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CARVALHÓPOLIS · MGEstágio não informado

Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III ambos no art. 2º Atendi...

Registro 30882120200002-003042 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 46.380,39
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CARVALHOPOLIS
Município do beneficiário / UF
CARVALHÓPOLIS / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3042
CNPJ do beneficiário
18242800000184

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CARVALHOPOLIS · CNPJ 18242800000184, em CARVALHÓPOLIS/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III ambos no art. 2º Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel , telefone, consumo de água, luz e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural. Programa de subsídios aos espaços culturais Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos A ação prevê realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de recursos, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, e de economia solidária , de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. programa de atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de Carvalhópolis MG

Metas e itens detalhados

Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel , telefone, consumo de água, luz e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural.

Valor informado: R$ 23.380,39.

Identificador na fonte: 7247

A ação prevê realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de recursos, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, e de economia solidária , de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 23.000,00.

Identificador na fonte: 7248
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel , telefone, consumo de água, luz e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural.; A ação prevê realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de recursos, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, e de economia solidária , de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais.
    Objeto
    Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III ambos no art. 2º Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III ambos no art. 2º Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel , telefone, consumo de água, luz e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural. Programa de subsídios aos espaços culturais Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos A ação prevê realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de recursos, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, e de economia solidária , de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. programa de atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de Carvalhópolis MG
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III ambos no art. 2º → Cumprimento das disposições da Lei nº 14017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III ambos no art. 2º Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Por intermédio do edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiverem as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com os critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas á manutenção de sua atividade cultural. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  4. Registro incorporado à base