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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos…

MUNICIPIO DE JUCURUTU · Jucurutu–RN · R$ 155.919,76 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 155.919,76

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002853

ID 2853

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JUCURUTU
CNPJ
08.095.283/0001-04
Município do beneficiário / UF
Jucurutu/RN · outros repasses em JucurutuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de 20 % (vinte por cento) dos recursos geral, aos beneficiários distintos, a ser pago em duas parcelas mensais consecutivas, a serem definidas pela comissão emergencial da Cultura, conforme o artigo 7º da lei Aldir Blanc. INCISO II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Recursos financeiros destinados a microempresa, pequena empresa culturais e instituições Subsídios mensal espaços aristas Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando os inscritos no valor de 80 % (oitenta por cento) dos recursos geral, voltadas para as modalidades de Ações Afirmativas em Cultura, Artes Visuais, Audiovisual, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música e Teatro, e Circo. INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de Serão premiados os artistas populares que tenham realizados os cadastrados no mapeamento cultural do município e aprovados pelo comitê emergencial, para habilitação a concorrência do edital. Prêmio artista popular Serão selecionadas inciativas online para artistas oriundas dos editais. Cada inciativa receberá a quantia estipulada no edital para execução do projeto. Formento a shows online de artistas

Metas e itens detalhados

  • Recursos financeiros destinados a microempresa, pequena empresa culturais e instituiçõesR$ 31.183,95 · ID 12850
  • Serão premiados os artistas populares que tenham realizados os cadastrados no mapeamento cultural do município e aprovados pelo comitê emergencial, para habilitação a concorrência do edital.R$ 30.000,00 · ID 12845
  • Serão selecionadas inciativas online para artistas oriundas dos editais. Cada inciativa receberá a quantia estipulada no edital para execução do projeto.R$ 94.735,81 · ID 12860

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE JUCURUTU: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    JUCURUTU → Jucurutu
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Recursos financeiros destinados a microempresa, pequena empresa culturais e instituições; Serão premiados os artistas populares que tenham realizados os cadastrados no mapeamento cultural do município e aprovados pelo comitê emergencial, para habilitação a concorrência do edital.; Serão selecionadas inciativas online para artistas oriundas dos editais. Cada inciativa receberá a quantia estipulada no edital para execução do projeto.
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de 20 % (vinte por cento) dos recursos geral, aos beneficiários distintos, a ser pago em duas parcelas mensais consecutivas, a serem definidas pela comissão emergencial da Cultura, conforme o artigo 7º da lei Aldir Blanc. INCISO II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando os inscritos no valor de 80 % (oitenta por cento) dos recursos geral, voltadas para as modalidades de Ações Afirmativas em Cultura, Artes Visuais, Audiovisual, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música e Teatro, e Circo. INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de 20 % (vinte por cento) dos recursos geral, aos beneficiários distintos, a ser pago em duas parcelas mensais consecutivas, a serem definidas pela comissão emergencial da Cultura, conforme o artigo 7º da lei Aldir Blanc. INCISO II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Recursos financeiros destinados a microempresa, pequena empresa culturais e instituições Subsídios mensal espaços aristas Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando os inscritos no valor de 80 % (oitenta por cento) dos recursos geral, voltadas para as modalidades de Ações Afirmativas em Cultura, Artes Visuais, Audiovisual, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música e Teatro, e Circo. INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de Serão premiados os artistas populares que tenham realizados os cadastrados no mapeamento cultural do município e aprovados pelo comitê emergencial, para habilitação a concorrência do edital. Prêmio artista popular Serão selecionadas inciativas online para artistas oriundas dos editais. Cada inciativa receberá a quantia estipulada no edital para execução do projeto. Formento a shows online de artistas
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social existentes no Município, no valor total de 20 % (vinte por cento) dos recursos geral, aos beneficiários distintos, a ser pago em duas parcelas mensais consecutivas, a serem definidas pela comissão emergencial da Cultura, conforme o artigo 7º da lei Aldir Blanc. INCISO II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Lançamento de edital de chamamento público de premiação, contemplando os inscritos no valor de 80 % (oitenta por cento) dos recursos geral, voltadas para as modalidades de Ações Afirmativas em Cultura, Artes Visuais, Audiovisual, Cultura Popular, Dança, Literatura, Música e Teatro, e Circo. INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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