Nesse momento se faz necessário dispor de meios para evitar que a cultura sofra impactos ainda mais devastadores e duradouros. É imprescindível minimizar o impacto da suspensão das atividades do campo cultural, reconhecendo as…
MUNICIPIO DE UBATUBA · Ubatuba–SP · R$ 632.547,65 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3112
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE UBATUBA
- CNPJ
- 46.482.857/0001-96
- Município do beneficiário / UF
- Ubatuba/SP · outros repasses em UbatubaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Edital de Chamamento Público para o Subsídio Mensal, em parcela única para até 40 espaços culturais, conforme especificações abaixo:a) GRANDE PORTE – R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela únicaSão aqueles que possuem sede ou não para suas ações e têm maior necessidade econômica para a manutenção de suas atividades – até 5 (cinco) beneficiários;b) MÉDIO PORTE – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única São aqueles que possuem ou não sede para suas ações e têm necessidade econômica mediana para a manutenção de suas atividades – até 10 (dez) beneficiários;c) PEQUENO PORTE – R$ 3.000,00 (três mil reais) em parcela única São aqueles que possuem ou não sede para suas ações e possuem menor necessidade econômica para a manutenção de suas atividades – até 20 (vinte) beneficiários.R$ 160.000,00 · ID 7551
- Edital de seleção e premiação de 40 (quarenta) ações e projetos voltados à preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Serão premiadas pessoas físicas ou jurídicas com natureza e finalidade cultural e que tenham atuado ou desenvolvido ações e projetos voltados à preservação do patrimônio cultural brasileiro no município de Ubatuba, divididas em 2 (duas) categorias, como seguem:Categoria 1 – 20 (vinte) prêmios para mestres e mestras no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com critérios especificados em edital.Categoria 2 – 20 (vinte) prêmios para ações e projetos de grupos ou coletivos representados por pessoas físicas ou jurídicas com natureza e finalidade cultural no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios especificados em edital.R$ 260.000,00 · ID 7552
- Edital de seleção e premiação de 38 (trinta e oito) propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens para exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavírus (Covid-19). Serão premiadas exclusivamente pessoas físicas. Categoria – 38 (trinta e oito) prêmios no valor de R$ 1.514,41 (mil e quinhentos e quatorze reais e quarenta e um centavos).R$ 57.547,65 · ID 7553
- Edital de seleção de 25 (vinte e cinco) projetos culturais – fomento a diversas linguagens artísticas, divididas em 2 (duas) linhas de investimento, como seguem: Projetos Culturais 1 – Seleção de 15 (quinze) projetos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);Projetos Culturais 2 – Seleção de 10 (dez) projetos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).R$ 155.000,00 · ID 7554
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE UBATUBA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- UBATUBA → Ubatuba
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Edital de Chamamento Público para o Subsídio Mensal, em parcela única para até 40 espaços culturais, conforme especificações abaixo:a) GRANDE PORTE – R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela únicaSão aqueles que possuem sede ou não para suas ações e têm maior necessidade econômica para a manutenção de suas atividades – até 5 (cinco) beneficiários;b) MÉDIO PORTE – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única São aqueles que possuem ou não sede para suas ações e têm necessidade econômica mediana para a manutenção de suas atividades – até 10 (dez) beneficiários;c) PEQUENO PORTE – R$ 3.000,00 (três mil reais) em parcela única São aqueles que possuem ou não sede para suas ações e possuem menor necessidade econômica para a manutenção de suas atividades – até 20 (vinte) beneficiários.; Edital de seleção e premiação de 40 (quarenta) ações e projetos voltados à preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Serão premiadas pessoas físicas ou jurídicas com natureza e finalidade cultural e que tenham atuado ou desenvolvido ações e projetos voltados à preservação do patrimônio cultural brasileiro no município de Ubatuba, divididas em 2 (duas) categorias, como seguem:Categoria 1 – 20 (vinte) prêmios para mestres e mestras no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com critérios especificados em edital.Categoria 2 – 20 (vinte) prêmios para ações e projetos de grupos ou coletivos representados por pessoas físicas ou jurídicas com natureza e finalidade cultural no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios especificados em edital.; Edital de seleção e premiação de 38 (trinta e oito) propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens para exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavírus (Covid-19). Serão premiadas exclusivamente pessoas físicas. Categoria – 38 (trinta e oito) prêmios no valor de R$ 1.514,41 (mil e quinhentos e quatorze reais e quarenta e um centavos).; Edital de seleção de 25 (vinte e cinco) projetos culturais – fomento a diversas linguagens artísticas, divididas em 2 (duas) linhas de investimento, como seguem: Projetos Culturais 1 – Seleção de 15 (quinze) projetos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);Projetos Culturais 2 – Seleção de 10 (dez) projetos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
- Objeto
- Nesse momento se faz necessário dispor de meios para evitar que a cultura sofra impactos ainda mais devastadores e duradouros. É imprescindível minimizar o impacto da suspensão das atividades do campo cultural, reconhecendo as peculiaridades, a diversidade e a importância da cultura considerando ainda a gravidade e duração da crise e a consciência das peculiaridades. Sendo assim, o recurso federal direcionado ao município de Ubatuba-SP possibilitará a dinamização da economia local por meio do apoio imediato e urgente ao setor cultural. Com o apoio da Lei nº 14.017/2020, o Município de Ubatuba-SP investirá nas ações do inciso II e III, como seguem: No inciso II que trata do subsídio mensal a espaços culturais será aplicado o valor de R$ 160.000,00 buscando atender até 40 espaços culturais; Para atendimento ao inciso III será aplicado o valor total de R$ 472.547,65 distribuídos em 3 Editais/Chamadas Públicas com uma estimativa de atender um número de 103 propostas.Na hipótese de haver sobra de recursos do inciso II, o valor será reprogramado do para o inciso III, a fim de ampliar as ações de fomento a economia criativa local. A aplicação dos recursos reprogramados do possível do inciso II custeará os projetos já inscritos no inciso III, por ordem de classificação linear. Ações que visem o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forçadas medidas de isolamento social. Porcentagem aplicada: 25,29% INCISO II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Porcentagem aplicada: 74,71% INCISO III – Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Nesse momento se faz necessário dispor de meios para evitar que a cultura sofra impactos ainda mais devastadores e duradouros. É imprescindível minimizar o impacto da suspensão das atividades do campo cultural, reconhecendo as peculiaridades, a diversidade e a importância da cultura considerando ainda a gravidade e duração da crise e a consciência das peculiaridades. Sendo assim, o recurso federal direcionado ao município de Ubatuba-SP possibilitará a dinamização da economia local por meio do apoio imediato e urgente ao setor cultural. Com o apoio da Lei nº 14.017/2020, o Município de Ubatuba-SP investirá nas ações do inciso II e III, como seguem: No inciso II que trata do subsídio mensal a espaços culturais será aplicado o valor de R$ 160.000,00 buscando atender até 40 espaços culturais; Para atendimento ao inciso III será aplicado o valor total de R$ 472.547,65 distribuídos em 3 Editais/Chamadas Públicas com uma estimativa de atender um número de 103 propostas.Na hipótese de haver sobra de recursos do inciso II, o valor será reprogramado do para o inciso III, a fim de ampliar as ações de fomento a economia criativa local. A aplicação dos recursos reprogramados do possível do inciso II custeará os projetos já inscritos no inciso III, por ordem de classificação linear. Ações que visem o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forçadas medidas de isolamento social. Porcentagem aplicada: 25,29% INCISO II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Edital de Chamamento Público para o Subsídio Mensal, em parcela única para até 40 espaços culturais, conforme especificações abaixo:a) GRANDE PORTE – R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela únicaSão aqueles que possuem sede ou não para suas ações e têm maior necessidade econômica para a manutenção de suas atividades – até 5 (cinco) beneficiários;b) MÉDIO PORTE – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única São aqueles que possuem ou não sede para suas ações e têm necessidade econômica mediana para a manutenção de suas atividades – até 10 (dez) beneficiários;c) PEQUENO PORTE – R$ 3.000,00 (três mil reais) em parcela única São aqueles que possuem ou não sede para suas ações e possuem menor necessidade econômica para a manutenção de suas atividades – até 20 (vinte) beneficiários. Edital de Chamamento Público para o Subsídio Mensal Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Porcentagem aplicada: 74,71% INCISO III – Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de seleção e premiação de 40 (quarenta) ações e projetos voltados à preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Serão premiadas pessoas físicas ou jurídicas com natureza e finalidade cultural e que tenham atuado ou desenvolvido ações e projetos voltados à preservação do patrimônio cultural brasileiro no município de Ubatuba, divididas em 2 (duas) categorias, como seguem:Categoria 1 – 20 (vinte) prêmios para mestres e mestras no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com critérios especificados em edital.Categoria 2 – 20 (vinte) prêmios para ações e projetos de grupos ou coletivos representados por pessoas físicas ou jurídicas com natureza e finalidade cultural no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios especificados em edital. Edital de seleção e premiação Edital de seleção e premiação de 38 (trinta e oito) propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens para exibição em plataformas digitais durante o período de pandemia do Coronavírus (Covid-19). Serão premiadas exclusivamente pessoas físicas. Categoria – 38 (trinta e oito) prêmios no valor de R$ 1.514,41 (mil e quinhentos e quatorze reais e quarenta e um centavos). Edital de seleção de 25 (vinte e cinco) projetos culturais – fomento a diversas linguagens artísticas, divididas em 2 (duas) linhas de investimento, como seguem: Projetos Culturais 1 – Seleção de 15 (quinze) projetos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);Projetos Culturais 2 – Seleção de 10 (dez) projetos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Edital de seleção de projetos culturais diversas linguagens artísticas
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Nesse momento se faz necessário dispor de meios para evitar que a cultura sofra impactos ainda mais devastadores e duradouros. É imprescindível minimizar o impacto da suspensão das atividades do campo cultural, reconhecendo as peculiaridades, a diversidade e a importância da cultura considerando ainda a gravidade e duração da crise e a consciência das peculiaridades. Sendo assim, o recurso federal direcionado ao município de Ubatuba-SP possibilitará a dinamização da economia local por meio do apoio imediato e urgente ao setor cultural. Com o apoio da Lei nº 14.017/2020, o Município de Ubatuba-SP investirá nas ações do inciso II e III, como seguem: No inciso II que trata do subsídio mensal a espaços culturais será aplicado o valor de R$ 160.000,00 buscando atender até 40 espaços culturais; Para atendimento ao inciso III será aplicado o valor total de R$ 472.547,65 distribuídos em 3 Editais/Chamadas Públicas com uma estimativa de atender um número de 103 propostas.Na hipótese de haver sobra de recursos do inciso II, o valor será reprogramado do para o inciso III, a fim de ampliar as ações de fomento a economia criativa local. A aplicação dos recursos reprogramados do possível do inciso II custeará os projetos já inscritos no inciso III, por ordem de classificação linear. → Nesse momento se faz necessário dispor de meios para evitar que a cultura sofra impactos ainda mais devastadores e duradouros. É imprescindível minimizar o impacto da suspensão das atividades do campo cultural, reconhecendo as peculiaridades, a diversidade e a importância da cultura considerando ainda a gravidade e duração da crise e a consciência das peculiaridades. Sendo assim, o recurso federal direcionado ao município de Ubatuba-SP possibilitará a dinamização da economia local por meio do apoio imediato e urgente ao setor cultural. Com o apoio da Lei nº 14.017/2020, o Município de Ubatuba-SP investirá nas ações do inciso II e III, como seguem: No inciso II que trata do subsídio mensal a espaços culturais será aplicado o valor de R$ 160.000,00 buscando atender até 40 espaços culturais; Para atendimento ao inciso III será aplicado o valor total de R$ 472.547,65 distribuídos em 3 Editais/Chamadas Públicas com uma estimativa de atender um número de 103 propostas.Na hipótese de haver sobra de recursos do inciso II, o valor será reprogramado do para o inciso III, a fim de ampliar as ações de fomento a economia criativa local. A aplicação dos recursos reprogramados do possível do inciso II custeará os projetos já inscritos no inciso III, por ordem de classificação linear. Ações que visem o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forçadas medidas de isolamento social. Porcentagem aplicada: 25,29% INCISO II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Porcentagem aplicada: 74,71% INCISO III – Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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