1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no…
MUNICIPIO DE MANAIRA · Manaíra–PB · R$ 96.828,79 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3155
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MANAIRA
- CNPJ
- 09.148.131/0001-95
- Município do beneficiário / UF
- Manaíra/PB · outros repasses em ManaíraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, espetáculo, espetáculos
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Seleção de quatro empresas de atividades artísticos e culturais, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesa, contemplando-as para receber o beneficio com condições de nos oferecer contrapartida sociocultural ,R$ 24.000,00 · ID 7806
- Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual.R$ 20.000,00 · ID 7804
- Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos.R$ 42.828,79 · ID 7805
- Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional.R$ 10.000,00 · ID 7803
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MANAIRA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- MANAÍRA → Manaíra
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual.; Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos.; Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional. → Seleção de quatro empresas de atividades artísticos e culturais, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesa, contemplando-as para receber o beneficio com condições de nos oferecer contrapartida sociocultural ,; Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual.; Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos.; Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional.
- Objeto
- 1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual. Contratação de Atividades artísticos culturais; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos. Premiações e Credenciamentos para agentes , indivíduos, grupos, inciativas e equipamentos culturais. Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal. Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional. Incentivo a formação artística e ao desenvolvimento da atividade econômica social → 1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Seleção de quatro empresas de atividades artísticos e culturais, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesa, contemplando-as para receber o beneficio com condições de nos oferecer contrapartida sociocultural , Apoio a Espaços de Cultura e Empresas artísticas de direto privado com e sem fins lucrativos Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual. Contratação de Atividades artísticos culturais; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos. Premiações e Credenciamentos para agentes , indivíduos, grupos, inciativas e equipamentos culturais. Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal. Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional. Incentivo a formação artística e ao desenvolvimento da atividade econômica social
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual.; Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos.; Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional.
- Objeto
- 1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal. → 1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Propostas (dez) de diversas categorias shows religiosos, cultura popular, artes cênicas, Áudio visual, ´para disponibilização nomundo virtual. Contratação de Atividades artísticos culturais; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Concessão de prêmios para indivíduos que trabalham na cultura, há mais de dois anos e que precisam de restruturação e de aquisição de equipamentos para melhorar o serviços de promoção cultural, com seus espetáculos. Premiações e Credenciamentos para agentes , indivíduos, grupos, inciativas e equipamentos culturais. Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal. Seleção (dez) propostas para desenvolver oficinas, palestras, cursos remotos para aperfeiçoamento profissional. Incentivo a formação artística e ao desenvolvimento da atividade econômica social
Alteração identificada
- Objeto
- 1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. → 1 – Selecionar as empresas, organizações, associações, ong’s com e sem fins lucrativos, para estimular através de subvenções de incentivo; 2 – Subsidiar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores(as) da cultura no município;3 – Identificar e selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, e estimular a estrutura financeira e reestruturação de trabalho;4 – Oportunizar uma diversidade de atrativos culturais e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estimular às micro, fundações, associações, ong’s e pequenas empresas de promoção à cultura, espaços itinerantes como as outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas desde a suspensão das atividades artístico-culturais como eventos musicais, workshops, apresentações artísticas e circulação de espetáculos. META RELACIONADA AO INCISO II DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Subvenções para micro e pequenas empresas culturais, espaços artísticos e de Cultura; Estimulo financeiros a fazedores de cultura na qualidade de criadores individuais e coletivos, nas demasiadas áreas do setor cultural manairenses. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Contratação de Propostas de a exposição artísticas e apresentação para disponibilização na rede mundial de computadores; Seleção de agentes, grupos para concessão de premio de reconhecimento. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Concessão de Premiações ou Credenciamento para agentes fazedores de cultura Promover cursos e oficinas, para profissionais que ficaram ociosos durante esse período de pandemia, incentivando o empreendedorismo cultural e aperfeiçoar o marketing digital, que se tornou forte ferramenta nos negócios. META RELACIONADA AO INCISO III DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020. Capacitação e Estimulo a profissionais da arte e cultura, minimizando os impactos do isolamento social e pós pandemia diante do novo normal.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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