Grupo de Trabalho montado para a implementação da Lei Aldir Blanc
    Objeto
    Distribuir subsídios fixos para a manutenção de espaços artísticos e culturais e trabalhadores da culturas que tiveram suas atividades suspensas no período da pandemia.Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Roque Gonzales;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de bens para os agentes culturais locais. Prover subsídios fixos de no mínimo R$3.000,00 para a manutenção dos espaços que tiveram suas atividades interrompidas (espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias). II - Manutenção dos espaços artísticos e culturais; Realizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Roque Gonzales por meio de edital, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. III - Manutenção de trabalhadores formais e informais da cultura; → Distribuir subsídios fixos para a manutenção de espaços artísticos e culturais e trabalhadores da culturas que tiveram suas atividades suspensas no período da pandemia.Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Roque Gonzales;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de bens para os agentes culturais locais. Prover subsídios fixos de no mínimo R$3.000,00 para a manutenção dos espaços que tiveram suas atividades interrompidas (espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias). II - Manutenção dos espaços artísticos e culturais; As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades, gestor responsável pelo espaço e obrigação de garantir a contrapartida aos alunos de escolas públicas do Município. Espaços culturais Realizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Roque Gonzales por meio de edital, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. III - Manutenção de trabalhadores formais e informais da cultura; Editais e chamadas públicas aos trabalhadores informais e formais do Município conforme regulamento elaborado pelo Grupo de Trabalho montado para a implementação da Lei Aldir Blanc Projetos artísticos e culturais.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Distribuir subsídios fixos para a manutenção de espaços artísticos e culturais e trabalhadores da culturas que tiveram suas atividades suspensas no período da pandemia.Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Roque Gonzales;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de bens para os agentes culturais locais. → Distribuir subsídios fixos para a manutenção de espaços artísticos e culturais e trabalhadores da culturas que tiveram suas atividades suspensas no período da pandemia.Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Roque Gonzales;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em aquisição de bens para os agentes culturais locais. Prover subsídios fixos de no mínimo R$3.000,00 para a manutenção dos espaços que tiveram suas atividades interrompidas (espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias). II - Manutenção dos espaços artísticos e culturais; Realizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Roque Gonzales por meio de edital, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. III - Manutenção de trabalhadores formais e informais da cultura;
  4. Registro incorporado à base