- Metas e itens
- Nenhum item → Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel , telefone, consumo de água, luz e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural.; A ação prevê realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de recursos, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, e de economia solidária , de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais.
- Objeto
- Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III ambos no art. 2º
Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural.
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III ambos no art. 2º
Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel , telefone, consumo de água, luz e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural.
Programa de subsídios aos espaços culturais
Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural.
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
A ação prevê realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de recursos, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, e de economia solidária , de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais.
programa de atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de Carvalhópolis MG
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico