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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Atendimento da Lei Aldir Blanc nº 14.017/20, mediante a execução dos incisos I e III do art. 2º:a) Conceder renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura elegíveis em Mato Grosso do Sul;b) Realizar editais…

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL · Mato Grosso do Sul · R$ 20.514.887,18 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 20.514.887,18

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2097 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200001-000029

ID 29

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
15.412.257/0001-28
Município do beneficiário / UF
Não informado/MSO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Atendimento da Lei Aldir Blanc nº 14.017/20, mediante a execução dos incisos I e III do art. 2º:a) Conceder renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura elegíveis em Mato Grosso do Sul;b) Realizar editais, chamamentos públicos, premiação e aquisição de bens e serviços culturais voltados para o fomento e valorização da produção cultural e artística de Mato Grosso do Sul. Concessão de auxílio financeiro a título de renda emergencial para aproximadamente 9.117 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no estado de MS, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020.Meta relacionada ao Inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura implementada. Pagamento de renda emergencial mensal para aproximadamente 9.117 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no estado, mediante solicitação na plataforma virtual disponibilizada pelo estado, e validação conforme requisitos de elegibilidade, previstos na Lei nº 14.017/2020. Inciso I – Conceder renda básica emergencial mensal para aproximadamente 9.117 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no estado de MS. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Mato Grosso do Sul, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas, concessão de prêmios de fomento e reconhecimento da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, que poderá contemplar: 1) Produções presenciais e conteúdos digitais para transmissão ou disponibilização na internet das áreas: Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial, dentre outras.2) Premiação de trajetória, iniciativas culturais, criação, produção técnica e artística, dentre outros, para agentes, artistas, mestres e mestras (personalidades e grupos) do território sul-mato-grossense para as áreas de: Cultura Tradicional, Cultura de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; Cultura Afro; Cultura LGBTQIA+; Cultura Hip Hop; Fanfarras; Bandas Marciais; Corais; Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Arte Educador; Produtores e técnicos, dentre outros segmentos. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para o fomento e valorização da produção artística em MS.

Metas e itens detalhados

  • Pagamento de renda emergencial mensal para aproximadamente 9.117 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no estado, mediante solicitação na plataforma virtual disponibilizada pelo estado, e validação conforme requisitos de elegibilidade, previstos na Lei nº 14.017/2020.R$ 16.411.909,74 · ID 4153
  • Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas, concessão de prêmios de fomento e reconhecimento da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, que poderá contemplar: 1) Produções presenciais e conteúdos digitais para transmissão ou disponibilização na internet das áreas: Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial, dentre outras.2) Premiação de trajetória, iniciativas culturais, criação, produção técnica e artística, dentre outros, para agentes, artistas, mestres e mestras (personalidades e grupos) do território sul-mato-grossense para as áreas de: Cultura Tradicional, Cultura de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; Cultura Afro; Cultura LGBTQIA+; Cultura Hip Hop; Fanfarras; Bandas Marciais; Corais; Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Arte Educador; Produtores e técnicos, dentre outros segmentos.R$ 4.102.977,44 · ID 4154

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CAMPO GRANDE →
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Pagamento de renda emergencial mensal para aproximadamente 9.117 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no estado, mediante solicitação na plataforma virtual disponibilizada pelo estado, e validação conforme requisitos de elegibilidade, previstos na Lei nº 14.017/2020.; Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas, concessão de prêmios de fomento e reconhecimento da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, que poderá contemplar: 1) Produções presenciais e conteúdos digitais para transmissão ou disponibilização na internet das áreas: Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial, dentre outras.2) Premiação de trajetória, iniciativas culturais, criação, produção técnica e artística, dentre outros, para agentes, artistas, mestres e mestras (personalidades e grupos) do território sul-mato-grossense para as áreas de: Cultura Tradicional, Cultura de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; Cultura Afro; Cultura LGBTQIA+; Cultura Hip Hop; Fanfarras; Bandas Marciais; Corais; Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Arte Educador; Produtores e técnicos, dentre outros segmentos.
    Objeto
    Atendimento da Lei Aldir Blanc nº 14.017/20, mediante a execução dos incisos I e III do art. 2º:a) Conceder renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura elegíveis em Mato Grosso do Sul;b) Realizar editais, chamamentos públicos, premiação e aquisição de bens e serviços culturais voltados para o fomento e valorização da produção cultural e artística de Mato Grosso do Sul. Concessão de auxílio financeiro a título de renda emergencial para aproximadamente 9.117 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no estado de MS, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020.Meta relacionada ao Inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura implementada. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Mato Grosso do Sul, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Atendimento da Lei Aldir Blanc nº 14.017/20, mediante a execução dos incisos I e III do art. 2º:a) Conceder renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura elegíveis em Mato Grosso do Sul;b) Realizar editais, chamamentos públicos, premiação e aquisição de bens e serviços culturais voltados para o fomento e valorização da produção cultural e artística de Mato Grosso do Sul. Concessão de auxílio financeiro a título de renda emergencial para aproximadamente 9.117 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no estado de MS, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020.Meta relacionada ao Inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura implementada. Pagamento de renda emergencial mensal para aproximadamente 9.117 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no estado, mediante solicitação na plataforma virtual disponibilizada pelo estado, e validação conforme requisitos de elegibilidade, previstos na Lei nº 14.017/2020. Inciso I – Conceder renda básica emergencial mensal para aproximadamente 9.117 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no estado de MS. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Mato Grosso do Sul, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas, concessão de prêmios de fomento e reconhecimento da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, que poderá contemplar: 1) Produções presenciais e conteúdos digitais para transmissão ou disponibilização na internet das áreas: Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial, dentre outras.2) Premiação de trajetória, iniciativas culturais, criação, produção técnica e artística, dentre outros, para agentes, artistas, mestres e mestras (personalidades e grupos) do território sul-mato-grossense para as áreas de: Cultura Tradicional, Cultura de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; Cultura Afro; Cultura LGBTQIA+; Cultura Hip Hop; Fanfarras; Bandas Marciais; Corais; Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Arte Educador; Produtores e técnicos, dentre outros segmentos. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para o fomento e valorização da produção artística em MS.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Informática e tecnologia, Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Atendimento da Lei Aldir Blanc nº 14.017/20, mediante a execução dos incisos I e III do art. 2º:a) Conceder renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura elegíveis em Mato Grosso do Sul;b) Realizar editais, chamamentos públicos, premiação e aquisição de bens e serviços culturais voltados para o fomento e valorização da produção cultural e artística de Mato Grosso do Sul. → Atendimento da Lei Aldir Blanc nº 14.017/20, mediante a execução dos incisos I e III do art. 2º:a) Conceder renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura elegíveis em Mato Grosso do Sul;b) Realizar editais, chamamentos públicos, premiação e aquisição de bens e serviços culturais voltados para o fomento e valorização da produção cultural e artística de Mato Grosso do Sul. Concessão de auxílio financeiro a título de renda emergencial para aproximadamente 9.117 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no estado de MS, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020.Meta relacionada ao Inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura implementada. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Mato Grosso do Sul, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 28/09/2026 às 05:38 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro