Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto…

MUNICIPIO DE DERRUBADAS · Derrubadas–RS · R$ 39.601,20 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 39.601,20

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003114

ID 3114

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE DERRUBADAS
CNPJ
94.442.282/0001-20
Município do beneficiário / UF
Derrubadas/RS · outros repasses em DerrubadasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural; Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município, sendo o CTG. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas. Subsídio para manutenção de espaços Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III. Saldos remanescentes Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de chamada pública Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20. Saldo Remanescente

Metas e itens detalhados

  • Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas.R$ 10.000,00 · ID 7538
  • Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.ID 7539
  • Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 29.601,20 · ID 7540
  • Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.ID 7541

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE DERRUBADAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas.; Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20. → Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas.; Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.
    Município
    DERRUBADAS → Derrubadas
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas.; Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.
    Objeto
    Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural; Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município, sendo o CTG. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural; Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município, sendo o CTG. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas. Subsídio para manutenção de espaços Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1 da Meta 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III. Saldos remanescentes Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de chamada pública Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20. Saldo Remanescente
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural; → Receber os recursos através da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural; Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município, sendo o CTG. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Cultura e eventos em Derrubadas/RS

Todos em Derrubadas →

Cultura e eventos em outros municípios de RS

Todos de cultura e eventos em RS →

Receba repasses como este de cultura e eventos em Derrubadas/RS

O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Derrubadas/RS

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.