Conceder beneficio como ação emergencial destinada ao setor cultural a ser adotada durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
MUNICIPIO DE CONCHAS · Conchas–SP · R$ 151.094,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2813
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CONCHAS
- CNPJ
- 46.634.119/0001-17
- Município do beneficiário / UF
- Conchas/SP · outros repasses em ConchasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 8 instituições culturais do Município. Base de calculo: 3000,00 x 3 meses x 8 instituições. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 72.000,00 · ID 6283
- Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 42.000,00 · ID 6284
- Serão premiados até 5 profissionais (mestres) da Capoeira, que tenham trabalhado com a Capoeira de forma gratuita junto a comunidade atendendo especialmente a crianças e jovens no município de Conchas entre os anos de 2018 a 2020 . Base de cálculo 4.000,00 x 5 profissionais.R$ 20.000,00 · ID 6950
- Serão premiados até 6 artistas populares que tenham se apresentado em escolas públicas do município de Conchas entre os anos de 2018 a 2020. Base de cálculo 2.849,00 x 6 artistasR$ 17.094,00 · ID 6951
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CONCHAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CONCHAS → Conchas
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 8 instituições culturais do Município. Base de calculo: 3000,00 x 3 meses x 8 instituições. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 8 instituições culturais do Município. Base de calculo: 3000,00 x 3 meses x 8 instituições. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Serão premiados até 5 profissionais (mestres) da Capoeira, que tenham trabalhado com a Capoeira de forma gratuita junto a comunidade atendendo especialmente a crianças e jovens no município de Conchas entre os anos de 2018 a 2020 . Base de cálculo 4.000,00 x 5 profissionais.; Serão premiados até 6 artistas populares que tenham se apresentado em escolas públicas do município de Conchas entre os anos de 2018 a 2020. Base de cálculo 2.849,00 x 6 artistas
- Objeto
- Conceder beneficio como ação emergencial destinada ao setor cultural a ser adotada durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Executar no município o Inciso II da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 8 instituições culturais do Município. Base de calculo: 3000,00 x 3 meses x 8 instituições. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 6.000,00 Executar no município de Conchas o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III- Executar no município de XXXX o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de → Conceder beneficio como ação emergencial destinada ao setor cultural a ser adotada durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Executar no município o Inciso II da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 8 instituições culturais do Município. Base de calculo: 3000,00 x 3 meses x 8 instituições. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 6.000,00 Executar no município de Conchas o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III- Executar no município de XXXX o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de Serão premiados até 5 profissionais (mestres) da Capoeira, que tenham trabalhado com a Capoeira de forma gratuita junto a comunidade atendendo especialmente a crianças e jovens no município de Conchas entre os anos de 2018 a 2020 . Base de cálculo 4.000,00 x 5 profissionais. Prêmio Cultura Afro Brasileira Serão premiados até 6 artistas populares que tenham se apresentado em escolas públicas do município de Conchas entre os anos de 2018 a 2020. Base de cálculo 2.849,00 x 6 artistas Premio artista popular
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 8 instituições culturais do Município. Base de calculo: 3000,00 x 3 meses x 8 instituições. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.
- Objeto
- Conceder beneficio como ação emergencial destinada ao setor cultural a ser adotada durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Executar no município o Inciso II da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Executar no município de Conchas o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III- Executar no município de XXXX o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de → Conceder beneficio como ação emergencial destinada ao setor cultural a ser adotada durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Executar no município o Inciso II da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para as cerca de 8 instituições culturais do Município. Base de calculo: 3000,00 x 3 meses x 8 instituições. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 6.000,00 Executar no município de Conchas o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III- Executar no município de XXXX o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de
Alteração identificada
- Objeto
- Conceder beneficio como ação emergencial destinada ao setor cultural a ser adotada durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. → Conceder beneficio como ação emergencial destinada ao setor cultural a ser adotada durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Executar no município o Inciso II da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Executar no município de Conchas o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III- Executar no município de XXXX o Inciso III da art. 2º da Lei nº 14.017/2020 editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Conchas/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro