O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais…
MUNICIPIO DE CANDOI · Candói–PR · R$ 136.516,01 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3208
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CANDOI
- CNPJ
- 95.684.478/0001-94
- Município do beneficiário / UF
- Candói/PR · outros repasses em CandóiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção.R$ 36.000,00 · ID 9204
- premiar até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.R$ 40.000,00 · ID 10607
- Premiar até 03 (três) obras e/ou produções artísticas e culturais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.R$ 15.000,00 · ID 10608
- Premiar até 03 (três) profissionais das artes plásticas, para pinturas em espaços públicos, sendo 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.016,01 (Dez mil e dezesseis reais e um centavo) e 02 (dois) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. Prêmio até 07 (sete) projetos de mini oficinas artísticas e culturais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.R$ 30.516,01 · ID 10609
- Premiar por reconhecimento de trajetória até 03 (três) grupos artísticos e culturais com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.R$ 15.000,00 · ID 10611
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CANDOI: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CANDÓI → Candói
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção. → Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção.; premiar até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.; Premiar até 03 (três) obras e/ou produções artísticas e culturais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.; Premiar até 03 (três) profissionais das artes plásticas, para pinturas em espaços públicos, sendo 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.016,01 (Dez mil e dezesseis reais e um centavo) e 02 (dois) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. Prêmio até 07 (sete) projetos de mini oficinas artísticas e culturais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.; Premiar por reconhecimento de trajetória até 03 (três) grupos artísticos e culturais com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
- Objeto
- O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local. Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, pelo período de três meses. Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção. subsídio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (tres mil reais), Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos e culturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos;Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produções artísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos;Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção de profissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três) projetos;Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinas artísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos;um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento de trajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias. Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local. Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, pelo período de três meses. Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção. subsídio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (tres mil reais), Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos e culturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos;Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produções artísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos;Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção de profissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três) projetos;Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinas artísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos;um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento de trajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias. Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. premiar até 80 (oitenta) projetos artísticos e culturais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. premiação para projetos artísticos e culturais Premiar até 03 (três) obras e/ou produções artísticas e culturais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. seleção de obras e/ou produções artisiticas e culturais Premiar até 03 (três) profissionais das artes plásticas, para pinturas em espaços públicos, sendo 01 (um) prêmio no valor de R$ 10.016,01 (Dez mil e dezesseis reais e um centavo) e 02 (dois) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. Prêmio até 07 (sete) projetos de mini oficinas artísticas e culturais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada. Seleção de profissionais das artes plásticas para pinturas de espaços públicos e mini oficinas artísticas e culturais. Premiar por reconhecimento de trajetória até 03 (três) grupos artísticos e culturais com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. reconhecimento de trajetória de grupos artísticos e culturais
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção.
- Objeto
- O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local. Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, pelo período de três meses. Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos e culturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos;Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produções artísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos;Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção de profissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três) projetos;Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinas artísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos;um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento de trajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias. Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → O município de Candói desenvolverá ações para implementação e execução dos incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para o cumprimento do mesmo, com objetivo de auxilar e ajudar na manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas pelo Covid19, com um auxilio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo período de três meses.Com relação ao inciso II do referido artigo e Lei, o município implementará instrumentos legais para desenvolver ações que garantam a sua execução e aplicabilidade dentro da realidade cultural de nosso município, com o objetivo de fortalecimento da cultura local. Subsídio mensal para a manutenção de até 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, pelo período de três meses. Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Selecionar através de instrumento legal, até 4 (quatro) entidades para repasse de subsídios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de até 3 (três) meses, desde que atendam os critérios constantes em legislação especifica e no instrumento legal de seleção. subsídio mensal de no mínimo R$ 3.000,00 (tres mil reais), Um edital no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para premiação para projetos artísticos e culturais, para premiar até 80 (oitenta) projetos;Um Edital no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para seleção de obras e/ou produções artísticas e culturais para premiar até 03 (três) projetos;Um Edital no valor de R$ 20.016,01 (vinte mil e dezesseis reais e um centavo) para seleção de profissionais das artes plásticas (pintura em espaços públicos), para premiar até 03 (três) projetos;Um edital no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) para seleção de mini oficinas artísticas e culturais, para premiar até 07 (sete) projetos;um edital no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para premio de reconhecimento de trajetória de grupos artísticos e culturais, de até 03 (três) trajetórias. Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/20 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Candói/PRFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro