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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

O presente Plano de Ação tem como objetivo promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais…

MUNICIPIO DE APUAREMA · Apuarema–BA · R$ 68.795,04 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 68.795,04

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003142

ID 3142

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE APUAREMA
CNPJ
16.434.292/0001-00
Município do beneficiário / UF
Apuarema/BA · outros repasses em ApuaremaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O presente Plano de Ação tem como objetivo promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forçadas medidas de isolamento social bem como lançamento de editais de chamadas públicas prevendo prêmios, aquisição, de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Resgatar, recuperar, fortalecer e promover o setor cultural domunicípio através de premiações, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III docaputdo art.2º da Lei nº 14.017, de 2020 inciso III do caput do art. 2º - Editais e Chamadas Públicas Atender através de chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos. Editais de Chamadas Públicas O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais Subsidio Mensal

Metas e itens detalhados

  • Atender através de chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos.R$ 48.795,04 · ID 9489
  • O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reaisR$ 20.000,00 · ID 9490

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE APUAREMA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    APUAREMA → Apuarema
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atender através de chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos.; O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais
    Objeto
    O presente Plano de Ação tem como objetivo promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forçadas medidas de isolamento social bem como lançamento de editais de chamadas públicas prevendo prêmios, aquisição, de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Resgatar, recuperar, fortalecer e promover o setor cultural domunicípio através de premiações, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III docaputdo art.2º da Lei nº 14.017, de 2020 inciso III do caput do art. 2º - Editais e Chamadas Públicas → O presente Plano de Ação tem como objetivo promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forçadas medidas de isolamento social bem como lançamento de editais de chamadas públicas prevendo prêmios, aquisição, de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Resgatar, recuperar, fortalecer e promover o setor cultural domunicípio através de premiações, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III docaputdo art.2º da Lei nº 14.017, de 2020 inciso III do caput do art. 2º - Editais e Chamadas Públicas Atender através de chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos. Editais de Chamadas Públicas O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais Subsidio Mensal
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O presente Plano de Ação tem como objetivo promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forçadas medidas de isolamento social bem como lançamento de editais de chamadas públicas prevendo prêmios, aquisição, de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 → O presente Plano de Ação tem como objetivo promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forçadas medidas de isolamento social bem como lançamento de editais de chamadas públicas prevendo prêmios, aquisição, de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas pormeio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Resgatar, recuperar, fortalecer e promover o setor cultural domunicípio através de premiações, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III docaputdo art.2º da Lei nº 14.017, de 2020 inciso III do caput do art. 2º - Editais e Chamadas Públicas
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.