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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos…

MUNICIPIO DE CATANDUVAS · Catanduvas–PR · R$ 94.400,81 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 94.400,81

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003128

ID 3128

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
CNPJ
76.208.842/0001-03
Município do beneficiário / UF
Catanduvas/PR · outros repasses em CatanduvasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística e culturalIncentivar a cultura e fortalecer o meio cultural através do fomento para que desta forma seja possível o melhor atendimento dos munícipes e no maior acesso a cultura. O município realizará repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. e desta forma atingindo diretamente a sua funções tanto social quanto econômica. Referente ao inciso II do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias O município realizara repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e com este auxilio poderão recompor partes dos danos economicos e sociais que lhe atingiram e desta forma retribuir aos cidadõas com seus serviços artisticos e culturais como contrapartida. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Metas e itens detalhados

  • O município realizara repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e com este auxilio poderão recompor partes dos danos economicos e sociais que lhe atingiram e desta forma retribuir aos cidadõas com seus serviços artisticos e culturais como contrapartida.R$ 39.000,00 · ID 7633
  • O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal.R$ 55.400,81 · ID 9154

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CATANDUVAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CATANDUVAS → Catanduvas
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    O município realizara repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e com este auxilio poderão recompor partes dos danos economicos e sociais que lhe atingiram e desta forma retribuir aos cidadõas com seus serviços artisticos e culturais como contrapartida. → O município realizara repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e com este auxilio poderão recompor partes dos danos economicos e sociais que lhe atingiram e desta forma retribuir aos cidadõas com seus serviços artisticos e culturais como contrapartida.; O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal.
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística e culturalIncentivar a cultura e fortalecer o meio cultural através do fomento para que desta forma seja possível o melhor atendimento dos munícipes e no maior acesso a cultura. O município realizará repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. e desta forma atingindo diretamente a sua funções tanto social quanto econômica. Referente ao inciso II do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias O município realizara repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e com este auxilio poderão recompor partes dos danos economicos e sociais que lhe atingiram e desta forma retribuir aos cidadõas com seus serviços artisticos e culturais como contrapartida. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística e culturalIncentivar a cultura e fortalecer o meio cultural através do fomento para que desta forma seja possível o melhor atendimento dos munícipes e no maior acesso a cultura. O município realizará repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. e desta forma atingindo diretamente a sua funções tanto social quanto econômica. Referente ao inciso II do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias O município realizara repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e com este auxilio poderão recompor partes dos danos economicos e sociais que lhe atingiram e desta forma retribuir aos cidadõas com seus serviços artisticos e culturais como contrapartida. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O município realizara repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e com este auxilio poderão recompor partes dos danos economicos e sociais que lhe atingiram e desta forma retribuir aos cidadõas com seus serviços artisticos e culturais como contrapartida.
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística e culturalIncentivar a cultura e fortalecer o meio cultural através do fomento para que desta forma seja possível o melhor atendimento dos munícipes e no maior acesso a cultura. O município realizará repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. e desta forma atingindo diretamente a sua funções tanto social quanto econômica. Referente ao inciso II do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística e culturalIncentivar a cultura e fortalecer o meio cultural através do fomento para que desta forma seja possível o melhor atendimento dos munícipes e no maior acesso a cultura. O município realizará repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. e desta forma atingindo diretamente a sua funções tanto social quanto econômica. Referente ao inciso II do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias O município realizara repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e com este auxilio poderão recompor partes dos danos economicos e sociais que lhe atingiram e desta forma retribuir aos cidadõas com seus serviços artisticos e culturais como contrapartida. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística e culturalIncentivar a cultura e fortalecer o meio cultural através do fomento para que desta forma seja possível o melhor atendimento dos munícipes e no maior acesso a cultura. → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística e culturalIncentivar a cultura e fortalecer o meio cultural através do fomento para que desta forma seja possível o melhor atendimento dos munícipes e no maior acesso a cultura. O município realizará repasse de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. e desta forma atingindo diretamente a sua funções tanto social quanto econômica. Referente ao inciso II do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Referente ao inciso III do Art 2º da lei 14.017 de junho de 2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro