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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Mapeamento e fortalecimento do Setor Cultural do município; - Descentralização dos recursos para os espaços culturais;- Fomento ao setor econômico da cultura no momento de pandemia de COVID-19 conforme orientações da Lei Aldir…

MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE PAJEU · Cachoeira de Pajeú–MG · R$ 79.682,91 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 79.682,91

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003087

ID 3087

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE PAJEU
CNPJ
18.414.599/0001-75
Município do beneficiário / UF
Cachoeira de Pajeú/MG · outros repasses em Cachoeira de PajeúO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

- Mapeamento e fortalecimento do Setor Cultural do município; - Descentralização dos recursos para os espaços culturais;- Fomento ao setor econômico da cultura no momento de pandemia de COVID-19 conforme orientações da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais, empresas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, como definido em lei para todas as instituições que tiverem direito. A quantidade e a faixa de valor serão serão definidas conforme a média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais, empresas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, como definido em lei para todas as instituições que tiverem direito. A Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes. Realização de videos, aquisição de bens e manutenção dos serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Editais, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais, empresas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, como definido em lei para todas as instituições que tiverem direito. A quantidade e a faixa de valor serão serão definidas conforme a média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 29.682,91 · ID 7993
  • Realização de videos, aquisição de bens e manutenção dos serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosR$ 50.000,00 · ID 7994

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE PAJEU: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CACHOEIRA DE PAJEÚ → Cachoeira de Pajeú
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais, empresas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, como definido em lei para todas as instituições que tiverem direito. A quantidade e a faixa de valor serão serão definidas conforme a média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Realização de videos, aquisição de bens e manutenção dos serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
    Objeto
    - Mapeamento e fortalecimento do Setor Cultural do município; - Descentralização dos recursos para os espaços culturais;- Fomento ao setor econômico da cultura no momento de pandemia de COVID-19 conforme orientações da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais, empresas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, como definido em lei para todas as instituições que tiverem direito. A quantidade e a faixa de valor serão serão definidas conforme a média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes. → - Mapeamento e fortalecimento do Setor Cultural do município; - Descentralização dos recursos para os espaços culturais;- Fomento ao setor econômico da cultura no momento de pandemia de COVID-19 conforme orientações da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais, empresas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, como definido em lei para todas as instituições que tiverem direito. A quantidade e a faixa de valor serão serão definidas conforme a média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais, empresas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, como definido em lei para todas as instituições que tiverem direito. A Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes. Realização de videos, aquisição de bens e manutenção dos serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Editais, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    - Mapeamento e fortalecimento do Setor Cultural do município; - Descentralização dos recursos para os espaços culturais;- Fomento ao setor econômico da cultura no momento de pandemia de COVID-19 conforme orientações da Lei Aldir Blanc. → - Mapeamento e fortalecimento do Setor Cultural do município; - Descentralização dos recursos para os espaços culturais;- Fomento ao setor econômico da cultura no momento de pandemia de COVID-19 conforme orientações da Lei Aldir Blanc. Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais, empresas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município, como definido em lei para todas as instituições que tiverem direito. A quantidade e a faixa de valor serão serão definidas conforme a média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro