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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia…

MUNICIPIO DE SOLONOPOLE · Solonópole–CE · R$ 158.006,73 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 158.006,73

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002917

ID 2917

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SOLONOPOLE
CNPJ
07.733.256/0001-57
Município do beneficiário / UF
Solonópole/CE · outros repasses em SolonópoleO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa.Seguem abaixo relacionados os objetivos que servirão de balizadores para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, no município de Solonópole-CE:1. Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Realizar Chamada Pública/Edital de artistas, coletivos e fazedores da cultura exclusivamente solonopolenses, que tenham seu domicílio no território do município de Solonópolee proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de setembro e/ou outubro de 2020. Esse período poderá ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo coronavírus), exercendo assim,uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município.3. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;4. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;5. Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural solonopolense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Solonópole. 01 Chamamento Público no valor de R$ 67.000,00 e 01 serviço vinculado ao setor cultural no valor de R$ 3.006,73 Inciso III – Chamamento Público e Serviços vinculados ao setor cultural Serão selecionados 06 Projetos de Cultura Tradicional e Popular. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Cultura Tradicional e Popular Serão selecionados 05 Projetos de Teatro. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.500,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Teatro Serão selecionados 05 Projetos de Dança. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Dança Serão selecionados 11 Projetos de Artes Visuais. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Artes Visuais Serão selecionados 02 Projetos de Literatura - publicação de livros. Cada Projeto apoiado receberá R$ 4.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Literatura - publicação de livros Serão selecionados 10 Projetos de Música. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Música Serão selecionados 05 Projetos de Artesanato. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.300,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Artesanato Contratação de 01 serviço para construção e manutenção do Mapa Cultural do Município de Solonópole, ferramenta de auxílio no planejamento dos Incisos II e III Prestação de serviços na construção do Mapa Cultural do Município de Solonópole Serão selecionados 04 Projetos da Categoria Coletivos tipo 1 . Cada Projeto apoiado receberá R$ 3.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Categoria Coletivos tipo 1 Serão selecionados 01 Projetos da Categoria Coletivos tipo 2 . Cada Projeto apoiado receberá R$ 5.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Categoria Coletivos tipo 2 Subsídio para manutenção de cerca de 12 espaços artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários no Município de Solonópole-CE. Inciso II – subsídio para manutenção de espaços artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para 01 instituição cultural do município de Solonópole-CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal. Subsídio de R$ 10.000,00 Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 10 instituições culturais do município de Solonópole-CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual eMunicipal. Subsídio de R$ 5.000,00 Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 03 instituições culturais do município de Solonópole- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual eMunicipal. Subsídio de R$ 3.000,00

Metas e itens detalhados

  • Serão selecionados 06 Projetos de Cultura Tradicional e Popular. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.000,00R$ 6.000,00 · ID 6735
  • Serão selecionados 05 Projetos de Teatro. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.500,00R$ 7.500,00 · ID 6736
  • Serão selecionados 05 Projetos de Dança. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00R$ 10.000,00 · ID 6737
  • Serão selecionados 11 Projetos de Artes Visuais. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.000,00R$ 11.000,00 · ID 6738
  • Serão selecionados 02 Projetos de Literatura - publicação de livros. Cada Projeto apoiado receberá R$ 4.000,00R$ 8.000,00 · ID 6739
  • Serão selecionados 10 Projetos de Música. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00R$ 20.000,00 · ID 6740
  • Serão selecionados 05 Projetos de Artesanato. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.300,00R$ 6.500,00 · ID 6741
  • Contratação de 01 serviço para construção e manutenção do Mapa Cultural do Município de Solonópole, ferramenta de auxílio no planejamento dos Incisos II e IIIR$ 3.006,73 · ID 6742
  • Serão selecionados 04 Projetos da Categoria Coletivos tipo 1 . Cada Projeto apoiado receberá R$ 3.000,00R$ 12.000,00 · ID 6743
  • Serão selecionados 01 Projetos da Categoria Coletivos tipo 2 . Cada Projeto apoiado receberá R$ 5.000,00R$ 5.000,00 · ID 6744
  • Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para 01 instituição cultural do município de Solonópole-CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal.R$ 10.000,00 · ID 6745
  • Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 10 instituições culturais do município de Solonópole-CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual eMunicipal.R$ 50.000,00 · ID 6746
  • Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 03 instituições culturais do município de Solonópole- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual eMunicipal.R$ 9.000,00 · ID 6747

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SOLONOPOLE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SOLONÓPOLE → Solonópole
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão selecionados 06 Projetos de Cultura Tradicional e Popular. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.000,00; Serão selecionados 05 Projetos de Teatro. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.500,00; Serão selecionados 05 Projetos de Dança. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00; Serão selecionados 11 Projetos de Artes Visuais. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.000,00; Serão selecionados 02 Projetos de Literatura - publicação de livros. Cada Projeto apoiado receberá R$ 4.000,00; Serão selecionados 10 Projetos de Música. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00; Serão selecionados 05 Projetos de Artesanato. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.300,00; Contratação de 01 serviço para construção e manutenção do Mapa Cultural do Município de Solonópole, ferramenta de auxílio no planejamento dos Incisos II e III; Serão selecionados 04 Projetos da Categoria Coletivos tipo 1 . Cada Projeto apoiado receberá R$ 3.000,00; Serão selecionados 01 Projetos da Categoria Coletivos tipo 2 . Cada Projeto apoiado receberá R$ 5.000,00; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para 01 instituição cultural do município de Solonópole-CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal.; Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 10 instituições culturais do município de Solonópole-CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual eMunicipal.; Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 03 instituições culturais do município de Solonópole- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual eMunicipal.
    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa.Seguem abaixo relacionados os objetivos que servirão de balizadores para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, no município de Solonópole-CE:1. Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Realizar Chamada Pública/Edital de artistas, coletivos e fazedores da cultura exclusivamente solonopolenses, que tenham seu domicílio no território do município de Solonópolee proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de setembro e/ou outubro de 2020. Esse período poderá ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo coronavírus), exercendo assim,uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município.3. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;4. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;5. Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural solonopolense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Solonópole. 01 Chamamento Público no valor de R$ 67.000,00 e 01 serviço vinculado ao setor cultural no valor de R$ 3.006,73 Inciso III – Chamamento Público e Serviços vinculados ao setor cultural Subsídio para manutenção de cerca de 12 espaços artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários no Município de Solonópole-CE. Inciso II – subsídio para manutenção de espaços artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários. → A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa.Seguem abaixo relacionados os objetivos que servirão de balizadores para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, no município de Solonópole-CE:1. Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Realizar Chamada Pública/Edital de artistas, coletivos e fazedores da cultura exclusivamente solonopolenses, que tenham seu domicílio no território do município de Solonópolee proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de setembro e/ou outubro de 2020. Esse período poderá ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo coronavírus), exercendo assim,uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município.3. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;4. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;5. Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural solonopolense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Solonópole. 01 Chamamento Público no valor de R$ 67.000,00 e 01 serviço vinculado ao setor cultural no valor de R$ 3.006,73 Inciso III – Chamamento Público e Serviços vinculados ao setor cultural Serão selecionados 06 Projetos de Cultura Tradicional e Popular. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Cultura Tradicional e Popular Serão selecionados 05 Projetos de Teatro. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.500,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Teatro Serão selecionados 05 Projetos de Dança. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Dança Serão selecionados 11 Projetos de Artes Visuais. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Artes Visuais Serão selecionados 02 Projetos de Literatura - publicação de livros. Cada Projeto apoiado receberá R$ 4.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Literatura - publicação de livros Serão selecionados 10 Projetos de Música. Cada Projeto apoiado receberá R$ 2.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Música Serão selecionados 05 Projetos de Artesanato. Cada Projeto apoiado receberá R$ 1.300,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo às Artes, Linguagem: Artesanato Contratação de 01 serviço para construção e manutenção do Mapa Cultural do Município de Solonópole, ferramenta de auxílio no planejamento dos Incisos II e III Prestação de serviços na construção do Mapa Cultural do Município de Solonópole Serão selecionados 04 Projetos da Categoria Coletivos tipo 1 . Cada Projeto apoiado receberá R$ 3.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Categoria Coletivos tipo 1 Serão selecionados 01 Projetos da Categoria Coletivos tipo 2 . Cada Projeto apoiado receberá R$ 5.000,00 Edital nº 01/2020 – Incentivo as Artes, Categoria Coletivos tipo 2 Subsídio para manutenção de cerca de 12 espaços artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários no Município de Solonópole-CE. Inciso II – subsídio para manutenção de espaços artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para 01 instituição cultural do município de Solonópole-CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições cadastradas no Mapa Cultural Estadual e Municipal. Subsídio de R$ 10.000,00 Subsídio no valor de R$ 5.000,00 para 10 instituições culturais do município de Solonópole-CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual eMunicipal. Subsídio de R$ 5.000,00 Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para 03 instituições culturais do município de Solonópole- CE. Será feito o repasse em parcela única, para as instituições Cadastradas no Mapa Cultural Estadual eMunicipal. Subsídio de R$ 3.000,00
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Meio ambiente → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente
  3. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa.Seguem abaixo relacionados os objetivos que servirão de balizadores para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, no município de Solonópole-CE:1. Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Realizar Chamada Pública/Edital de artistas, coletivos e fazedores da cultura exclusivamente solonopolenses, que tenham seu domicílio no território do município de Solonópolee proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de setembro e/ou outubro de 2020. Esse período poderá ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo coronavírus), exercendo assim,uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município.3. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;4. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;5. Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural solonopolense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Solonópole. → A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa.Seguem abaixo relacionados os objetivos que servirão de balizadores para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, no município de Solonópole-CE:1. Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Realizar Chamada Pública/Edital de artistas, coletivos e fazedores da cultura exclusivamente solonopolenses, que tenham seu domicílio no território do município de Solonópolee proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de setembro e/ou outubro de 2020. Esse período poderá ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo coronavírus), exercendo assim,uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso município.3. Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;4. Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;5. Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural solonopolense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de Solonópole. 01 Chamamento Público no valor de R$ 67.000,00 e 01 serviço vinculado ao setor cultural no valor de R$ 3.006,73 Inciso III – Chamamento Público e Serviços vinculados ao setor cultural Subsídio para manutenção de cerca de 12 espaços artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários no Município de Solonópole-CE. Inciso II – subsídio para manutenção de espaços artísticos, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e coletivos culturais comunitários.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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