- Metas e itens
- Nenhum item → A ação prevê editais de chamamento público distintos para projetos culturais de 102 trabalhadores e trabalhadoras em todas as expressões/linguagens artísticas, grupos formais e informais residentes e atuantes no Município de Medeiros Neto / BA, totalizando o valor de R$ 100.883,50 (cem mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), contemplando o número máximo de seguimentos culturais distintos em suas diversas linguagens artísticas, existentes no Município.; A ação prevê o valor de R$ 83.541,06 (oitenta e três mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção aos espaços artísticos e culturais, microempresas, coletivos, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias, à cerca 15 (quinze) beneficiários, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas adotadas do isolamento social, em razão do Covid-19. Com o valor destinado entre R$ 3.000,00 (três mil reais) a 10.000,00 (dez mil reais) mensais, para cada espaço cultural habilitado, por meio de chamamento público.
- Objeto
- Pretende alcançar, contribuir e potencializar ações que possibilitem a manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Ampliar e dinamizar esforços intrínsecos à Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas.
Editais de Chamamento Públicos para projetos culturais de 102 trabalhadores e trabalhadoras em todas as expressões/linguagens artísticas, grupos formais e informais residentes e atuantes no Município de Medeiros Neto / BA.
Inciso lll do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020 - Chamadas públicas para o setor cultural
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias.
Inciso II do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020 – Subsídio mensal → Pretende alcançar, contribuir e potencializar ações que possibilitem a manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Ampliar e dinamizar esforços intrínsecos à Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas.
Editais de Chamamento Públicos para projetos culturais de 102 trabalhadores e trabalhadoras em todas as expressões/linguagens artísticas, grupos formais e informais residentes e atuantes no Município de Medeiros Neto / BA.
Inciso lll do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020 - Chamadas públicas para o setor cultural
A ação prevê editais de chamamento público distintos para projetos culturais de 102 trabalhadores e trabalhadoras em todas as expressões/linguagens artísticas, grupos formais e informais residentes e atuantes no Município de Medeiros Neto / BA, totalizando o valor de R$ 100.883,50 (cem mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), contemplando o número máximo de seguimentos culturais distintos em suas diversas linguagens artísticas, existentes no Município.
Ajuda emergencial ao setor cultural, por consequência da Pandemia do covid-19. Conforme o Inciso lll do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Se dará por meio de custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias.
Inciso II do artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020 – Subsídio mensal
A ação prevê o valor de R$ 83.541,06 (oitenta e três mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção aos espaços artísticos e culturais, microempresas, coletivos, pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias, à cerca 15 (quinze) beneficiários, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas adotadas do isolamento social, em razão do Covid-19. Com o valor destinado entre R$ 3.000,00 (três mil reais) a 10.000,00 (dez mil reais) mensais, para cada espaço cultural habilitado, por meio de chamamento público.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias.