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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

a) Manter, dentro das possibilidades da atual pandemia, a produção cultural local através de financiamento público (Lei 14.017/2020) a propostas culturais de artistas, residentes no município de Sarutaiá;b) Estimular o…

MUNICIPIO DE SARUTAIA · Sarutaiá–SP · R$ 45.230,46 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 45.230,46

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003140

ID 3140

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SARUTAIA
CNPJ
46.223.731/0001-05
Município do beneficiário / UF
Sarutaiá/SP · outros repasses em SarutaiáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

a) Manter, dentro das possibilidades da atual pandemia, a produção cultural local através de financiamento público (Lei 14.017/2020) a propostas culturais de artistas, residentes no município de Sarutaiá;b) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produções;c) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;d) Aproximar os artistas da cidade, ao público local;e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual;f) Auxiliar os moradores a enfrentar o momento de pandemia que vivemos, em especial atenção à necessidade de isolamento social e quarentena; De acordo com os cadastros Municipais validados, realizar editais, e/ou chamadas públicas, e/ou prêmios, e/ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e/ou outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Poderá ser realizado uma ou mais modalidade das elencadas anteriormente; a elaboração da (s) mesma (s) se dará de acordo com a demanda local, tendo como base os cadastros homologados, sempre orientados pela Lei Federal e Regulamentação Municipal. Inciso III A aplicação do recurso se dará em consonância com a Lei Aldir Blanc, tendo como base para elaboração de proposta (s) e edital (ais) o Cadastro Municipal de Cultura, bem como a regulamentação Municipal atendendo a todos os critérios de elegibilidade, passando pela aprovação do Comitê Gestor instituído por Portaria Municipal. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

  • A aplicação do recurso se dará em consonância com a Lei Aldir Blanc, tendo como base para elaboração de proposta (s) e edital (ais) o Cadastro Municipal de Cultura, bem como a regulamentação Municipal atendendo a todos os critérios de elegibilidade, passando pela aprovação do Comitê Gestor instituído por Portaria Municipal.R$ 45.230,46 · ID 7691

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SARUTAIA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SARUTAIÁ → Sarutaiá
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A aplicação do recurso se dará em consonância com a Lei Aldir Blanc, tendo como base para elaboração de proposta (s) e edital (ais) o Cadastro Municipal de Cultura, bem como a regulamentação Municipal atendendo a todos os critérios de elegibilidade, passando pela aprovação do Comitê Gestor instituído por Portaria Municipal.
    Objeto
    a) Manter, dentro das possibilidades da atual pandemia, a produção cultural local através de financiamento público (Lei 14.017/2020) a propostas culturais de artistas, residentes no município de Sarutaiá;b) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produções;c) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;d) Aproximar os artistas da cidade, ao público local;e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual;f) Auxiliar os moradores a enfrentar o momento de pandemia que vivemos, em especial atenção à necessidade de isolamento social e quarentena; De acordo com os cadastros Municipais validados, realizar editais, e/ou chamadas públicas, e/ou prêmios, e/ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e/ou outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Poderá ser realizado uma ou mais modalidade das elencadas anteriormente; a elaboração da (s) mesma (s) se dará de acordo com a demanda local, tendo como base os cadastros homologados, sempre orientados pela Lei Federal e Regulamentação Municipal. Inciso III → a) Manter, dentro das possibilidades da atual pandemia, a produção cultural local através de financiamento público (Lei 14.017/2020) a propostas culturais de artistas, residentes no município de Sarutaiá;b) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produções;c) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;d) Aproximar os artistas da cidade, ao público local;e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual;f) Auxiliar os moradores a enfrentar o momento de pandemia que vivemos, em especial atenção à necessidade de isolamento social e quarentena; De acordo com os cadastros Municipais validados, realizar editais, e/ou chamadas públicas, e/ou prêmios, e/ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e/ou outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Poderá ser realizado uma ou mais modalidade das elencadas anteriormente; a elaboração da (s) mesma (s) se dará de acordo com a demanda local, tendo como base os cadastros homologados, sempre orientados pela Lei Federal e Regulamentação Municipal. Inciso III A aplicação do recurso se dará em consonância com a Lei Aldir Blanc, tendo como base para elaboração de proposta (s) e edital (ais) o Cadastro Municipal de Cultura, bem como a regulamentação Municipal atendendo a todos os critérios de elegibilidade, passando pela aprovação do Comitê Gestor instituído por Portaria Municipal. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    a) Manter, dentro das possibilidades da atual pandemia, a produção cultural local através de financiamento público (Lei 14.017/2020) a propostas culturais de artistas, residentes no município de Sarutaiá;b) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produções;c) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;d) Aproximar os artistas da cidade, ao público local;e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual;f) Auxiliar os moradores a enfrentar o momento de pandemia que vivemos, em especial atenção à necessidade de isolamento social e quarentena; → a) Manter, dentro das possibilidades da atual pandemia, a produção cultural local através de financiamento público (Lei 14.017/2020) a propostas culturais de artistas, residentes no município de Sarutaiá;b) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produções;c) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;d) Aproximar os artistas da cidade, ao público local;e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual;f) Auxiliar os moradores a enfrentar o momento de pandemia que vivemos, em especial atenção à necessidade de isolamento social e quarentena; De acordo com os cadastros Municipais validados, realizar editais, e/ou chamadas públicas, e/ou prêmios, e/ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e/ou outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Poderá ser realizado uma ou mais modalidade das elencadas anteriormente; a elaboração da (s) mesma (s) se dará de acordo com a demanda local, tendo como base os cadastros homologados, sempre orientados pela Lei Federal e Regulamentação Municipal. Inciso III
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 12:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro