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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Atender os Incisos II e III da Lei Aldir Blanc - Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020.

MUNICIPIO DE CATUIPE · Catuípe–RS · R$ 73.680,42 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 73.680,42

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003126

ID 3126

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CATUIPE
CNPJ
87.613.063/0001-00
Município do beneficiário / UF
Catuípe/RS · outros repasses em CatuípeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC - LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio no valor de R$ 25.000,00, em parcela única, aos três espaços culturais do município. SUBSÍDIO Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III . SALDOS REMANESCENTES Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas. INCISO III Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20 SALDO REMANESCENTE

Metas e itens detalhados

  • Repasse de subsídio no valor de R$ 25.000,00, em parcela única, aos três espaços culturais do município.R$ 25.000,00 · ID 7624
  • Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III .ID 7625
  • Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.R$ 48.680,42 · ID 7626
  • Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20ID 7627

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CATUIPE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Repasse de subsídio no valor de R$ 25.000,00, em parcela única, aos três espaços culturais do município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III .; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.; Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20 → Repasse de subsídio no valor de R$ 25.000,00, em parcela única, aos três espaços culturais do município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III .; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.; Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20
    Município
    CATUÍPE → Catuípe
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Repasse de subsídio no valor de R$ 25.000,00, em parcela única, aos três espaços culturais do município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III .; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.; Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20
    Objeto
    ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC - LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC - LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio no valor de R$ 25.000,00, em parcela única, aos três espaços culturais do município. SUBSÍDIO Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III . SALDOS REMANESCENTES Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas. INCISO III Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20 SALDO REMANESCENTE
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC - LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. → ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC - LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.