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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações…

MUNICIPIO DE CAMPINA DA LAGOA · Campina da Lagoa–PR · R$ 126.370,54 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 126.370,54

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003047

ID 3047

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPINA DA LAGOA
CNPJ
76.950.070/0001-72
Município do beneficiário / UF
Campina da Lagoa/PR · outros repasses em Campina da LagoaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festival, teatro, música, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. A meta é atender e subsidiar os coletivos, projetos, entidades, e as microempresas em faixas de valores conforme critérios de validação de um comite criado para este fim, tempo de fundação, prejuizos com a pandemia, custos fixos, colaboradores, área cultural e atividades interrompidas. Parcela unica ou até 3 parcelas. Atendimento a aproximadamente 10 coletivos (organizações com e sem fim lucrativos) bandas, feira de artesanato, empresa de produção e eventos, associação de artesanato, atelie de pintura, estudio de gravação, estudio de fotografia, escola de musica, escola de dança. Em contrapartida os coletivos e micoempresas se compromenterão a apresentar um serviço a comunidade, em especial escolas e CEMEis do municipio, assim como prestação de contas do subsidio. Inciso II - Concessão de subsidio para manutenção de espaços artisticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições que tiveram as atividades interrompidas e organizações culturais. Edital de chamamento publico em formato de vídeo para transmissão em rede social com cache ao artista de diferentes segmentos culturais, técnicos e produtores culturais e/ou aquisição de bens culturais para projetos no município, premiações (artes visuais, conto e poesia, dança, teatro, curta metragem) e Festival virtual. Inciso III - Divulgação de editais, chamadas públicas, premios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes e espaços.

Metas e itens detalhados

  • A meta é atender e subsidiar os coletivos, projetos, entidades, e as microempresas em faixas de valores conforme critérios de validação de um comite criado para este fim, tempo de fundação, prejuizos com a pandemia, custos fixos, colaboradores, área cultural e atividades interrompidas. Parcela unica ou até 3 parcelas. Atendimento a aproximadamente 10 coletivos (organizações com e sem fim lucrativos) bandas, feira de artesanato, empresa de produção e eventos, associação de artesanato, atelie de pintura, estudio de gravação, estudio de fotografia, escola de musica, escola de dança. Em contrapartida os coletivos e micoempresas se compromenterão a apresentar um serviço a comunidade, em especial escolas e CEMEis do municipio, assim como prestação de contas do subsidio.R$ 101.096,44 · ID 13764
  • Edital de chamamento publico em formato de vídeo para transmissão em rede social com cache ao artista de diferentes segmentos culturais, técnicos e produtores culturais e/ou aquisição de bens culturais para projetos no município, premiações (artes visuais, conto e poesia, dança, teatro, curta metragem) e Festival virtual.R$ 25.274,10 · ID 13763

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAMPINA DA LAGOA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CAMPINA DA LAGOA → Campina da Lagoa
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A meta é atender e subsidiar os coletivos, projetos, entidades, e as microempresas em faixas de valores conforme critérios de validação de um comite criado para este fim, tempo de fundação, prejuizos com a pandemia, custos fixos, colaboradores, área cultural e atividades interrompidas. Parcela unica ou até 3 parcelas. Atendimento a aproximadamente 10 coletivos (organizações com e sem fim lucrativos) bandas, feira de artesanato, empresa de produção e eventos, associação de artesanato, atelie de pintura, estudio de gravação, estudio de fotografia, escola de musica, escola de dança. Em contrapartida os coletivos e micoempresas se compromenterão a apresentar um serviço a comunidade, em especial escolas e CEMEis do municipio, assim como prestação de contas do subsidio.; Edital de chamamento publico em formato de vídeo para transmissão em rede social com cache ao artista de diferentes segmentos culturais, técnicos e produtores culturais e/ou aquisição de bens culturais para projetos no município, premiações (artes visuais, conto e poesia, dança, teatro, curta metragem) e Festival virtual.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. → Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. A meta é atender e subsidiar os coletivos, projetos, entidades, e as microempresas em faixas de valores conforme critérios de validação de um comite criado para este fim, tempo de fundação, prejuizos com a pandemia, custos fixos, colaboradores, área cultural e atividades interrompidas. Parcela unica ou até 3 parcelas. Atendimento a aproximadamente 10 coletivos (organizações com e sem fim lucrativos) bandas, feira de artesanato, empresa de produção e eventos, associação de artesanato, atelie de pintura, estudio de gravação, estudio de fotografia, escola de musica, escola de dança. Em contrapartida os coletivos e micoempresas se compromenterão a apresentar um serviço a comunidade, em especial escolas e CEMEis do municipio, assim como prestação de contas do subsidio. Inciso II - Concessão de subsidio para manutenção de espaços artisticos e culturais, microempresas, cooperativas, instituições que tiveram as atividades interrompidas e organizações culturais. Edital de chamamento publico em formato de vídeo para transmissão em rede social com cache ao artista de diferentes segmentos culturais, técnicos e produtores culturais e/ou aquisição de bens culturais para projetos no município, premiações (artes visuais, conto e poesia, dança, teatro, curta metragem) e Festival virtual. Inciso III - Divulgação de editais, chamadas públicas, premios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes e espaços.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro