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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Por meio da Lei ALDIR BLANC, Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subsídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter…

MUNICIPIO DE ARACI · Araci–BA · R$ 409.268,32 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 409.268,32

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003250

ID 3250

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ARACI
CNPJ
14.232.086/0001-92
Município do beneficiário / UF
Araci/BA · outros repasses em AraciO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Por meio da Lei ALDIR BLANC, Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subsídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuírem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subisídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuirem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subisídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuirem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. A Previsão e que serão destinados 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) do valor total do recurso em subsídios mensais de 3.000,00,(Três mil) 10.000,00 (Dez mil) e 5.000,00 (Cinco mil) cada para a manutenção de despesas para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II -Subsidio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital emergencial de Chamada Publica para manutenção de espaços Culturais Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de Cultura no contexto da Pandemia de Covid-19 por mio d editais Chamadas Públicas prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor culturais e outros instrumentos. Inciso III- editais de chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital Prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Metas e itens detalhados

  • A Previsão e que serão destinados 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) do valor total do recurso em subsídios mensais de 3.000,00,(Três mil) 10.000,00 (Dez mil) e 5.000,00 (Cinco mil) cada para a manutenção de despesas para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.R$ 225.000,00 · ID 17642
  • Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de Cultura no contexto da Pandemia de Covid-19 por mio d editais Chamadas Públicas prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor culturais e outros instrumentos.R$ 184.268,32 · ID 17643

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ARACI: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    ARACI → Araci
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A Previsão e que serão destinados 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) do valor total do recurso em subsídios mensais de 3.000,00,(Três mil) 10.000,00 (Dez mil) e 5.000,00 (Cinco mil) cada para a manutenção de despesas para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.; Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de Cultura no contexto da Pandemia de Covid-19 por mio d editais Chamadas Públicas prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor culturais e outros instrumentos.
    Objeto
    Por meio da Lei ALDIR BLANC, Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subsídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuírem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subisídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuirem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subisídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuirem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. A Previsão e que serão destinados 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) do valor total do recurso em subsídios mensais de 3.000,00,(Três mil) 10.000,00 (Dez mil) e 5.000,00 (Cinco mil) cada para a manutenção de despesas para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II -Subsidio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de Cultura no contexto da Pandemia de Covid-19 por mio d editais Chamadas Públicas prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor culturais e outros instrumentos. Inciso III- editais de chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Por meio da Lei ALDIR BLANC, Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subsídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuírem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subisídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuirem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subisídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuirem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. A Previsão e que serão destinados 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) do valor total do recurso em subsídios mensais de 3.000,00,(Três mil) 10.000,00 (Dez mil) e 5.000,00 (Cinco mil) cada para a manutenção de despesas para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II -Subsidio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital emergencial de Chamada Publica para manutenção de espaços Culturais Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de Cultura no contexto da Pandemia de Covid-19 por mio d editais Chamadas Públicas prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor culturais e outros instrumentos. Inciso III- editais de chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital Prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Por meio da Lei ALDIR BLANC, Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subsídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuírem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subisídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuirem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subisídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuirem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. → Por meio da Lei ALDIR BLANC, Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subsídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuírem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subisídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuirem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. Com o Plano de Ação espera-se que por meio de subisídio mensal, instituições culturais, grupos musicais, grupos de teatro, grupos de capoeira, microempresas culturais e entidades culturais possam manter suas atividades, de tal forma, a contribuirem cada vez mais para o crescimento cultural do município. Espera-se ainda, com o Plano de Ação, o reconhecimento de cultura voltada para os segmentos de música, audiovisual, artes visuais, literatura, cultura Afro-Brasileira, artes cênicas, comunicação cultural e cultura digital por meio de editais de premiação e/ou de seleção. A Previsão e que serão destinados 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) do valor total do recurso em subsídios mensais de 3.000,00,(Três mil) 10.000,00 (Dez mil) e 5.000,00 (Cinco mil) cada para a manutenção de despesas para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II -Subsidio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar emergencialmente os fazedores e promotores de Cultura no contexto da Pandemia de Covid-19 por mio d editais Chamadas Públicas prêmios aquisições de bens e serviços vinculados ao setor culturais e outros instrumentos. Inciso III- editais de chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro