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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micros e…

MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL · Princesa Isabel–PB · R$ 184.708,91 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 184.708,91

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002990

ID 2990

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
CNPJ
08.888.968/0001-08
Município do beneficiário / UF
Princesa Isabel/PB · outros repasses em Princesa IsabelO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, espetáculo, espetáculos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micros e pequenas empresas que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização;Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de livros, peças artísticas em geral, bem como serviços de apresentação e formação artística. Estimulo financeiro as micro e pequenas empresas de promoção cultural, escolas de arte, espaços itinerantes e as organizações que tiveram suas atividades paralisadas, como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculo. Meta relacionada ao art. 2º, inciso II, da Lei nº 14.017/2020. Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural. Seleção de espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer Turismo e Eventos, através da Diretoria de Cultura, Turismo e Eventos, por meio de cadastro, com devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Incentivo a empresas e espaços culturais. Estimulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de música, livros, literatura, artes visuais, cultura popular, arte de ruas, artes cênicas e outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura. Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais e ocupação de arte de rua. Editais de incentivo à criação e difusão artística. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura de Princesa Isabel, através da Diretoria de Cultura, Turismo e Eventos. Tais como livros, discos, pinturas, esculturas, peças artesanais, coleções ou acervos ou outros bens ou serviços. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços. Programa de aquisição de bens e serviços de cultura. Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Estimulo à formação e conhecimento. Seleção de propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas para quem busca iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, virtual durante o período de isolamento ou presencial com restrições. Incentivo à formação e preparação artística.

Metas e itens detalhados

  • Seleção de espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer Turismo e Eventos, através da Diretoria de Cultura, Turismo e Eventos, por meio de cadastro, com devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.R$ 36.800,00 · ID 7015
  • Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais e ocupação de arte de rua.R$ 82.928,91 · ID 7016
  • Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços.R$ 40.000,00 · ID 7017
  • Seleção de propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas para quem busca iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, virtual durante o período de isolamento ou presencial com restrições.R$ 24.980,00 · ID 7018

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    PRINCESA ISABEL → Princesa Isabel
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Seleção de espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer Turismo e Eventos, através da Diretoria de Cultura, Turismo e Eventos, por meio de cadastro, com devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.; Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais e ocupação de arte de rua.; Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços.; Seleção de propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas para quem busca iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, virtual durante o período de isolamento ou presencial com restrições.
    Objeto
    Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micros e pequenas empresas que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização;Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de livros, peças artísticas em geral, bem como serviços de apresentação e formação artística. Estimulo financeiro as micro e pequenas empresas de promoção cultural, escolas de arte, espaços itinerantes e as organizações que tiveram suas atividades paralisadas, como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculo. Meta relacionada ao art. 2º, inciso II, da Lei nº 14.017/2020. Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural. Estimulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de música, livros, literatura, artes visuais, cultura popular, arte de ruas, artes cênicas e outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura de Princesa Isabel, através da Diretoria de Cultura, Turismo e Eventos. Tais como livros, discos, pinturas, esculturas, peças artesanais, coleções ou acervos ou outros bens ou serviços. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Estimulo à formação e conhecimento. → Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micros e pequenas empresas que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização;Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de livros, peças artísticas em geral, bem como serviços de apresentação e formação artística. Estimulo financeiro as micro e pequenas empresas de promoção cultural, escolas de arte, espaços itinerantes e as organizações que tiveram suas atividades paralisadas, como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculo. Meta relacionada ao art. 2º, inciso II, da Lei nº 14.017/2020. Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural. Seleção de espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer Turismo e Eventos, através da Diretoria de Cultura, Turismo e Eventos, por meio de cadastro, com devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Incentivo a empresas e espaços culturais. Estimulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de música, livros, literatura, artes visuais, cultura popular, arte de ruas, artes cênicas e outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura. Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de publicações de livros, montagens de espetáculos, shows artísticos virtuais e ocupação de arte de rua. Editais de incentivo à criação e difusão artística. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura de Princesa Isabel, através da Diretoria de Cultura, Turismo e Eventos. Tais como livros, discos, pinturas, esculturas, peças artesanais, coleções ou acervos ou outros bens ou serviços. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços. Programa de aquisição de bens e serviços de cultura. Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Estimulo à formação e conhecimento. Seleção de propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas para quem busca iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, virtual durante o período de isolamento ou presencial com restrições. Incentivo à formação e preparação artística.
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micros e pequenas empresas que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização;Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de livros, peças artísticas em geral, bem como serviços de apresentação e formação artística. → Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micros e pequenas empresas que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização;Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de livros, peças artísticas em geral, bem como serviços de apresentação e formação artística. Estimulo financeiro as micro e pequenas empresas de promoção cultural, escolas de arte, espaços itinerantes e as organizações que tiveram suas atividades paralisadas, como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculo. Meta relacionada ao art. 2º, inciso II, da Lei nº 14.017/2020. Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural. Estimulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de música, livros, literatura, artes visuais, cultura popular, arte de ruas, artes cênicas e outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura de Princesa Isabel, através da Diretoria de Cultura, Turismo e Eventos. Tais como livros, discos, pinturas, esculturas, peças artesanais, coleções ou acervos ou outros bens ou serviços. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento. Meta relacionada ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.017/2020. Estimulo à formação e conhecimento.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Serviços e capacitação
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro