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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Fomentar o setor cultural, através do objetivos propostos pela lei 14.017/2020

MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN · Frederico Westphalen–RS · R$ 241.674,26 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 241.674,26

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002849

ID 2849

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN
CNPJ
87.612.917/0001-25
Município do beneficiário / UF
Frederico Westphalen/RS · outros repasses em Frederico WestphalenO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fomentar o setor cultural, através do objetivos propostos pela lei 14.017/2020 Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravemente pela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes no Município de Frederico Westphalen em funcionamento. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para manutenção das instituições e espaços culturais do município, que estão devidamente cadastradas. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II e Art 5º do Decreto da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão premiados os artistas culturais locais, que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas Estaduais e Municipais no ultimo ano. Prêmio Artista Popular. Serão selecionadas até 15 iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá até R$ 2.000,00 para execução do projeto. Fomento a shows online de artistas locais Serão selecionadas iniciativas propostas pelo trabalhador (a) individual, dentro de sua área de atuação, que envolva o setor cultural, para apresentação em escolas públicas do município. As propostas selecionadas serão executadas no ano de 2021, após o período pandêmico. Cada iniciativa receberá até R$ 2.500,00 Fomento para ações culturais dentro de Escolas Públicas Premiação de artistas que se apresentaram gratuitamente em espaços, públicos físicos e eventos culturais do município nos últimos dois anos. Valor será repassado conforme o regramento legal e de acordo com as especificações estabelecidas pelo Gestor. Editais para inclusão de grupos populares

Metas e itens detalhados

  • Subsídio para manutenção das instituições e espaços culturais do município, que estão devidamente cadastradas. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II e Art 5º do Decreto da Lei Aldir Blanc.R$ 120.837,13 · ID 6443
  • Serão premiados os artistas culturais locais, que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas Estaduais e Municipais no ultimo ano.R$ 30.209,28 · ID 6444
  • Serão selecionadas até 15 iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá até R$ 2.000,00 para execução do projeto.R$ 30.000,00 · ID 6445
  • Serão selecionadas iniciativas propostas pelo trabalhador (a) individual, dentro de sua área de atuação, que envolva o setor cultural, para apresentação em escolas públicas do município. As propostas selecionadas serão executadas no ano de 2021, após o período pandêmico. Cada iniciativa receberá até R$ 2.500,00R$ 30.313,92 · ID 6446
  • Premiação de artistas que se apresentaram gratuitamente em espaços, públicos físicos e eventos culturais do município nos últimos dois anos. Valor será repassado conforme o regramento legal e de acordo com as especificações estabelecidas pelo Gestor.R$ 30.313,93 · ID 7014

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    FREDERICO WESTPHALEN → Frederico Westphalen
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio para manutenção das instituições e espaços culturais do município, que estão devidamente cadastradas. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II e Art 5º do Decreto da Lei Aldir Blanc.; Serão premiados os artistas culturais locais, que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas Estaduais e Municipais no ultimo ano.; Serão selecionadas até 15 iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá até R$ 2.000,00 para execução do projeto.; Serão selecionadas iniciativas propostas pelo trabalhador (a) individual, dentro de sua área de atuação, que envolva o setor cultural, para apresentação em escolas públicas do município. As propostas selecionadas serão executadas no ano de 2021, após o período pandêmico. Cada iniciativa receberá até R$ 2.500,00 → Subsídio para manutenção das instituições e espaços culturais do município, que estão devidamente cadastradas. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II e Art 5º do Decreto da Lei Aldir Blanc.; Serão premiados os artistas culturais locais, que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas Estaduais e Municipais no ultimo ano.; Serão selecionadas até 15 iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá até R$ 2.000,00 para execução do projeto.; Serão selecionadas iniciativas propostas pelo trabalhador (a) individual, dentro de sua área de atuação, que envolva o setor cultural, para apresentação em escolas públicas do município. As propostas selecionadas serão executadas no ano de 2021, após o período pandêmico. Cada iniciativa receberá até R$ 2.500,00; Premiação de artistas que se apresentaram gratuitamente em espaços, públicos físicos e eventos culturais do município nos últimos dois anos. Valor será repassado conforme o regramento legal e de acordo com as especificações estabelecidas pelo Gestor.
    Objeto
    Fomentar o setor cultural, através do objetivos propostos pela lei 14.017/2020 Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravemente pela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes no Município de Frederico Westphalen em funcionamento. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para manutenção das instituições e espaços culturais do município, que estão devidamente cadastradas. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II e Art 5º do Decreto da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão premiados os artistas culturais locais, que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas Estaduais e Municipais no ultimo ano. Prêmio Artista Popular. Serão selecionadas até 15 iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá até R$ 2.000,00 para execução do projeto. Fomento a shows online de artistas locais Serão selecionadas iniciativas propostas pelo trabalhador (a) individual, dentro de sua área de atuação, que envolva o setor cultural, para apresentação em escolas públicas do município. As propostas selecionadas serão executadas no ano de 2021, após o período pandêmico. Cada iniciativa receberá até R$ 2.500,00 Fomento para ações culturais dentro de Escolas Públicas → Fomentar o setor cultural, através do objetivos propostos pela lei 14.017/2020 Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravemente pela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes no Município de Frederico Westphalen em funcionamento. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para manutenção das instituições e espaços culturais do município, que estão devidamente cadastradas. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II e Art 5º do Decreto da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão premiados os artistas culturais locais, que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas Estaduais e Municipais no ultimo ano. Prêmio Artista Popular. Serão selecionadas até 15 iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá até R$ 2.000,00 para execução do projeto. Fomento a shows online de artistas locais Serão selecionadas iniciativas propostas pelo trabalhador (a) individual, dentro de sua área de atuação, que envolva o setor cultural, para apresentação em escolas públicas do município. As propostas selecionadas serão executadas no ano de 2021, após o período pandêmico. Cada iniciativa receberá até R$ 2.500,00 Fomento para ações culturais dentro de Escolas Públicas Premiação de artistas que se apresentaram gratuitamente em espaços, públicos físicos e eventos culturais do município nos últimos dois anos. Valor será repassado conforme o regramento legal e de acordo com as especificações estabelecidas pelo Gestor. Editais para inclusão de grupos populares
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para manutenção das instituições e espaços culturais do município, que estão devidamente cadastradas. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II e Art 5º do Decreto da Lei Aldir Blanc.; Serão premiados os artistas culturais locais, que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas Estaduais e Municipais no ultimo ano.; Serão selecionadas até 15 iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá até R$ 2.000,00 para execução do projeto.; Serão selecionadas iniciativas propostas pelo trabalhador (a) individual, dentro de sua área de atuação, que envolva o setor cultural, para apresentação em escolas públicas do município. As propostas selecionadas serão executadas no ano de 2021, após o período pandêmico. Cada iniciativa receberá até R$ 2.500,00
    Objeto
    Fomentar o setor cultural, através do objetivos propostos pela lei 14.017/2020 Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravemente pela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes no Município de Frederico Westphalen em funcionamento. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Fomentar o setor cultural, através do objetivos propostos pela lei 14.017/2020 Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravemente pela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes no Município de Frederico Westphalen em funcionamento. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para manutenção das instituições e espaços culturais do município, que estão devidamente cadastradas. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II e Art 5º do Decreto da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão premiados os artistas culturais locais, que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas Estaduais e Municipais no ultimo ano. Prêmio Artista Popular. Serão selecionadas até 15 iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá até R$ 2.000,00 para execução do projeto. Fomento a shows online de artistas locais Serão selecionadas iniciativas propostas pelo trabalhador (a) individual, dentro de sua área de atuação, que envolva o setor cultural, para apresentação em escolas públicas do município. As propostas selecionadas serão executadas no ano de 2021, após o período pandêmico. Cada iniciativa receberá até R$ 2.500,00 Fomento para ações culturais dentro de Escolas Públicas
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar o setor cultural, através do objetivos propostos pela lei 14.017/2020 → Fomentar o setor cultural, através do objetivos propostos pela lei 14.017/2020 Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravemente pela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes no Município de Frederico Westphalen em funcionamento. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:33 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.