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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Garantir auxílio financeiro aos profissionais do Setor Cultural registrados no Cadastro Municipal

MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA · Itaquaquecetuba–SP · R$ 2.319.064,06 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 2.319.064,06

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003104

ID 3104

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA
CNPJ
46.316.600/0001-64
Município do beneficiário / UF
Itaquaquecetuba/SP · outros repasses em ItaquaquecetubaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Garantir auxílio financeiro aos profissionais do Setor Cultural registrados no Cadastro Municipal INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos destinados à manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais eoutras plataformas digitais Ações referentes ao Inciso III do Art. 2 da Lei nº 14.017/2020 Trata-se de contratação de peritos pareceristas para análise de mérito dos projetos culturais participantes dos editais de premiação, contratados por meio de edital de contratação de profissionais de arte e cultura, para oferta de serviços conforme previsto no inciso III, para composição da CAP - Comissão de Análise de Projetos. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMISSÃO DE ANÁSLISE DE PROJETOS - INCISO III Serão selecionadas 60 iniciativas online para artistas de diversas linguagens. Cada iniciativa receberá até R$ 6.150,00 para execução do projeto. EDITAL 001/2020 – AÇÕES ARTÍSTICAS DIGITAIS - INCISO III Serão selecionadas 10 projetos que ofereçam formação artística e cultural em diversas linguagens. Cada projeto será contemplado com o valor de R$ 25.000,00. EDITAL 002/2020 – FORMAÇÃO ARTÍSTICA - INCISO III Edital de seleção de obras de arte. Serão contempladas 30 (trinta) obras de artes com premiação de R$ 5.000,00/cada. No edital de premiação, constará que os artistas plásticos premiados, farão a doação das obras selecionadas e estas comporão o acervo do Museu Municipal Ângelo Guglielmo. EDITAL 003/2020 – SELEÇÃO DE OBRAS DE ARTES PLÁSTICAS - INCISO III Edital de seleção de 20 (vinte) proponentes para a produção de CDs de Trabalhos Fonográficos, para cada selecionado será repassado o valor de R$ 27.000,00 EDITAL 004/2020 – GRAVAÇÃO DE TRABALHOS FONOGRÁFICOS EM CDS - INCISO III Trata-se de contratação de agentes e profissionais do setor cultural, por meio de edital de contratação de profissionais de arte e cultura, para oferta de serviços conforme previsto no inciso III, para composição de comissões julgadoras dos prêmios de artes plásticas e gravação de CDs. Serão contratados 12 (doze) profissionais com parcela única de R$ 5.000,00/cada para os serviços a serem prestados. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMISSÕES JULGADORAS - INCISO III Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Ações referentes ao Inciso II do Art. 2 da Lei nº 14.017/2020 Edital de premiação e seleção de até 30 (trinta) Espaços e Territórios Culturais, cujos aportes mensais mencionados a seguir estão em conformidade com o inciso II, do Art. 2º e Art. 8° da Lei Emergencial Aldir Blanc 14.017/2020. Os espaços culturais estarão divididos em: 1) GRANDE PORTE – Parcela única de R$30.000,00: São aqueles que possuem sede para suas ações, estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com maior necessidade econômica para a manutenção de suas atividades; 2) MÉDIO PORTE - Parcela única de R$18.000,00: São aqueles que não possuem sede para suas ações, estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com necessidade econômica para a manutenção de suas atividades; e 3) PEQUENO PORTE - Parcela única de R$9.000,00: São aqueles que não possuem sede para suas ações, não estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e possuem menor necessidade econômica para a manutenção de suas atividades. PREMIAÇÃO PARA ESPAÇOS CULTURAIS - INCISO II

Metas e itens detalhados

  • Trata-se de contratação de peritos pareceristas para análise de mérito dos projetos culturais participantes dos editais de premiação, contratados por meio de edital de contratação de profissionais de arte e cultura, para oferta de serviços conforme previsto no inciso III, para composição da CAP - Comissão de Análise de Projetos.R$ 50.064,06 · ID 7495
  • Serão selecionadas 60 iniciativas online para artistas de diversas linguagens. Cada iniciativa receberá até R$ 6.150,00 para execução do projeto.R$ 369.000,00 · ID 7496
  • Serão selecionadas 10 projetos que ofereçam formação artística e cultural em diversas linguagens. Cada projeto será contemplado com o valor de R$ 25.000,00.R$ 250.000,00 · ID 7497
  • Edital de seleção de obras de arte. Serão contempladas 30 (trinta) obras de artes com premiação de R$ 5.000,00/cada. No edital de premiação, constará que os artistas plásticos premiados, farão a doação das obras selecionadas e estas comporão o acervo do Museu Municipal Ângelo Guglielmo.R$ 150.000,00 · ID 7498
  • Edital de seleção de 20 (vinte) proponentes para a produção de CDs de Trabalhos Fonográficos, para cada selecionado será repassado o valor de R$ 27.000,00R$ 540.000,00 · ID 7499
  • Trata-se de contratação de agentes e profissionais do setor cultural, por meio de edital de contratação de profissionais de arte e cultura, para oferta de serviços conforme previsto no inciso III, para composição de comissões julgadoras dos prêmios de artes plásticas e gravação de CDs. Serão contratados 12 (doze) profissionais com parcela única de R$ 5.000,00/cada para os serviços a serem prestados.R$ 60.000,00 · ID 7500
  • Edital de premiação e seleção de até 30 (trinta) Espaços e Territórios Culturais, cujos aportes mensais mencionados a seguir estão em conformidade com o inciso II, do Art. 2º e Art. 8° da Lei Emergencial Aldir Blanc 14.017/2020. Os espaços culturais estarão divididos em: 1) GRANDE PORTE – Parcela única de R$30.000,00: São aqueles que possuem sede para suas ações, estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com maior necessidade econômica para a manutenção de suas atividades; 2) MÉDIO PORTE - Parcela única de R$18.000,00: São aqueles que não possuem sede para suas ações, estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com necessidade econômica para a manutenção de suas atividades; e 3) PEQUENO PORTE - Parcela única de R$9.000,00: São aqueles que não possuem sede para suas ações, não estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e possuem menor necessidade econômica para a manutenção de suas atividades.R$ 900.000,00 · ID 7501

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ITAQUAQUECETUBA → Itaquaquecetuba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Trata-se de contratação de peritos pareceristas para análise de mérito dos projetos culturais participantes dos editais de premiação, contratados por meio de edital de contratação de profissionais de arte e cultura, para oferta de serviços conforme previsto no inciso III, para composição da CAP - Comissão de Análise de Projetos.; Serão selecionadas 60 iniciativas online para artistas de diversas linguagens. Cada iniciativa receberá até R$ 6.150,00 para execução do projeto.; Serão selecionadas 10 projetos que ofereçam formação artística e cultural em diversas linguagens. Cada projeto será contemplado com o valor de R$ 25.000,00.; Edital de seleção de obras de arte. Serão contempladas 30 (trinta) obras de artes com premiação de R$ 5.000,00/cada. No edital de premiação, constará que os artistas plásticos premiados, farão a doação das obras selecionadas e estas comporão o acervo do Museu Municipal Ângelo Guglielmo.; Edital de seleção de 20 (vinte) proponentes para a produção de CDs de Trabalhos Fonográficos, para cada selecionado será repassado o valor de R$ 27.000,00; Trata-se de contratação de agentes e profissionais do setor cultural, por meio de edital de contratação de profissionais de arte e cultura, para oferta de serviços conforme previsto no inciso III, para composição de comissões julgadoras dos prêmios de artes plásticas e gravação de CDs. Serão contratados 12 (doze) profissionais com parcela única de R$ 5.000,00/cada para os serviços a serem prestados.; Edital de premiação e seleção de até 30 (trinta) Espaços e Territórios Culturais, cujos aportes mensais mencionados a seguir estão em conformidade com o inciso II, do Art. 2º e Art. 8° da Lei Emergencial Aldir Blanc 14.017/2020. Os espaços culturais estarão divididos em: 1) GRANDE PORTE – Parcela única de R$30.000,00: São aqueles que possuem sede para suas ações, estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com maior necessidade econômica para a manutenção de suas atividades; 2) MÉDIO PORTE - Parcela única de R$18.000,00: São aqueles que não possuem sede para suas ações, estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com necessidade econômica para a manutenção de suas atividades; e 3) PEQUENO PORTE - Parcela única de R$9.000,00: São aqueles que não possuem sede para suas ações, não estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e possuem menor necessidade econômica para a manutenção de suas atividades.
    Objeto
    Garantir auxílio financeiro aos profissionais do Setor Cultural registrados no Cadastro Municipal INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos destinados à manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais eoutras plataformas digitais Ações referentes ao Inciso III do Art. 2 da Lei nº 14.017/2020 Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Ações referentes ao Inciso II do Art. 2 da Lei nº 14.017/2020 → Garantir auxílio financeiro aos profissionais do Setor Cultural registrados no Cadastro Municipal INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos destinados à manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais eoutras plataformas digitais Ações referentes ao Inciso III do Art. 2 da Lei nº 14.017/2020 Trata-se de contratação de peritos pareceristas para análise de mérito dos projetos culturais participantes dos editais de premiação, contratados por meio de edital de contratação de profissionais de arte e cultura, para oferta de serviços conforme previsto no inciso III, para composição da CAP - Comissão de Análise de Projetos. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMISSÃO DE ANÁSLISE DE PROJETOS - INCISO III Serão selecionadas 60 iniciativas online para artistas de diversas linguagens. Cada iniciativa receberá até R$ 6.150,00 para execução do projeto. EDITAL 001/2020 – AÇÕES ARTÍSTICAS DIGITAIS - INCISO III Serão selecionadas 10 projetos que ofereçam formação artística e cultural em diversas linguagens. Cada projeto será contemplado com o valor de R$ 25.000,00. EDITAL 002/2020 – FORMAÇÃO ARTÍSTICA - INCISO III Edital de seleção de obras de arte. Serão contempladas 30 (trinta) obras de artes com premiação de R$ 5.000,00/cada. No edital de premiação, constará que os artistas plásticos premiados, farão a doação das obras selecionadas e estas comporão o acervo do Museu Municipal Ângelo Guglielmo. EDITAL 003/2020 – SELEÇÃO DE OBRAS DE ARTES PLÁSTICAS - INCISO III Edital de seleção de 20 (vinte) proponentes para a produção de CDs de Trabalhos Fonográficos, para cada selecionado será repassado o valor de R$ 27.000,00 EDITAL 004/2020 – GRAVAÇÃO DE TRABALHOS FONOGRÁFICOS EM CDS - INCISO III Trata-se de contratação de agentes e profissionais do setor cultural, por meio de edital de contratação de profissionais de arte e cultura, para oferta de serviços conforme previsto no inciso III, para composição de comissões julgadoras dos prêmios de artes plásticas e gravação de CDs. Serão contratados 12 (doze) profissionais com parcela única de R$ 5.000,00/cada para os serviços a serem prestados. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMISSÕES JULGADORAS - INCISO III Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Ações referentes ao Inciso II do Art. 2 da Lei nº 14.017/2020 Edital de premiação e seleção de até 30 (trinta) Espaços e Territórios Culturais, cujos aportes mensais mencionados a seguir estão em conformidade com o inciso II, do Art. 2º e Art. 8° da Lei Emergencial Aldir Blanc 14.017/2020. Os espaços culturais estarão divididos em: 1) GRANDE PORTE – Parcela única de R$30.000,00: São aqueles que possuem sede para suas ações, estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com maior necessidade econômica para a manutenção de suas atividades; 2) MÉDIO PORTE - Parcela única de R$18.000,00: São aqueles que não possuem sede para suas ações, estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com necessidade econômica para a manutenção de suas atividades; e 3) PEQUENO PORTE - Parcela única de R$9.000,00: São aqueles que não possuem sede para suas ações, não estão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e possuem menor necessidade econômica para a manutenção de suas atividades. PREMIAÇÃO PARA ESPAÇOS CULTURAIS - INCISO II
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Garantir auxílio financeiro aos profissionais do Setor Cultural registrados no Cadastro Municipal → Garantir auxílio financeiro aos profissionais do Setor Cultural registrados no Cadastro Municipal INCISO III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos destinados à manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais eoutras plataformas digitais Ações referentes ao Inciso III do Art. 2 da Lei nº 14.017/2020 Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Ações referentes ao Inciso II do Art. 2 da Lei nº 14.017/2020
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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