Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º.
MUNICIPIO DE FORTALEZA DE MINAS · Fortaleza de Minas–MG · R$ 51.136,26 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3136
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FORTALEZA DE MINAS
- CNPJ
- 18.241.760/0001-56
- Município do beneficiário / UF
- Fortaleza de Minas/MG · outros repasses em Fortaleza de MinasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural.R$ 6.000,00 · ID 7649
- A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 45.136,26 · ID 7650
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE FORTALEZA DE MINAS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- FORTALEZA DE MINAS → Fortaleza de Minas
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural.; A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de Fortaleza de Minas, conforme disposto na Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural. Programa de subsídio aos espaços culturais Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de Fortaleza de Minas, conforme disposto na Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Programa de atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de Fortaleza de Minas
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. → Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de Fortaleza de Minas, conforme disposto na Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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