Cumprimento das disposições da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc, para execução do subsidio mensal para espaços culturais, disposto no Inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III.
MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE · Capitão Andrade–MG · R$ 57.165,32 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2978
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE
- CNPJ
- 66.229.105/0001-25
- Município do beneficiário / UF
- Capitão Andrade/MG · outros repasses em Capitão AndradeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal a entidades e empresas da cadeia cultural. Serão contempladas as que se enquadrarem na Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc e estiverem em conformidade com a legislação municipal.R$ 5.165,32 · ID 6977
- Serão publicados editais públicos de chamamento de propostas para prestação de serviços culturais, bolsas, premiações e aquisição de bens e serviços setor cultural e outros instrumentos. Serão contempladas as que se enquadrarem na Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc e atenderem aos critérios dos Editais.R$ 52.000,00 · ID 6983
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CAPITÃO ANDRADE → Capitão Andrade
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal a entidades e empresas da cadeia cultural. Serão contempladas as que se enquadrarem na Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc e estiverem em conformidade com a legislação municipal.; Serão publicados editais públicos de chamamento de propostas para prestação de serviços culturais, bolsas, premiações e aquisição de bens e serviços setor cultural e outros instrumentos. Serão contempladas as que se enquadrarem na Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc e atenderem aos critérios dos Editais.
- Objeto
- Cumprimento das disposições da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc, para execução do subsidio mensal para espaços culturais, disposto no Inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Cumprimento das disposições da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc, para execução do subsidio mensal para espaços culturais, disposto no Inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal a entidades e empresas da cadeia cultural. Serão contempladas as que se enquadrarem na Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc e estiverem em conformidade com a legislação municipal. Subsídio mensal Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão publicados editais públicos de chamamento de propostas para prestação de serviços culturais, bolsas, premiações e aquisição de bens e serviços setor cultural e outros instrumentos. Serão contempladas as que se enquadrarem na Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc e atenderem aos critérios dos Editais. Abertura de Editais para promoção de atividades culturais e aquisição de bens e serviços.
Alteração identificada
- Objeto
- Cumprimento das disposições da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc, para execução do subsidio mensal para espaços culturais, disposto no Inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III. → Cumprimento das disposições da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc, para execução do subsidio mensal para espaços culturais, disposto no Inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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