As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural.…
MUNICIPIO DE JI-PARANA · Ji-Paraná–RO · R$ 847.220,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3260
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JI-PARANA
- CNPJ
- 04.092.672/0001-25
- Município do beneficiário / UF
- Ji-Paraná/RO · outros repasses em Ji-ParanáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, patrimônio histórico, emancipação política
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Serão realizados eventos conforme plano de ação em anexo para distribuição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural e despesas com pessoas físicas.R$ 593.104,00 · ID 14545
- Subsidio a instituições sem fins lucrativos, que tem carater assistencial ou cultural, serão atendidas em média 20 ações deste caráter neste município.R$ 254.116,00 · ID 14546
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE JI-PARANA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- JI-PARANÁ → Ji-Paraná
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Serão realizados eventos conforme plano de ação em anexo para distribuição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural e despesas com pessoas físicas.; Subsidio a instituições sem fins lucrativos, que tem carater assistencial ou cultural, serão atendidas em média 20 ações deste caráter neste município.
- Objeto
- As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural. Visa também a construção e formação de apreciadores culturaisfortalecendo o multiculturalismo desse município, que foi desenvolvido porpessoas advindas de várias regiões do Brasil. Ji-Paraná tem suas raízes nacomunicação, pois surge como uma pequena vila ao redor de um postotelegráfico da Expedição Científica Roosevelt-Rondon, o topônimo do municípioprovém do rio Ji-Paraná, hoje conhecido como Rio Machado.A região, antes ocupada pelas tribos dos jarus e urupás, iniciou sua povoação,conhecida como Urupá, por volta de 1879, quando nordestinos fugindo da secase estabeleceram na confluência do Rio Urupá. Em 1909, o Marechal Rondonchegou à embocadura do rio, e construiu uma estação telegráfica, próximo dasmargens do rio Ji-Paraná.Com a depreciação da borracha, a região entrou em decadência voltando a sedesenvolver com a descoberta de diamantes. Na década de 1950, Urupá já eraconhecida como Vila de Rondônia. Em 1960, com a construção da BR-29, atualBR-364, e em decorrência do êxodo rural do sul do país, Vila de Rondôniapassou a receber aqueles colonos. Foi decisiva a atuação da colonizadoraCalama S.A., que adquiriu grande área de terra, antes ocupada por seringais.Em 1968, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, atual Instituto Nacionalde Reforma Agrária - INCRA, acelerou o fluxo de migrantes vindos do centro-sul.O Projeto de Colonização Ouro Preto, dois anos mais tarde, foi marco do surtodesenvolvimentista da região.Em 1977, com a emancipação política decretada, o município recebeuoficialmente o nome de Ji-Paraná. Em 1981, em consequência da elevação doTerritório de Rondônia a Estado, foram estabelecidos novos limites para omunicípio, que mesmo com história recente é detentor de grandes realizações,receptivo, configura-se hoje o segundo maior do Estado de Rondônia.Constituído de uma miscigenação cultural refletida assim no fazer cultural,portanto os recursos administrados de maneira descentralizada impactarão deforma singular a produção cultural local, tendo em vista que recursos para o setorcultural são escassos ou em grande parte do calendário financeiro não supremas demandas locais.Em relação às ações previstas no Município de Ji-Paraná, estão previstas açõespara o atendimento ao Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; como lançamento de um cadastramento / mapeamento da rede produtiva da cultura.Esta ação vai ser importante para o atendimento da Lei Aldir Blanc, mas tambémcomo base de dados e ferramenta para construção de políticas públicas em JiParaná e em Rondônia, já que o estado carece de informações atualizadas sobreo segmento. Em relação ao atendimento do Inciso III - Editais, a Fundação Cultural de JiParaná, projetou-se processos de seleção pública em quatro grandes áreas:Políticas para as Artes e a Cultura, Memória e Patrimônio Histórico Cultural,Bibliotecas e Economia Criativa. Tendo como princípios básicos: Distribuiçãoequilibrada dos recursos nas mais diferentes frentes, com um maior númeropossível de projetos aprovados, criação de estratégias de facilitação dainscrição, realização e prestação de contas, e o estabelecimento de critériossocioeconômicos que possam ampliar a possibilidade de o recurso chegar emquem mais precisa neste momento. Despesas para premiações culturais com valores para prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural, e despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesas específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa fisica sem vinculo empregatício; estagiários; monitores diretamente contratados gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciarias; e outras despesas pagas diretamente a pessoa física. INCISO III - Os Editais propostos pela Fundação Cultural de Ji-Paraná, seguem prerrogativas básicas de acessibilidade na inscrição, ampliação do acesso aos recursos, ampliação do conceito e diversidade cultural, incentivo a criação, retomada ou reconstruç Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de aproximadamente 20 instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, paragrafo único e 17 da Lei 4320/1964, observado o disposto no art 26 da LRF. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias → As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural. Visa também a construção e formação de apreciadores culturaisfortalecendo o multiculturalismo desse município, que foi desenvolvido porpessoas advindas de várias regiões do Brasil. Ji-Paraná tem suas raízes nacomunicação, pois surge como uma pequena vila ao redor de um postotelegráfico da Expedição Científica Roosevelt-Rondon, o topônimo do municípioprovém do rio Ji-Paraná, hoje conhecido como Rio Machado.A região, antes ocupada pelas tribos dos jarus e urupás, iniciou sua povoação,conhecida como Urupá, por volta de 1879, quando nordestinos fugindo da secase estabeleceram na confluência do Rio Urupá. Em 1909, o Marechal Rondonchegou à embocadura do rio, e construiu uma estação telegráfica, próximo dasmargens do rio Ji-Paraná.Com a depreciação da borracha, a região entrou em decadência voltando a sedesenvolver com a descoberta de diamantes. Na década de 1950, Urupá já eraconhecida como Vila de Rondônia. Em 1960, com a construção da BR-29, atualBR-364, e em decorrência do êxodo rural do sul do país, Vila de Rondôniapassou a receber aqueles colonos. Foi decisiva a atuação da colonizadoraCalama S.A., que adquiriu grande área de terra, antes ocupada por seringais.Em 1968, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, atual Instituto Nacionalde Reforma Agrária - INCRA, acelerou o fluxo de migrantes vindos do centro-sul.O Projeto de Colonização Ouro Preto, dois anos mais tarde, foi marco do surtodesenvolvimentista da região.Em 1977, com a emancipação política decretada, o município recebeuoficialmente o nome de Ji-Paraná. Em 1981, em consequência da elevação doTerritório de Rondônia a Estado, foram estabelecidos novos limites para omunicípio, que mesmo com história recente é detentor de grandes realizações,receptivo, configura-se hoje o segundo maior do Estado de Rondônia.Constituído de uma miscigenação cultural refletida assim no fazer cultural,portanto os recursos administrados de maneira descentralizada impactarão deforma singular a produção cultural local, tendo em vista que recursos para o setorcultural são escassos ou em grande parte do calendário financeiro não supremas demandas locais.Em relação às ações previstas no Município de Ji-Paraná, estão previstas açõespara o atendimento ao Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; como lançamento de um cadastramento / mapeamento da rede produtiva da cultura.Esta ação vai ser importante para o atendimento da Lei Aldir Blanc, mas tambémcomo base de dados e ferramenta para construção de políticas públicas em JiParaná e em Rondônia, já que o estado carece de informações atualizadas sobreo segmento. Em relação ao atendimento do Inciso III - Editais, a Fundação Cultural de JiParaná, projetou-se processos de seleção pública em quatro grandes áreas:Políticas para as Artes e a Cultura, Memória e Patrimônio Histórico Cultural,Bibliotecas e Economia Criativa. Tendo como princípios básicos: Distribuiçãoequilibrada dos recursos nas mais diferentes frentes, com um maior númeropossível de projetos aprovados, criação de estratégias de facilitação dainscrição, realização e prestação de contas, e o estabelecimento de critériossocioeconômicos que possam ampliar a possibilidade de o recurso chegar emquem mais precisa neste momento. Despesas para premiações culturais com valores para prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural, e despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesas específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa fisica sem vinculo empregatício; estagiários; monitores diretamente contratados gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciarias; e outras despesas pagas diretamente a pessoa física. INCISO III - Os Editais propostos pela Fundação Cultural de Ji-Paraná, seguem prerrogativas básicas de acessibilidade na inscrição, ampliação do acesso aos recursos, ampliação do conceito e diversidade cultural, incentivo a criação, retomada ou reconstruç Serão realizados eventos conforme plano de ação em anexo para distribuição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural e despesas com pessoas físicas. Despesas com premiações e pessoa fisica Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de aproximadamente 20 instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, paragrafo único e 17 da Lei 4320/1964, observado o disposto no art 26 da LRF. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsidio a instituições sem fins lucrativos, que tem carater assistencial ou cultural, serão atendidas em média 20 ações deste caráter neste município.
Alteração identificada
- Objeto
- As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural. Visa também a construção e formação de apreciadores culturaisfortalecendo o multiculturalismo desse município, que foi desenvolvido porpessoas advindas de várias regiões do Brasil. Ji-Paraná tem suas raízes nacomunicação, pois surge como uma pequena vila ao redor de um postotelegráfico da Expedição Científica Roosevelt-Rondon, o topônimo do municípioprovém do rio Ji-Paraná, hoje conhecido como Rio Machado.A região, antes ocupada pelas tribos dos jarus e urupás, iniciou sua povoação,conhecida como Urupá, por volta de 1879, quando nordestinos fugindo da secase estabeleceram na confluência do Rio Urupá. Em 1909, o Marechal Rondonchegou à embocadura do rio, e construiu uma estação telegráfica, próximo dasmargens do rio Ji-Paraná.Com a depreciação da borracha, a região entrou em decadência voltando a sedesenvolver com a descoberta de diamantes. Na década de 1950, Urupá já eraconhecida como Vila de Rondônia. Em 1960, com a construção da BR-29, atualBR-364, e em decorrência do êxodo rural do sul do país, Vila de Rondôniapassou a receber aqueles colonos. Foi decisiva a atuação da colonizadoraCalama S.A., que adquiriu grande área de terra, antes ocupada por seringais.Em 1968, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, atual Instituto Nacionalde Reforma Agrária - INCRA, acelerou o fluxo de migrantes vindos do centro-sul.O Projeto de Colonização Ouro Preto, dois anos mais tarde, foi marco do surtodesenvolvimentista da região.Em 1977, com a emancipação política decretada, o município recebeuoficialmente o nome de Ji-Paraná. Em 1981, em consequência da elevação doTerritório de Rondônia a Estado, foram estabelecidos novos limites para omunicípio, que mesmo com história recente é detentor de grandes realizações,receptivo, configura-se hoje o segundo maior do Estado de Rondônia.Constituído de uma miscigenação cultural refletida assim no fazer cultural,portanto os recursos administrados de maneira descentralizada impactarão deforma singular a produção cultural local, tendo em vista que recursos para o setorcultural são escassos ou em grande parte do calendário financeiro não supremas demandas locais.Em relação às ações previstas no Município de Ji-Paraná, estão previstas açõespara o atendimento ao Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; como lançamento de um cadastramento / mapeamento da rede produtiva da cultura.Esta ação vai ser importante para o atendimento da Lei Aldir Blanc, mas tambémcomo base de dados e ferramenta para construção de políticas públicas em JiParaná e em Rondônia, já que o estado carece de informações atualizadas sobreo segmento. Em relação ao atendimento do Inciso III - Editais, a Fundação Cultural de JiParaná, projetou-se processos de seleção pública em quatro grandes áreas:Políticas para as Artes e a Cultura, Memória e Patrimônio Histórico Cultural,Bibliotecas e Economia Criativa. Tendo como princípios básicos: Distribuiçãoequilibrada dos recursos nas mais diferentes frentes, com um maior númeropossível de projetos aprovados, criação de estratégias de facilitação dainscrição, realização e prestação de contas, e o estabelecimento de critériossocioeconômicos que possam ampliar a possibilidade de o recurso chegar emquem mais precisa neste momento. → As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural. Visa também a construção e formação de apreciadores culturaisfortalecendo o multiculturalismo desse município, que foi desenvolvido porpessoas advindas de várias regiões do Brasil. Ji-Paraná tem suas raízes nacomunicação, pois surge como uma pequena vila ao redor de um postotelegráfico da Expedição Científica Roosevelt-Rondon, o topônimo do municípioprovém do rio Ji-Paraná, hoje conhecido como Rio Machado.A região, antes ocupada pelas tribos dos jarus e urupás, iniciou sua povoação,conhecida como Urupá, por volta de 1879, quando nordestinos fugindo da secase estabeleceram na confluência do Rio Urupá. Em 1909, o Marechal Rondonchegou à embocadura do rio, e construiu uma estação telegráfica, próximo dasmargens do rio Ji-Paraná.Com a depreciação da borracha, a região entrou em decadência voltando a sedesenvolver com a descoberta de diamantes. Na década de 1950, Urupá já eraconhecida como Vila de Rondônia. Em 1960, com a construção da BR-29, atualBR-364, e em decorrência do êxodo rural do sul do país, Vila de Rondôniapassou a receber aqueles colonos. Foi decisiva a atuação da colonizadoraCalama S.A., que adquiriu grande área de terra, antes ocupada por seringais.Em 1968, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, atual Instituto Nacionalde Reforma Agrária - INCRA, acelerou o fluxo de migrantes vindos do centro-sul.O Projeto de Colonização Ouro Preto, dois anos mais tarde, foi marco do surtodesenvolvimentista da região.Em 1977, com a emancipação política decretada, o município recebeuoficialmente o nome de Ji-Paraná. Em 1981, em consequência da elevação doTerritório de Rondônia a Estado, foram estabelecidos novos limites para omunicípio, que mesmo com história recente é detentor de grandes realizações,receptivo, configura-se hoje o segundo maior do Estado de Rondônia.Constituído de uma miscigenação cultural refletida assim no fazer cultural,portanto os recursos administrados de maneira descentralizada impactarão deforma singular a produção cultural local, tendo em vista que recursos para o setorcultural são escassos ou em grande parte do calendário financeiro não supremas demandas locais.Em relação às ações previstas no Município de Ji-Paraná, estão previstas açõespara o atendimento ao Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; como lançamento de um cadastramento / mapeamento da rede produtiva da cultura.Esta ação vai ser importante para o atendimento da Lei Aldir Blanc, mas tambémcomo base de dados e ferramenta para construção de políticas públicas em JiParaná e em Rondônia, já que o estado carece de informações atualizadas sobreo segmento. Em relação ao atendimento do Inciso III - Editais, a Fundação Cultural de JiParaná, projetou-se processos de seleção pública em quatro grandes áreas:Políticas para as Artes e a Cultura, Memória e Patrimônio Histórico Cultural,Bibliotecas e Economia Criativa. Tendo como princípios básicos: Distribuiçãoequilibrada dos recursos nas mais diferentes frentes, com um maior númeropossível de projetos aprovados, criação de estratégias de facilitação dainscrição, realização e prestação de contas, e o estabelecimento de critériossocioeconômicos que possam ampliar a possibilidade de o recurso chegar emquem mais precisa neste momento. Despesas para premiações culturais com valores para prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural, e despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesas específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa fisica sem vinculo empregatício; estagiários; monitores diretamente contratados gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciarias; e outras despesas pagas diretamente a pessoa física. INCISO III - Os Editais propostos pela Fundação Cultural de Ji-Paraná, seguem prerrogativas básicas de acessibilidade na inscrição, ampliação do acesso aos recursos, ampliação do conceito e diversidade cultural, incentivo a criação, retomada ou reconstruç Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de aproximadamente 20 instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, paragrafo único e 17 da Lei 4320/1964, observado o disposto no art 26 da LRF. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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