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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Os recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc serão destinados a espaços culturais, coletivos, associações e trabalhadores da cultura, através de editais de premiação, com o intuito de contribuir para a manutenção dos espaços e…

MUNICIPIO DE VALENTE · Valente–BA · R$ 225.434,91 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 225.434,91

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003081

ID 3081

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE VALENTE
CNPJ
13.845.896/0001-51
Município do beneficiário / UF
Valente/BA · outros repasses em ValenteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Os recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc serão destinados a espaços culturais, coletivos, associações e trabalhadores da cultura, através de editais de premiação, com o intuito de contribuir para a manutenção dos espaços e incremento da cultura no município, com retorno para toda a sociedade.Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e de autonomia dos beneficiários, a partir dos interesses, demandas e potencialidades da comunidade. As atividades serão pautadas em experiências lúdicas, culturais, palestras, oficinas, debates, reuniões, atividades práticas e informação, abrangendo diversas áreas, como educação, cultura, juventude, saúde, meio ambiente, cidadania, desenvolvimento comunitário, assistência social, trabalho e renda. Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para manutenção de 12 espaços culturais, 04 microempresas e 12 organizações e/ou coletivos culturais do município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 3.000,00 para 08 espaços e 06 organizações culturais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 organização cultural Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 organização cultural/coletivo Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 5.500,00 para 01 coletivo e 01 espaço cultural Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 6.000,00 cada, para 02 espaço cultural e 01 coletivo Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 espaço cultural do município. Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 10.000,00 para cada, sendo 02 organizações culturais. Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 3.500,00 para cada uma das 04 microempresas culturais cadastradas. 01 Edital de Premiação para artistas individuais, no valor total de R$ 105.434,91, a ser dividido em partes iguais por todos os segmentos culturais cadastrados no município. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de Premiação para artistas individuais, no valor total de R$ 105.434,91, a ser dividido em partes iguais por todos os segmentos culturais cadastrados no município, com projetos aprovados pela comissão cultural de validação das etapas da Lei de Emergência Cultural. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 3.000,00 para 08 espaços e 06 organizações culturaisR$ 42.000,00 · ID 7432
  • Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 organização culturalR$ 4.500,00 · ID 7433
  • Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 organização cultural/coletivoR$ 4.000,00 · ID 7434
  • Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 5.500,00 para 01 coletivo e 01 espaço culturalR$ 11.000,00 · ID 7435
  • Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 6.000,00 cada, para 02 espaço cultural e 01 coletivoR$ 18.000,00 · ID 7436
  • Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 espaço cultural do município.R$ 6.500,00 · ID 7437
  • Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 10.000,00 para cada, sendo 02 organizações culturais.R$ 20.000,00 · ID 7438
  • Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 3.500,00 para cada uma das 04 microempresas culturais cadastradas.R$ 14.000,00 · ID 7439
  • Edital de Premiação para artistas individuais, no valor total de R$ 105.434,91, a ser dividido em partes iguais por todos os segmentos culturais cadastrados no município, com projetos aprovados pela comissão cultural de validação das etapas da Lei de Emergência Cultural.R$ 105.434,91 · ID 7440

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE VALENTE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    VALENTE → Valente
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 3.000,00 para 08 espaços e 06 organizações culturais; Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 organização cultural; Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 organização cultural/coletivo; Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 5.500,00 para 01 coletivo e 01 espaço cultural; Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 6.000,00 cada, para 02 espaço cultural e 01 coletivo; Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 espaço cultural do município.; Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 10.000,00 para cada, sendo 02 organizações culturais.; Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 3.500,00 para cada uma das 04 microempresas culturais cadastradas.; Edital de Premiação para artistas individuais, no valor total de R$ 105.434,91, a ser dividido em partes iguais por todos os segmentos culturais cadastrados no município, com projetos aprovados pela comissão cultural de validação das etapas da Lei de Emergência Cultural.
    Objeto
    Os recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc serão destinados a espaços culturais, coletivos, associações e trabalhadores da cultura, através de editais de premiação, com o intuito de contribuir para a manutenção dos espaços e incremento da cultura no município, com retorno para toda a sociedade.Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e de autonomia dos beneficiários, a partir dos interesses, demandas e potencialidades da comunidade. As atividades serão pautadas em experiências lúdicas, culturais, palestras, oficinas, debates, reuniões, atividades práticas e informação, abrangendo diversas áreas, como educação, cultura, juventude, saúde, meio ambiente, cidadania, desenvolvimento comunitário, assistência social, trabalho e renda. Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para manutenção de 12 espaços culturais, 04 microempresas e 12 organizações e/ou coletivos culturais do município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais 01 Edital de Premiação para artistas individuais, no valor total de R$ 105.434,91, a ser dividido em partes iguais por todos os segmentos culturais cadastrados no município. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Os recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc serão destinados a espaços culturais, coletivos, associações e trabalhadores da cultura, através de editais de premiação, com o intuito de contribuir para a manutenção dos espaços e incremento da cultura no município, com retorno para toda a sociedade.Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e de autonomia dos beneficiários, a partir dos interesses, demandas e potencialidades da comunidade. As atividades serão pautadas em experiências lúdicas, culturais, palestras, oficinas, debates, reuniões, atividades práticas e informação, abrangendo diversas áreas, como educação, cultura, juventude, saúde, meio ambiente, cidadania, desenvolvimento comunitário, assistência social, trabalho e renda. Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para manutenção de 12 espaços culturais, 04 microempresas e 12 organizações e/ou coletivos culturais do município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 3.000,00 para 08 espaços e 06 organizações culturais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 organização cultural Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 organização cultural/coletivo Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 5.500,00 para 01 coletivo e 01 espaço cultural Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 6.000,00 cada, para 02 espaço cultural e 01 coletivo Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para 01 espaço cultural do município. Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 10.000,00 para cada, sendo 02 organizações culturais. Subsídio mensal (COTA ÚNICA) no valor de R$ 3.500,00 para cada uma das 04 microempresas culturais cadastradas. 01 Edital de Premiação para artistas individuais, no valor total de R$ 105.434,91, a ser dividido em partes iguais por todos os segmentos culturais cadastrados no município. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de Premiação para artistas individuais, no valor total de R$ 105.434,91, a ser dividido em partes iguais por todos os segmentos culturais cadastrados no município, com projetos aprovados pela comissão cultural de validação das etapas da Lei de Emergência Cultural. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Os recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc serão destinados a espaços culturais, coletivos, associações e trabalhadores da cultura, através de editais de premiação, com o intuito de contribuir para a manutenção dos espaços e incremento da cultura no município, com retorno para toda a sociedade.Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e de autonomia dos beneficiários, a partir dos interesses, demandas e potencialidades da comunidade. As atividades serão pautadas em experiências lúdicas, culturais, palestras, oficinas, debates, reuniões, atividades práticas e informação, abrangendo diversas áreas, como educação, cultura, juventude, saúde, meio ambiente, cidadania, desenvolvimento comunitário, assistência social, trabalho e renda. → Os recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc serão destinados a espaços culturais, coletivos, associações e trabalhadores da cultura, através de editais de premiação, com o intuito de contribuir para a manutenção dos espaços e incremento da cultura no município, com retorno para toda a sociedade.Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e de autonomia dos beneficiários, a partir dos interesses, demandas e potencialidades da comunidade. As atividades serão pautadas em experiências lúdicas, culturais, palestras, oficinas, debates, reuniões, atividades práticas e informação, abrangendo diversas áreas, como educação, cultura, juventude, saúde, meio ambiente, cidadania, desenvolvimento comunitário, assistência social, trabalho e renda. Subsídio mensal (COTA ÚNICA) para manutenção de 12 espaços culturais, 04 microempresas e 12 organizações e/ou coletivos culturais do município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais 01 Edital de Premiação para artistas individuais, no valor total de R$ 105.434,91, a ser dividido em partes iguais por todos os segmentos culturais cadastrados no município. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 11:42 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro