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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Garantir auxílio financeiro ao Setor Cultural do município de Pradópolis que necessita de apoio emergencial devido à pandemia da COVID-19.

MUNICIPIO DE PRADOPOLIS · Pradópolis–SP · R$ 171.647,58 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 171.647,58

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003218

ID 3218

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PRADOPOLIS
CNPJ
48.664.296/0001-71
Município do beneficiário / UF
Pradópolis/SP · outros repasses em PradópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Garantir auxílio financeiro ao Setor Cultural do município de Pradópolis que necessita de apoio emergencial devido à pandemia da COVID-19. Inciso II - II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Pagamento de subsidio mensal a espaços culturais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II docaputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; conforme especificações legais vigentes. SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS CADASTRADOS E HOMOLOGADOS Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Pagamento e realização de ações culturais através de editais de chamadas públicas ou outros instrumentos públicos Trata-se de contratação de agentes e profissionais do setor cultural com notório saber cultural, por meio de edital decontratação de profissionais de arte e cultura, para composição de Comissão de Avaliação de Projetos, a fim de analisar, avaliar e julgar, segundo os critérios e Decretos vigentes, as Ações da Lei 14.017/2020. Serão contratados 03 (três) profissionais com parcela única de R$1.000,00/cada para os serviços a serem prestados. EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA CONTEÚDOS VIRTUAIS CULTURAIS

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II docaputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; conforme especificações legais vigentes. R$ 50.000,00 · ID 8204
  • Trata-se de contratação de agentes e profissionais do setor cultural com notório saber cultural, por meio de edital decontratação de profissionais de arte e cultura, para composição de Comissão de Avaliação de Projetos, a fim de analisar, avaliar e julgar, segundo os critérios e Decretos vigentes, as Ações da Lei 14.017/2020. Serão contratados 03 (três) profissionais com parcela única de R$1.000,00/cada para os serviços a serem prestados. R$ 121.647,58 · ID 8205

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PRADOPOLIS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    PRADÓPOLIS → Pradópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II docaputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; conforme especificações legais vigentes. ; Trata-se de contratação de agentes e profissionais do setor cultural com notório saber cultural, por meio de edital decontratação de profissionais de arte e cultura, para composição de Comissão de Avaliação de Projetos, a fim de analisar, avaliar e julgar, segundo os critérios e Decretos vigentes, as Ações da Lei 14.017/2020. Serão contratados 03 (três) profissionais com parcela única de R$1.000,00/cada para os serviços a serem prestados.
    Objeto
    Garantir auxílio financeiro ao Setor Cultural do município de Pradópolis que necessita de apoio emergencial devido à pandemia da COVID-19. Inciso II - II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Pagamento de subsidio mensal a espaços culturais Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Pagamento e realização de ações culturais através de editais de chamadas públicas ou outros instrumentos públicos → Garantir auxílio financeiro ao Setor Cultural do município de Pradópolis que necessita de apoio emergencial devido à pandemia da COVID-19. Inciso II - II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Pagamento de subsidio mensal a espaços culturais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II docaputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; conforme especificações legais vigentes. SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS CADASTRADOS E HOMOLOGADOS Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Pagamento e realização de ações culturais através de editais de chamadas públicas ou outros instrumentos públicos Trata-se de contratação de agentes e profissionais do setor cultural com notório saber cultural, por meio de edital decontratação de profissionais de arte e cultura, para composição de Comissão de Avaliação de Projetos, a fim de analisar, avaliar e julgar, segundo os critérios e Decretos vigentes, as Ações da Lei 14.017/2020. Serão contratados 03 (três) profissionais com parcela única de R$1.000,00/cada para os serviços a serem prestados. EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA CONTEÚDOS VIRTUAIS CULTURAIS
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro