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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três de Maio/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 47% dos recursos…

MUNICIPIO DE TRES DE MAIO · Três de Maio–RS · R$ 191.523,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 191.523,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003000

ID 3000

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TRES DE MAIO
CNPJ
87.612.800/0001-41
Município do beneficiário / UF
Três de Maio/RS · outros repasses em Três de MaioO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três de Maio/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 47% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 53% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em ações propostas pelo inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 18 espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$6.000,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio mensal de R$ 6.000,00 Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 3 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, devido a condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 4 ou mais funcionários. Subsídio mensal de R$ 10.000,00 Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de premiação. Saldos remanescentes Realização de edital de premiação no valor total de R$ 101.523,00 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços culturais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital destinado a Premiação para atividades/ações individuais, ou em grupo relacionadas com a criação, expressão, fruição ou divulgação/difusão de práticas artísticas e culturais com realização em formato virtual ou distribuição gratuita. Inciso III – Edital de premiação

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.R$ 30.000,00 · ID 7044
  • Subsídio no valor de R$6.000,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.R$ 30.000,00 · ID 7045
  • Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 3 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, devido a condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 4 ou mais funcionários.R$ 30.000,00 · ID 7046
  • Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de premiação.ID 7052
  • Publicação de edital destinado a Premiação para atividades/ações individuais, ou em grupo relacionadas com a criação, expressão, fruição ou divulgação/difusão de práticas artísticas e culturais com realização em formato virtual ou distribuição gratuita.R$ 101.523,00 · ID 7053

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TRES DE MAIO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio no valor de R$3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Subsídio no valor de R$6.000,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 3 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, devido a condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 4 ou mais funcionários.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de premiação.; Publicação de edital destinado a Premiação para atividades/ações individuais, ou em grupo relacionadas com a criação, expressão, fruição ou divulgação/difusão de práticas artísticas e culturais com realização em formato virtual ou distribuição gratuita. → Subsídio no valor de R$3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Subsídio no valor de R$6.000,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 3 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, devido a condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 4 ou mais funcionários.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de premiação.; Publicação de edital destinado a Premiação para atividades/ações individuais, ou em grupo relacionadas com a criação, expressão, fruição ou divulgação/difusão de práticas artísticas e culturais com realização em formato virtual ou distribuição gratuita.
    Município
    TRÊS DE MAIO → Três de Maio
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Subsídio no valor de R$6.000,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 3 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, devido a condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 4 ou mais funcionários.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de premiação.; Publicação de edital destinado a Premiação para atividades/ações individuais, ou em grupo relacionadas com a criação, expressão, fruição ou divulgação/difusão de práticas artísticas e culturais com realização em formato virtual ou distribuição gratuita.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três de Maio/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 47% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 53% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em ações propostas pelo inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 18 espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 101.523,00 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços culturais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três de Maio/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 47% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 53% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em ações propostas pelo inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 18 espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$3.000,00 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio mensal de R$ 3.000,00 Subsídio no valor de R$6.000,00 para as cerca de 5 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio mensal de R$ 6.000,00 Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para as cerca de 3 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, devido a condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 4 ou mais funcionários. Subsídio mensal de R$ 10.000,00 Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, 2 e 3, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de premiação. Saldos remanescentes Realização de edital de premiação no valor total de R$ 101.523,00 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços culturais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital destinado a Premiação para atividades/ações individuais, ou em grupo relacionadas com a criação, expressão, fruição ou divulgação/difusão de práticas artísticas e culturais com realização em formato virtual ou distribuição gratuita. Inciso III – Edital de premiação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três de Maio/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 47% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 53% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em ações propostas pelo inciso III. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Três de Maio/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 47% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 53% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em ações propostas pelo inciso III. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 18 espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de premiação no valor total de R$ 101.523,00 com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços culturais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:46 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.