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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no…

MUNICIPIO DE MANAIRA · Manaíra–PB · R$ 96.828,79 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 96.828,79

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003155

ID 3155

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MANAIRA
CNPJ
09.148.131/0001-95
Município do beneficiário / UF
Manaíra/PB · outros repasses em ManaíraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, espetáculo, espetáculos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Seleção de quatro empresas de atividades artísticos e culturais, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesa, contemplando-as para receber o beneficio com condições de nos oferecer contrapartida sociocultural , Apoio a Espaços de Cultura e Empresas artísticas de direto privado com e sem fins lucrativos Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual. Contratação de Atividades artísticos culturais; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos. Premiações e Credenciamentos para agentes , indivíduos, grupos, inciativas e equipamentos culturais. Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal. Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional. Incentivo a formação artística e ao desenvolvimento da atividade econômica social

Metas e itens detalhados

  • Seleção de quatro empresas de atividades artísticos e culturais, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesa, contemplando-as para receber o beneficio com condições de nos oferecer contrapartida sociocultural ,R$ 24.000,00 · ID 7806
  • Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual.R$ 20.000,00 · ID 7804
  • Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos.R$ 42.828,79 · ID 7805
  • Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional.R$ 10.000,00 · ID 7803

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MANAIRA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MANAÍRA → Manaíra
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual.; Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos.; Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional. → Seleção de quatro empresas de atividades artísticos e culturais, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesa, contemplando-as para receber o beneficio com condições de nos oferecer contrapartida sociocultural ,; Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual.; Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos.; Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional.
    Objeto
    1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual. Contratação de Atividades artísticos culturais; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos. Premiações e Credenciamentos para agentes , indivíduos, grupos, inciativas e equipamentos culturais. Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal. Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional. Incentivo a formação artística e ao desenvolvimento da atividade econômica social → 1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Seleção de quatro empresas de atividades artísticos e culturais, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesa, contemplando-as para receber o beneficio com condições de nos oferecer contrapartida sociocultural , Apoio a Espaços de Cultura e Empresas artísticas de direto privado com e sem fins lucrativos Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual. Contratação de Atividades artísticos culturais; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos. Premiações e Credenciamentos para agentes , indivíduos, grupos, inciativas e equipamentos culturais. Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal. Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional. Incentivo a formação artística e ao desenvolvimento da atividade econômica social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual.; Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos.; Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional.
    Objeto
    1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal. → 1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual. Contratação de Atividades artísticos culturais; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos. Premiações e Credenciamentos para agentes , indivíduos, grupos, inciativas e equipamentos culturais. Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal. Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional. Incentivo a formação artística e ao desenvolvimento da atividade econômica social
  4. Alteração identificada

    Objeto
    1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. → 1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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