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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste…

MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE · Campo Grande–RN · R$ 80.857,37 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 80.857,37

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003236

ID 3236

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
CNPJ
08.084.014/0001-42
Município do beneficiário / UF
Campo Grande/RN · outros repasses em Campo GrandeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, música, musical, audiovisual, artesanato

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato. Atender com subsídios mensal o 04 Espaços Culturais (Associações, MEI e Comunitários) com CNPJ e Informais. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ e Informais Atender um total de 04 subsídios, sendo 1 de R$ 3.857,37 em parcela única; e 3 de R$ 12.000,00 em 2 parcelas cada uma de R$ 6.000,00. Subsidio para manutenção mensal de 04 Espaços Culturais com CNPJ, sendo um MEI e três Associações Culturais Atender um total de 02 subsídios, de R$ 3.000,00 em parcela única Subsidio para manutenção mensal de 02 Espaços Culturais Comunitários Informais Lançamento de um Edital de Prêmios para 20 iniciativas culturais nas áreas de Música, Artesanato e Artes Visuais/Memória. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artesanato e Artes Visuais Premiar 08 iniciativas de Música cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas Artísticas Musicais para apresentações artísticas-culturais via internet ou outros meios Premiar 10 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Artesanato Premiar 01 iniciativa de Artes Visuais/Memória, no valor de R$ 8.500,00 em parcela única Prêmio de apoio a iniciativa de Artes Visuais/Memória Premiar 01 iniciativa de Escola de Música, no valor de R$ 8.500,00 em parcela única Prêmio de apoio a iniciativa Musical de uma Escola de Música comunitária

Metas e itens detalhados

  • Atender um total de 04 subsídios, sendo 1 de R$ 3.857,37 em parcela única; e 3 de R$ 12.000,00 em 2 parcelas cada uma de R$ 6.000,00.R$ 39.857,37 · ID 8649
  • Atender um total de 02 subsídios, de R$ 3.000,00 em parcela únicaR$ 6.000,00 · ID 8650
  • Premiar 08 iniciativas de Música cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela únicaR$ 8.000,00 · ID 8659
  • Premiar 10 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela únicaR$ 10.000,00 · ID 8660
  • Premiar 01 iniciativa de Artes Visuais/Memória, no valor de R$ 8.500,00 em parcela únicaR$ 8.500,00 · ID 8661
  • Premiar 01 iniciativa de Escola de Música, no valor de R$ 8.500,00 em parcela únicaR$ 8.500,00 · ID 8662

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    AUGUSTO SEVERO → Campo Grande
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atender um total de 04 subsídios, sendo 1 de R$ 3.857,37 em parcela única; e 3 de R$ 12.000,00 em 2 parcelas cada uma de R$ 6.000,00.; Atender um total de 02 subsídios, de R$ 3.000,00 em parcela única; Premiar 08 iniciativas de Música cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única; Premiar 10 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única; Premiar 01 iniciativa de Artes Visuais/Memória, no valor de R$ 8.500,00 em parcela única; Premiar 01 iniciativa de Escola de Música, no valor de R$ 8.500,00 em parcela única
    Objeto
    O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato. Atender com subsídios mensal o 04 Espaços Culturais (Associações, MEI e Comunitários) com CNPJ e Informais. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ e Informais Lançamento de um Edital de Prêmios para 20 iniciativas culturais nas áreas de Música, Artesanato e Artes Visuais/Memória. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artesanato e Artes Visuais → O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato. Atender com subsídios mensal o 04 Espaços Culturais (Associações, MEI e Comunitários) com CNPJ e Informais. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ e Informais Atender um total de 04 subsídios, sendo 1 de R$ 3.857,37 em parcela única; e 3 de R$ 12.000,00 em 2 parcelas cada uma de R$ 6.000,00. Subsidio para manutenção mensal de 04 Espaços Culturais com CNPJ, sendo um MEI e três Associações Culturais Atender um total de 02 subsídios, de R$ 3.000,00 em parcela única Subsidio para manutenção mensal de 02 Espaços Culturais Comunitários Informais Lançamento de um Edital de Prêmios para 20 iniciativas culturais nas áreas de Música, Artesanato e Artes Visuais/Memória. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artesanato e Artes Visuais Premiar 08 iniciativas de Música cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas Artísticas Musicais para apresentações artísticas-culturais via internet ou outros meios Premiar 10 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Artesanato Premiar 01 iniciativa de Artes Visuais/Memória, no valor de R$ 8.500,00 em parcela única Prêmio de apoio a iniciativa de Artes Visuais/Memória Premiar 01 iniciativa de Escola de Música, no valor de R$ 8.500,00 em parcela única Prêmio de apoio a iniciativa Musical de uma Escola de Música comunitária
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato. → O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato. Atender com subsídios mensal o 04 Espaços Culturais (Associações, MEI e Comunitários) com CNPJ e Informais. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ e Informais Lançamento de um Edital de Prêmios para 20 iniciativas culturais nas áreas de Música, Artesanato e Artes Visuais/Memória. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artesanato e Artes Visuais
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro