Mapear e selecionar espaços culturais que irão receber um subsídio mensal para manutenção de suas atividades artísticas e culturais. - Realizar editais culturais voltados para os artistas e grupos que trabalhem com as diversas…
MUNICIPIO DE CAETITE · Caetité–BA · R$ 389.792,52 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2937
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAETITE
- CNPJ
- 13.811.476/0001-54
- Município do beneficiário / UF
- Caetité/BA · outros repasses em CaetitéO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Concessão de subsidio para aproximadamente 30 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentada juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contra partida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos.R$ 214.308,58 · ID 6770
- Constitui objeto desses editais a seleção e o pagamento deaproximadamente30 propostas, sendo 15 artistas individuais e 15 grupos ou coletivos. Cada artista ou grupo poderá inscrever somente 01 (uma) proposta, de apresentação artística/cultural, das mais diversas linguagens, com duração de no mínimo 10 minutos e máximo 90 minutos, com um pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) para artistas individuais e 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para grupos, por proposta/apresentação. Poderão se inscrever artistas e profissionais locais e/ou residentes no município de Caetité há pelo menos 2 anos e que realizaram seu cadastro cultural municipal.R$ 52.500,00 · ID 6768
- O prêmio objetiva reconhecer e premiar iniciativas culturais que já são realizadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas com renda mensal de até mil reais do município, a pelo menos 5 anos. Prevê-se premiação de aproximadamente 40 iniciativas, sendo 20 prêmios para pessoas físicas no valor de 2.000,00 (dois mil reais) e 20 para pessoas jurídicas com renda mensal de até mil reais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência da lei.R$ 100.000,00 · ID 6771
- Nessa ação os interessados deverão elaborar uma justificativa e apresentar uma proposta de orçamento para aquisição de bens ou serviços culturais relacionados ao segmento que atuam e à atividade que desenvolvem.R$ 22.983,94 · ID 6769
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAETITE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CAETITÉ → Caetité
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Concessão de subsidio para aproximadamente 30 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentada juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contra partida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos.; Constitui objeto desses editais a seleção e o pagamento deaproximadamente30 propostas, sendo 15 artistas individuais e 15 grupos ou coletivos. Cada artista ou grupo poderá inscrever somente 01 (uma) proposta, de apresentação artística/cultural, das mais diversas linguagens, com duração de no mínimo 10 minutos e máximo 90 minutos, com um pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) para artistas individuais e 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para grupos, por proposta/apresentação. Poderão se inscrever artistas e profissionais locais e/ou residentes no município de Caetité há pelo menos 2 anos e que realizaram seu cadastro cultural municipal.; O prêmio objetiva reconhecer e premiar iniciativas culturais que já são realizadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas com renda mensal de até mil reais do município, a pelo menos 5 anos. Prevê-se premiação de aproximadamente 40 iniciativas, sendo 20 prêmios para pessoas físicas no valor de 2.000,00 (dois mil reais) e 20 para pessoas jurídicas com renda mensal de até mil reais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência da lei.; Nessa ação os interessados deverão elaborar uma justificativa e apresentar uma proposta de orçamento para aquisição de bens ou serviços culturais relacionados ao segmento que atuam e à atividade que desenvolvem.
- Objeto
- - Mapear e selecionar espaços culturais que irão receber um subsídio mensal para manutenção de suas atividades artísticas e culturais. - Realizar editais culturais voltados para os artistas e grupos que trabalhem com as diversas linguagens culturais existentes no município, promovendo por meio deles ações no pós-pandemia, e também a realização lives e apresentações online que serão transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em período pandêmico.- Elaborar prêmios que visam fortalecer e dar visibilidade a atividades da cultura tradicional do município, saberes populares e práticas artísticas de modo geral.- Efetuar a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,afim de fortalecer as cadeias produtivas, os espaços de cultura e dinamizar a atividade econômica do setor cultural no município. Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 30 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um barema de pontuação com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como,quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas,se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço.Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020. Concessão de incentivo mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Essa meta está relacionada ao inciso III da Lei 14.017/2020.Os editais têm como objetivo selecionar propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens, para realizarem ações após o período pandêmico ou para elaborar vídeos e apresentações que serão exibidos através das plataformas digitais oficiais do município durante o período em que durar a pandemia. Lançamento de Editais Culturais Essa meta está relacionada ao inciso III da Lei 14.017/2020. Os prêmios visam reconhecer e premiar pessoas físicas e pessoas jurídicas com renda mensal de até mil reais, natureza ou finalidade cultural, praticantes das diversas expressões culturais populares, contribuindo para a continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais. Visa também estimular atividades de retomada de práticas populares em processo de esquecimento, além de dar visibilidade e valorização para essas pessoas e espaços de culturais. Entrega de Premiações para Agentes, Grupos e Espaços Culturais Essa meta está relacionada ao inciso III da Lei 14017/2020.Não se pode desvencilhar de que o consumo de bens e serviços culturais serve como fator de desenvolvimento e integração social, na medida em que a cultura perpassa todas as dimensões da vida em sociedade e se relaciona com processos de sociabilidade, ligando-se aos direitos e à cidadania. Diante disso, o objetivo dessa meta é possibilitar aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Efetuar a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural → - Mapear e selecionar espaços culturais que irão receber um subsídio mensal para manutenção de suas atividades artísticas e culturais. - Realizar editais culturais voltados para os artistas e grupos que trabalhem com as diversas linguagens culturais existentes no município, promovendo por meio deles ações no pós-pandemia, e também a realização lives e apresentações online que serão transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em período pandêmico.- Elaborar prêmios que visam fortalecer e dar visibilidade a atividades da cultura tradicional do município, saberes populares e práticas artísticas de modo geral.- Efetuar a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,afim de fortalecer as cadeias produtivas, os espaços de cultura e dinamizar a atividade econômica do setor cultural no município. Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 30 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um barema de pontuação com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como,quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas,se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço.Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020. Concessão de incentivo mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Concessão de subsidio para aproximadamente 30 espaços culturais com e sem fins lucrativos que atuam no setor cultural. O beneficiário receberá um valor estipulado conformes os critérios estabelecidos pelo poder público municipal, esse recurso deverá ser usado para manutenção do espaço cultural gerido pelo responsável selecionado. Deve ser apresentada juntamente à solicitação do benefício, uma proposta contra partida ao auxílio em bens ou serviços como é defino na lei. Ao final do pagamento das parcelas o responsável deverá prestar contas de seus gastos. Subsídio para espaços culturais Essa meta está relacionada ao inciso III da Lei 14.017/2020.Os editais têm como objetivo selecionar propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens, para realizarem ações após o período pandêmico ou para elaborar vídeos e apresentações que serão exibidos através das plataformas digitais oficiais do município durante o período em que durar a pandemia. Lançamento de Editais Culturais Constitui objeto desses editais a seleção e o pagamento deaproximadamente30 propostas, sendo 15 artistas individuais e 15 grupos ou coletivos. Cada artista ou grupo poderá inscrever somente 01 (uma) proposta, de apresentação artística/cultural, das mais diversas linguagens, com duração de no mínimo 10 minutos e máximo 90 minutos, com um pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) para artistas individuais e 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para grupos, por proposta/apresentação. Poderão se inscrever artistas e profissionais locais e/ou residentes no município de Caetité há pelo menos 2 anos e que realizaram seu cadastro cultural municipal. Editais Culturais Aldir Blanc Essa meta está relacionada ao inciso III da Lei 14.017/2020. Os prêmios visam reconhecer e premiar pessoas físicas e pessoas jurídicas com renda mensal de até mil reais, natureza ou finalidade cultural, praticantes das diversas expressões culturais populares, contribuindo para a continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais. Visa também estimular atividades de retomada de práticas populares em processo de esquecimento, além de dar visibilidade e valorização para essas pessoas e espaços de culturais. Entrega de Premiações para Agentes, Grupos e Espaços Culturais O prêmio objetiva reconhecer e premiar iniciativas culturais que já são realizadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas com renda mensal de até mil reais do município, a pelo menos 5 anos. Prevê-se premiação de aproximadamente 40 iniciativas, sendo 20 prêmios para pessoas físicas no valor de 2.000,00 (dois mil reais) e 20 para pessoas jurídicas com renda mensal de até mil reais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser concedidos mais prêmios, observando-se o prazo de vigência da lei. Prêmios Culturais Aldir Blanc Essa meta está relacionada ao inciso III da Lei 14017/2020.Não se pode desvencilhar de que o consumo de bens e serviços culturais serve como fator de desenvolvimento e integração social, na medida em que a cultura perpassa todas as dimensões da vida em sociedade e se relaciona com processos de sociabilidade, ligando-se aos direitos e à cidadania. Diante disso, o objetivo dessa meta é possibilitar aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Efetuar a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Nessa ação os interessados deverão elaborar uma justificativa e apresentar uma proposta de orçamento para aquisição de bens ou serviços culturais relacionados ao segmento que atuam e à atividade que desenvolvem. Aquisição de Bens e Serviços
Alteração identificada
- Objeto
- - Mapear e selecionar espaços culturais que irão receber um subsídio mensal para manutenção de suas atividades artísticas e culturais. - Realizar editais culturais voltados para os artistas e grupos que trabalhem com as diversas linguagens culturais existentes no município, promovendo por meio deles ações no pós-pandemia, e também a realização lives e apresentações online que serão transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em período pandêmico.- Elaborar prêmios que visam fortalecer e dar visibilidade a atividades da cultura tradicional do município, saberes populares e práticas artísticas de modo geral.- Efetuar a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,afim de fortalecer as cadeias produtivas, os espaços de cultura e dinamizar a atividade econômica do setor cultural no município. → - Mapear e selecionar espaços culturais que irão receber um subsídio mensal para manutenção de suas atividades artísticas e culturais. - Realizar editais culturais voltados para os artistas e grupos que trabalhem com as diversas linguagens culturais existentes no município, promovendo por meio deles ações no pós-pandemia, e também a realização lives e apresentações online que serão transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em período pandêmico.- Elaborar prêmios que visam fortalecer e dar visibilidade a atividades da cultura tradicional do município, saberes populares e práticas artísticas de modo geral.- Efetuar a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,afim de fortalecer as cadeias produtivas, os espaços de cultura e dinamizar a atividade econômica do setor cultural no município. Essa meta visa proporcionar assistência financeira a aproximadamente 30 espaços culturais do município que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Para selecionar os espaços e os valores que cada um irá receber, utilizaremos um barema de pontuação com critérios econômicos como, o montante pago em água, luz, internet, fornecedores, aluguel, financiamento entre outros, e critérios sociais como,quantas pessoas o espaço atende, se realiza atividades gratuitas,se está situado em bairros periféricos ou centrais e o tempo de existência desse espaço.Meta está relacionada ao inciso II da Lei 14017/2020. Concessão de incentivo mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Essa meta está relacionada ao inciso III da Lei 14.017/2020.Os editais têm como objetivo selecionar propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens, para realizarem ações após o período pandêmico ou para elaborar vídeos e apresentações que serão exibidos através das plataformas digitais oficiais do município durante o período em que durar a pandemia. Lançamento de Editais Culturais Essa meta está relacionada ao inciso III da Lei 14.017/2020. Os prêmios visam reconhecer e premiar pessoas físicas e pessoas jurídicas com renda mensal de até mil reais, natureza ou finalidade cultural, praticantes das diversas expressões culturais populares, contribuindo para a continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais. Visa também estimular atividades de retomada de práticas populares em processo de esquecimento, além de dar visibilidade e valorização para essas pessoas e espaços de culturais. Entrega de Premiações para Agentes, Grupos e Espaços Culturais Essa meta está relacionada ao inciso III da Lei 14017/2020.Não se pode desvencilhar de que o consumo de bens e serviços culturais serve como fator de desenvolvimento e integração social, na medida em que a cultura perpassa todas as dimensões da vida em sociedade e se relaciona com processos de sociabilidade, ligando-se aos direitos e à cidadania. Diante disso, o objetivo dessa meta é possibilitar aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Efetuar a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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