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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

A Prefeitura Municipal de Campo Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação, Eventos e Promoção ao Turismo, visa fazer o repasse direto para artistas que fazem a cadeia produtiva no município, assim como o…

MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE · CAMPO ALEGRE–AL · R$ 426.363,62 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 426.363,62

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002901

ID 2901

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE
CNPJ
12.264.628/0001-83
Município do beneficiário / UF
CAMPO ALEGRE/AL · outros repasses em CAMPO ALEGREO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Prefeitura Municipal de Campo Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação, Eventos e Promoção ao Turismo, visa fazer o repasse direto para artistas que fazem a cadeia produtiva no município, assim como o lançamento de editais para custeio de projetos e premiações a artistas e grupos culturais do município. Garantir o auxílio de trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia no âmbito do município, assegurando a preservação de toda a estrutura profissional e dinâmica de produção, criação, formação e circulação dos bens e serviços culturais, através do pagamento de subsídios (INCISO II da Lei a Lei 14.017/2020), bem como por intermédio de editais e prêmios de acordo com o INCISO III da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal de acordo com o Inciso II da Lei a Lei 14.017/2020 para manutenção de espaços artísticos e culturais mantidos por MEI, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e Pontos de Cultura. Neste caso, o município distribuirá o montante de R$ 3.000,00 durante três meses, para cada credenciamento. SUBSÍDIOS - INCISO II DA LEI A LEI 14.017/2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais mantidos por MEI, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e Pontos de Cultura, com valores mensais de R$ 3.000,00. Credenciamento de Espaços e Equipamentos Culturais O município de Campo Alegre se baseando no inciso III da Lei 14.017/2020, lançará chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.O edital de premiação e de fomento, terá o nome em homenagens à um grande representante da cultura do município, que durante sua vida, deixou um legado histórico-cultural para a população atual, esta personalidade que será destacada se chama Mestre Waldemar Agripino, que foi por muitos anos líder do conhecido Guerreiro do mestre Waldemar, onde durante anos manteve acesa a chama de um folguedo autêntico e genuinamente alagoano, que é o tradicional Guerreiro. EDITAL DE FOMENTO E PREMIAÇÃO - INCISO III DA LEI 14.017/2020 Música- Apoiar propostas culturais na área de Música com o objetivo de estimular os diversos elos dacadeia produtiva do setor, tendo a Música como objeto predominante. Exemplos: shows individuais e banda, concertos (regional nacional), oficinas de música, coral, entre outros, preferencialmente de forma virtual. Artesanato- Premiar o artesão local, estimulando a melhoria do artesanato local no que tange à capacidade de gestão de processos - da produção à comercialização - bem como na capacidade de se diferenciar como produto sustentável em seus aspectos sociais, ambientais, culturais e econômicos.Literatura- Fomentar atividades relacionadas à promoção da literatura local, valorizando e incentivando autores municipais e a qualidade literária, por meio da seleção e premiação de obras literárias inéditas em português do Brasil que abordem temáticas livres, bem como encontros literários virtuais, contação de histórias, entre outros.Cultura Popular- Premiar Projetos culturais que já foram realizados no município de Campo Alegre com repercussão positiva e grande relevância cultural, como por exemplo: grupos de capoeira, mestre de cultura, personalidades destacadas que possuem relevância cultural, folguedos em geral, quadrilhas juninas, sanfoneiro, banda de pífanoArtes cênicas- Fomentar, em âmbito municipal, projetos que visem o desenvolvimento de atividades artísticas de teatro, dança, oficinas, em todas as suas modalidades, através de apresentações virtuais.Artes Visuais- Fomentar propostas de projetos em âmbito municipal, para exposição virtual nas diferentes linhas da Arte Visual, tais como: escultura, fotografia, desenho artístico, pintura em telas, entre outras, permitindo a valorização e reconhecimento das artes visuais locais.Audiovisual- Selecionar propostas de apoio ao desenvolvimento de obras audiovisuais, incentivando a produção deste setor no município de Campo Alegre, tais como documentário, ficção, videoclipe, animação, curta metragem, entre outros. Edital de Premiação e Fomento Mestre Waldemar do Guerreiro

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais mantidos por MEI, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e Pontos de Cultura, com valores mensais de R$ 3.000,00.R$ 225.000,00 · ID 6661
  • Música- Apoiar propostas culturais na área de Música com o objetivo de estimular os diversos elos dacadeia produtiva do setor, tendo a Música como objeto predominante. Exemplos: shows individuais e banda, concertos (regional nacional), oficinas de música, coral, entre outros, preferencialmente de forma virtual. Artesanato- Premiar o artesão local, estimulando a melhoria do artesanato local no que tange à capacidade de gestão de processos - da produção à comercialização - bem como na capacidade de se diferenciar como produto sustentável em seus aspectos sociais, ambientais, culturais e econômicos.Literatura- Fomentar atividades relacionadas à promoção da literatura local, valorizando e incentivando autores municipais e a qualidade literária, por meio da seleção e premiação de obras literárias inéditas em português do Brasil que abordem temáticas livres, bem como encontros literários virtuais, contação de histórias, entre outros.Cultura Popular- Premiar Projetos culturais que já foram realizados no município de Campo Alegre com repercussão positiva e grande relevância cultural, como por exemplo: grupos de capoeira, mestre de cultura, personalidades destacadas que possuem relevância cultural, folguedos em geral, quadrilhas juninas, sanfoneiro, banda de pífanoArtes cênicas- Fomentar, em âmbito municipal, projetos que visem o desenvolvimento de atividades artísticas de teatro, dança, oficinas, em todas as suas modalidades, através de apresentações virtuais.Artes Visuais- Fomentar propostas de projetos em âmbito municipal, para exposição virtual nas diferentes linhas da Arte Visual, tais como: escultura, fotografia, desenho artístico, pintura em telas, entre outras, permitindo a valorização e reconhecimento das artes visuais locais.Audiovisual- Selecionar propostas de apoio ao desenvolvimento de obras audiovisuais, incentivando a produção deste setor no município de Campo Alegre, tais como documentário, ficção, videoclipe, animação, curta metragem, entre outros.R$ 201.363,62 · ID 6662

O que fazer agora

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais mantidos por MEI, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e Pontos de Cultura, com valores mensais de R$ 3.000,00.; Música- Apoiar propostas culturais na área de Música com o objetivo de estimular os diversos elos dacadeia produtiva do setor, tendo a Música como objeto predominante. Exemplos: shows individuais e banda, concertos (regional nacional), oficinas de música, coral, entre outros, preferencialmente de forma virtual. Artesanato- Premiar o artesão local, estimulando a melhoria do artesanato local no que tange à capacidade de gestão de processos - da produção à comercialização - bem como na capacidade de se diferenciar como produto sustentável em seus aspectos sociais, ambientais, culturais e econômicos.Literatura- Fomentar atividades relacionadas à promoção da literatura local, valorizando e incentivando autores municipais e a qualidade literária, por meio da seleção e premiação de obras literárias inéditas em português do Brasil que abordem temáticas livres, bem como encontros literários virtuais, contação de histórias, entre outros.Cultura Popular- Premiar Projetos culturais que já foram realizados no município de Campo Alegre com repercussão positiva e grande relevância cultural, como por exemplo: grupos de capoeira, mestre de cultura, personalidades destacadas que possuem relevância cultural, folguedos em geral, quadrilhas juninas, sanfoneiro, banda de pífanoArtes cênicas- Fomentar, em âmbito municipal, projetos que visem o desenvolvimento de atividades artísticas de teatro, dança, oficinas, em todas as suas modalidades, através de apresentações virtuais.Artes Visuais- Fomentar propostas de projetos em âmbito municipal, para exposição virtual nas diferentes linhas da Arte Visual, tais como: escultura, fotografia, desenho artístico, pintura em telas, entre outras, permitindo a valorização e reconhecimento das artes visuais locais.Audiovisual- Selecionar propostas de apoio ao desenvolvimento de obras audiovisuais, incentivando a produção deste setor no município de Campo Alegre, tais como documentário, ficção, videoclipe, animação, curta metragem, entre outros.
    Objeto
    A Prefeitura Municipal de Campo Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação, Eventos e Promoção ao Turismo, visa fazer o repasse direto para artistas que fazem a cadeia produtiva no município, assim como o lançamento de editais para custeio de projetos e premiações a artistas e grupos culturais do município. Garantir o auxílio de trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia no âmbito do município, assegurando a preservação de toda a estrutura profissional e dinâmica de produção, criação, formação e circulação dos bens e serviços culturais, através do pagamento de subsídios (INCISO II da Lei a Lei 14.017/2020), bem como por intermédio de editais e prêmios de acordo com o INCISO III da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal de acordo com o Inciso II da Lei a Lei 14.017/2020 para manutenção de espaços artísticos e culturais mantidos por MEI, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e Pontos de Cultura. Neste caso, o município distribuirá o montante de R$ 3.000,00 durante três meses, para cada credenciamento. SUBSÍDIOS - INCISO II DA LEI A LEI 14.017/2020 O município de Campo Alegre se baseando no inciso III da Lei 14.017/2020, lançará chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.O edital de premiação e de fomento, terá o nome em homenagens à um grande representante da cultura do município, que durante sua vida, deixou um legado histórico-cultural para a população atual, esta personalidade que será destacada se chama Mestre Waldemar Agripino, que foi por muitos anos líder do conhecido Guerreiro do mestre Waldemar, onde durante anos manteve acesa a chama de um folguedo autêntico e genuinamente alagoano, que é o tradicional Guerreiro. EDITAL DE FOMENTO E PREMIAÇÃO - INCISO III DA LEI 14.017/2020 → A Prefeitura Municipal de Campo Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação, Eventos e Promoção ao Turismo, visa fazer o repasse direto para artistas que fazem a cadeia produtiva no município, assim como o lançamento de editais para custeio de projetos e premiações a artistas e grupos culturais do município. Garantir o auxílio de trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia no âmbito do município, assegurando a preservação de toda a estrutura profissional e dinâmica de produção, criação, formação e circulação dos bens e serviços culturais, através do pagamento de subsídios (INCISO II da Lei a Lei 14.017/2020), bem como por intermédio de editais e prêmios de acordo com o INCISO III da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal de acordo com o Inciso II da Lei a Lei 14.017/2020 para manutenção de espaços artísticos e culturais mantidos por MEI, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e Pontos de Cultura. Neste caso, o município distribuirá o montante de R$ 3.000,00 durante três meses, para cada credenciamento. SUBSÍDIOS - INCISO II DA LEI A LEI 14.017/2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais mantidos por MEI, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e Pontos de Cultura, com valores mensais de R$ 3.000,00. Credenciamento de Espaços e Equipamentos Culturais O município de Campo Alegre se baseando no inciso III da Lei 14.017/2020, lançará chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.O edital de premiação e de fomento, terá o nome em homenagens à um grande representante da cultura do município, que durante sua vida, deixou um legado histórico-cultural para a população atual, esta personalidade que será destacada se chama Mestre Waldemar Agripino, que foi por muitos anos líder do conhecido Guerreiro do mestre Waldemar, onde durante anos manteve acesa a chama de um folguedo autêntico e genuinamente alagoano, que é o tradicional Guerreiro. EDITAL DE FOMENTO E PREMIAÇÃO - INCISO III DA LEI 14.017/2020 Música- Apoiar propostas culturais na área de Música com o objetivo de estimular os diversos elos dacadeia produtiva do setor, tendo a Música como objeto predominante. Exemplos: shows individuais e banda, concertos (regional nacional), oficinas de música, coral, entre outros, preferencialmente de forma virtual. Artesanato- Premiar o artesão local, estimulando a melhoria do artesanato local no que tange à capacidade de gestão de processos - da produção à comercialização - bem como na capacidade de se diferenciar como produto sustentável em seus aspectos sociais, ambientais, culturais e econômicos.Literatura- Fomentar atividades relacionadas à promoção da literatura local, valorizando e incentivando autores municipais e a qualidade literária, por meio da seleção e premiação de obras literárias inéditas em português do Brasil que abordem temáticas livres, bem como encontros literários virtuais, contação de histórias, entre outros.Cultura Popular- Premiar Projetos culturais que já foram realizados no município de Campo Alegre com repercussão positiva e grande relevância cultural, como por exemplo: grupos de capoeira, mestre de cultura, personalidades destacadas que possuem relevância cultural, folguedos em geral, quadrilhas juninas, sanfoneiro, banda de pífanoArtes cênicas- Fomentar, em âmbito municipal, projetos que visem o desenvolvimento de atividades artísticas de teatro, dança, oficinas, em todas as suas modalidades, através de apresentações virtuais.Artes Visuais- Fomentar propostas de projetos em âmbito municipal, para exposição virtual nas diferentes linhas da Arte Visual, tais como: escultura, fotografia, desenho artístico, pintura em telas, entre outras, permitindo a valorização e reconhecimento das artes visuais locais.Audiovisual- Selecionar propostas de apoio ao desenvolvimento de obras audiovisuais, incentivando a produção deste setor no município de Campo Alegre, tais como documentário, ficção, videoclipe, animação, curta metragem, entre outros. Edital de Premiação e Fomento Mestre Waldemar do Guerreiro
    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
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  1. Alteração identificada

    Objeto
    A Prefeitura Municipal de Campo Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação, Eventos e Promoção ao Turismo, visa fazer o repasse direto para artistas que fazem a cadeia produtiva no município, assim como o lançamento de editais para custeio de projetos e premiações a artistas e grupos culturais do município. Garantir o auxílio de trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia no âmbito do município, assegurando a preservação de toda a estrutura profissional e dinâmica de produção, criação, formação e circulação dos bens e serviços culturais, através do pagamento de subsídios (INCISO II da Lei a Lei 14.017/2020), bem como por intermédio de editais e prêmios de acordo com o INCISO III da Lei 14.017/2020. → A Prefeitura Municipal de Campo Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação, Eventos e Promoção ao Turismo, visa fazer o repasse direto para artistas que fazem a cadeia produtiva no município, assim como o lançamento de editais para custeio de projetos e premiações a artistas e grupos culturais do município. Garantir o auxílio de trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia no âmbito do município, assegurando a preservação de toda a estrutura profissional e dinâmica de produção, criação, formação e circulação dos bens e serviços culturais, através do pagamento de subsídios (INCISO II da Lei a Lei 14.017/2020), bem como por intermédio de editais e prêmios de acordo com o INCISO III da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal de acordo com o Inciso II da Lei a Lei 14.017/2020 para manutenção de espaços artísticos e culturais mantidos por MEI, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e Pontos de Cultura. Neste caso, o município distribuirá o montante de R$ 3.000,00 durante três meses, para cada credenciamento. SUBSÍDIOS - INCISO II DA LEI A LEI 14.017/2020 O município de Campo Alegre se baseando no inciso III da Lei 14.017/2020, lançará chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.O edital de premiação e de fomento, terá o nome em homenagens à um grande representante da cultura do município, que durante sua vida, deixou um legado histórico-cultural para a população atual, esta personalidade que será destacada se chama Mestre Waldemar Agripino, que foi por muitos anos líder do conhecido Guerreiro do mestre Waldemar, onde durante anos manteve acesa a chama de um folguedo autêntico e genuinamente alagoano, que é o tradicional Guerreiro. EDITAL DE FOMENTO E PREMIAÇÃO - INCISO III DA LEI 14.017/2020
    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente → Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:37 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:03 (Brasília). Entender a cobertura →

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