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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural.…

MUNICIPIO DE JI-PARANA · Ji-Paraná–RO · R$ 847.220,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 847.220,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003260

ID 3260

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JI-PARANA
CNPJ
04.092.672/0001-25
Município do beneficiário / UF
Ji-Paraná/RO · outros repasses em Ji-ParanáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, patrimônio histórico, emancipação política

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural. Visa também a construção e formação de apreciadores culturaisfortalecendo o multiculturalismo desse município, que foi desenvolvido porpessoas advindas de várias regiões do Brasil. Ji-Paraná tem suas raízes nacomunicação, pois surge como uma pequena vila ao redor de um postotelegráfico da Expedição Científica Roosevelt-Rondon, o topônimo do municípioprovém do rio Ji-Paraná, hoje conhecido como Rio Machado.A região, antes ocupada pelas tribos dos jarus e urupás, iniciou sua povoação,conhecida como Urupá, por volta de 1879, quando nordestinos fugindo da secase estabeleceram na confluência do Rio Urupá. Em 1909, o Marechal Rondonchegou à embocadura do rio, e construiu uma estação telegráfica, próximo dasmargens do rio Ji-Paraná.Com a depreciação da borracha, a região entrou em decadência voltando a sedesenvolver com a descoberta de diamantes. Na década de 1950, Urupá já eraconhecida como Vila de Rondônia. Em 1960, com a construção da BR-29, atualBR-364, e em decorrência do êxodo rural do sul do país, Vila de Rondôniapassou a receber aqueles colonos. Foi decisiva a atuação da colonizadoraCalama S.A., que adquiriu grande área de terra, antes ocupada por seringais.Em 1968, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, atual Instituto Nacionalde Reforma Agrária - INCRA, acelerou o fluxo de migrantes vindos do centro-sul.O Projeto de Colonização Ouro Preto, dois anos mais tarde, foi marco do surtodesenvolvimentista da região.Em 1977, com a emancipação política decretada, o município recebeuoficialmente o nome de Ji-Paraná. Em 1981, em consequência da elevação doTerritório de Rondônia a Estado, foram estabelecidos novos limites para omunicípio, que mesmo com história recente é detentor de grandes realizações,receptivo, configura-se hoje o segundo maior do Estado de Rondônia.Constituído de uma miscigenação cultural refletida assim no fazer cultural,portanto os recursos administrados de maneira descentralizada impactarão deforma singular a produção cultural local, tendo em vista que recursos para o setorcultural são escassos ou em grande parte do calendário financeiro não supremas demandas locais.Em relação às ações previstas no Município de Ji-Paraná, estão previstas açõespara o atendimento ao Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; como lançamento de um cadastramento / mapeamento da rede produtiva da cultura.Esta ação vai ser importante para o atendimento da Lei Aldir Blanc, mas tambémcomo base de dados e ferramenta para construção de políticas públicas em JiParaná e em Rondônia, já que o estado carece de informações atualizadas sobreo segmento. Em relação ao atendimento do Inciso III - Editais, a Fundação Cultural de JiParaná, projetou-se processos de seleção pública em quatro grandes áreas:Políticas para as Artes e a Cultura, Memória e Patrimônio Histórico Cultural,Bibliotecas e Economia Criativa. Tendo como princípios básicos: Distribuiçãoequilibrada dos recursos nas mais diferentes frentes, com um maior númeropossível de projetos aprovados, criação de estratégias de facilitação dainscrição, realização e prestação de contas, e o estabelecimento de critériossocioeconômicos que possam ampliar a possibilidade de o recurso chegar emquem mais precisa neste momento. Despesas para premiações culturais com valores para prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural, e despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesas específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa fisica sem vinculo empregatício; estagiários; monitores diretamente contratados gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciarias; e outras despesas pagas diretamente a pessoa física. INCISO III - Os Editais propostos pela Fundação Cultural de Ji-Paraná, seguem prerrogativas básicas de acessibilidade na inscrição, ampliação do acesso aos recursos, ampliação do conceito e diversidade cultural, incentivo a criação, retomada ou reconstruç Serão realizados eventos conforme plano de ação em anexo para distribuição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural e despesas com pessoas físicas. Despesas com premiações e pessoa fisica Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de aproximadamente 20 instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, paragrafo único e 17 da Lei 4320/1964, observado o disposto no art 26 da LRF. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsidio a instituições sem fins lucrativos, que tem carater assistencial ou cultural, serão atendidas em média 20 ações deste caráter neste município.

Metas e itens detalhados

  • Serão realizados eventos conforme plano de ação em anexo para distribuição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural e despesas com pessoas físicas.R$ 593.104,00 · ID 14545
  • Subsidio a instituições sem fins lucrativos, que tem carater assistencial ou cultural, serão atendidas em média 20 ações deste caráter neste município.R$ 254.116,00 · ID 14546

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE JI-PARANA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    JI-PARANÁ → Ji-Paraná
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão realizados eventos conforme plano de ação em anexo para distribuição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural e despesas com pessoas físicas.; Subsidio a instituições sem fins lucrativos, que tem carater assistencial ou cultural, serão atendidas em média 20 ações deste caráter neste município.
    Objeto
    As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural. Visa também a construção e formação de apreciadores culturaisfortalecendo o multiculturalismo desse município, que foi desenvolvido porpessoas advindas de várias regiões do Brasil. Ji-Paraná tem suas raízes nacomunicação, pois surge como uma pequena vila ao redor de um postotelegráfico da Expedição Científica Roosevelt-Rondon, o topônimo do municípioprovém do rio Ji-Paraná, hoje conhecido como Rio Machado.A região, antes ocupada pelas tribos dos jarus e urupás, iniciou sua povoação,conhecida como Urupá, por volta de 1879, quando nordestinos fugindo da secase estabeleceram na confluência do Rio Urupá. Em 1909, o Marechal Rondonchegou à embocadura do rio, e construiu uma estação telegráfica, próximo dasmargens do rio Ji-Paraná.Com a depreciação da borracha, a região entrou em decadência voltando a sedesenvolver com a descoberta de diamantes. Na década de 1950, Urupá já eraconhecida como Vila de Rondônia. Em 1960, com a construção da BR-29, atualBR-364, e em decorrência do êxodo rural do sul do país, Vila de Rondôniapassou a receber aqueles colonos. Foi decisiva a atuação da colonizadoraCalama S.A., que adquiriu grande área de terra, antes ocupada por seringais.Em 1968, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, atual Instituto Nacionalde Reforma Agrária - INCRA, acelerou o fluxo de migrantes vindos do centro-sul.O Projeto de Colonização Ouro Preto, dois anos mais tarde, foi marco do surtodesenvolvimentista da região.Em 1977, com a emancipação política decretada, o município recebeuoficialmente o nome de Ji-Paraná. Em 1981, em consequência da elevação doTerritório de Rondônia a Estado, foram estabelecidos novos limites para omunicípio, que mesmo com história recente é detentor de grandes realizações,receptivo, configura-se hoje o segundo maior do Estado de Rondônia.Constituído de uma miscigenação cultural refletida assim no fazer cultural,portanto os recursos administrados de maneira descentralizada impactarão deforma singular a produção cultural local, tendo em vista que recursos para o setorcultural são escassos ou em grande parte do calendário financeiro não supremas demandas locais.Em relação às ações previstas no Município de Ji-Paraná, estão previstas açõespara o atendimento ao Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; como lançamento de um cadastramento / mapeamento da rede produtiva da cultura.Esta ação vai ser importante para o atendimento da Lei Aldir Blanc, mas tambémcomo base de dados e ferramenta para construção de políticas públicas em JiParaná e em Rondônia, já que o estado carece de informações atualizadas sobreo segmento. Em relação ao atendimento do Inciso III - Editais, a Fundação Cultural de JiParaná, projetou-se processos de seleção pública em quatro grandes áreas:Políticas para as Artes e a Cultura, Memória e Patrimônio Histórico Cultural,Bibliotecas e Economia Criativa. Tendo como princípios básicos: Distribuiçãoequilibrada dos recursos nas mais diferentes frentes, com um maior númeropossível de projetos aprovados, criação de estratégias de facilitação dainscrição, realização e prestação de contas, e o estabelecimento de critériossocioeconômicos que possam ampliar a possibilidade de o recurso chegar emquem mais precisa neste momento. Despesas para premiações culturais com valores para prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural, e despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesas específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa fisica sem vinculo empregatício; estagiários; monitores diretamente contratados gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciarias; e outras despesas pagas diretamente a pessoa física. INCISO III - Os Editais propostos pela Fundação Cultural de Ji-Paraná, seguem prerrogativas básicas de acessibilidade na inscrição, ampliação do acesso aos recursos, ampliação do conceito e diversidade cultural, incentivo a criação, retomada ou reconstruç Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de aproximadamente 20 instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, paragrafo único e 17 da Lei 4320/1964, observado o disposto no art 26 da LRF. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias → As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural. Visa também a construção e formação de apreciadores culturaisfortalecendo o multiculturalismo desse município, que foi desenvolvido porpessoas advindas de várias regiões do Brasil. Ji-Paraná tem suas raízes nacomunicação, pois surge como uma pequena vila ao redor de um postotelegráfico da Expedição Científica Roosevelt-Rondon, o topônimo do municípioprovém do rio Ji-Paraná, hoje conhecido como Rio Machado.A região, antes ocupada pelas tribos dos jarus e urupás, iniciou sua povoação,conhecida como Urupá, por volta de 1879, quando nordestinos fugindo da secase estabeleceram na confluência do Rio Urupá. Em 1909, o Marechal Rondonchegou à embocadura do rio, e construiu uma estação telegráfica, próximo dasmargens do rio Ji-Paraná.Com a depreciação da borracha, a região entrou em decadência voltando a sedesenvolver com a descoberta de diamantes. Na década de 1950, Urupá já eraconhecida como Vila de Rondônia. Em 1960, com a construção da BR-29, atualBR-364, e em decorrência do êxodo rural do sul do país, Vila de Rondôniapassou a receber aqueles colonos. Foi decisiva a atuação da colonizadoraCalama S.A., que adquiriu grande área de terra, antes ocupada por seringais.Em 1968, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, atual Instituto Nacionalde Reforma Agrária - INCRA, acelerou o fluxo de migrantes vindos do centro-sul.O Projeto de Colonização Ouro Preto, dois anos mais tarde, foi marco do surtodesenvolvimentista da região.Em 1977, com a emancipação política decretada, o município recebeuoficialmente o nome de Ji-Paraná. Em 1981, em consequência da elevação doTerritório de Rondônia a Estado, foram estabelecidos novos limites para omunicípio, que mesmo com história recente é detentor de grandes realizações,receptivo, configura-se hoje o segundo maior do Estado de Rondônia.Constituído de uma miscigenação cultural refletida assim no fazer cultural,portanto os recursos administrados de maneira descentralizada impactarão deforma singular a produção cultural local, tendo em vista que recursos para o setorcultural são escassos ou em grande parte do calendário financeiro não supremas demandas locais.Em relação às ações previstas no Município de Ji-Paraná, estão previstas açõespara o atendimento ao Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; como lançamento de um cadastramento / mapeamento da rede produtiva da cultura.Esta ação vai ser importante para o atendimento da Lei Aldir Blanc, mas tambémcomo base de dados e ferramenta para construção de políticas públicas em JiParaná e em Rondônia, já que o estado carece de informações atualizadas sobreo segmento. Em relação ao atendimento do Inciso III - Editais, a Fundação Cultural de JiParaná, projetou-se processos de seleção pública em quatro grandes áreas:Políticas para as Artes e a Cultura, Memória e Patrimônio Histórico Cultural,Bibliotecas e Economia Criativa. Tendo como princípios básicos: Distribuiçãoequilibrada dos recursos nas mais diferentes frentes, com um maior númeropossível de projetos aprovados, criação de estratégias de facilitação dainscrição, realização e prestação de contas, e o estabelecimento de critériossocioeconômicos que possam ampliar a possibilidade de o recurso chegar emquem mais precisa neste momento. Despesas para premiações culturais com valores para prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural, e despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesas específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa fisica sem vinculo empregatício; estagiários; monitores diretamente contratados gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciarias; e outras despesas pagas diretamente a pessoa física. INCISO III - Os Editais propostos pela Fundação Cultural de Ji-Paraná, seguem prerrogativas básicas de acessibilidade na inscrição, ampliação do acesso aos recursos, ampliação do conceito e diversidade cultural, incentivo a criação, retomada ou reconstruç Serão realizados eventos conforme plano de ação em anexo para distribuição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural e despesas com pessoas físicas. Despesas com premiações e pessoa fisica Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de aproximadamente 20 instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, paragrafo único e 17 da Lei 4320/1964, observado o disposto no art 26 da LRF. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsidio a instituições sem fins lucrativos, que tem carater assistencial ou cultural, serão atendidas em média 20 ações deste caráter neste município.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural. Visa também a construção e formação de apreciadores culturaisfortalecendo o multiculturalismo desse município, que foi desenvolvido porpessoas advindas de várias regiões do Brasil. Ji-Paraná tem suas raízes nacomunicação, pois surge como uma pequena vila ao redor de um postotelegráfico da Expedição Científica Roosevelt-Rondon, o topônimo do municípioprovém do rio Ji-Paraná, hoje conhecido como Rio Machado.A região, antes ocupada pelas tribos dos jarus e urupás, iniciou sua povoação,conhecida como Urupá, por volta de 1879, quando nordestinos fugindo da secase estabeleceram na confluência do Rio Urupá. Em 1909, o Marechal Rondonchegou à embocadura do rio, e construiu uma estação telegráfica, próximo dasmargens do rio Ji-Paraná.Com a depreciação da borracha, a região entrou em decadência voltando a sedesenvolver com a descoberta de diamantes. Na década de 1950, Urupá já eraconhecida como Vila de Rondônia. Em 1960, com a construção da BR-29, atualBR-364, e em decorrência do êxodo rural do sul do país, Vila de Rondôniapassou a receber aqueles colonos. Foi decisiva a atuação da colonizadoraCalama S.A., que adquiriu grande área de terra, antes ocupada por seringais.Em 1968, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, atual Instituto Nacionalde Reforma Agrária - INCRA, acelerou o fluxo de migrantes vindos do centro-sul.O Projeto de Colonização Ouro Preto, dois anos mais tarde, foi marco do surtodesenvolvimentista da região.Em 1977, com a emancipação política decretada, o município recebeuoficialmente o nome de Ji-Paraná. Em 1981, em consequência da elevação doTerritório de Rondônia a Estado, foram estabelecidos novos limites para omunicípio, que mesmo com história recente é detentor de grandes realizações,receptivo, configura-se hoje o segundo maior do Estado de Rondônia.Constituído de uma miscigenação cultural refletida assim no fazer cultural,portanto os recursos administrados de maneira descentralizada impactarão deforma singular a produção cultural local, tendo em vista que recursos para o setorcultural são escassos ou em grande parte do calendário financeiro não supremas demandas locais.Em relação às ações previstas no Município de Ji-Paraná, estão previstas açõespara o atendimento ao Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; como lançamento de um cadastramento / mapeamento da rede produtiva da cultura.Esta ação vai ser importante para o atendimento da Lei Aldir Blanc, mas tambémcomo base de dados e ferramenta para construção de políticas públicas em JiParaná e em Rondônia, já que o estado carece de informações atualizadas sobreo segmento. Em relação ao atendimento do Inciso III - Editais, a Fundação Cultural de JiParaná, projetou-se processos de seleção pública em quatro grandes áreas:Políticas para as Artes e a Cultura, Memória e Patrimônio Histórico Cultural,Bibliotecas e Economia Criativa. Tendo como princípios básicos: Distribuiçãoequilibrada dos recursos nas mais diferentes frentes, com um maior númeropossível de projetos aprovados, criação de estratégias de facilitação dainscrição, realização e prestação de contas, e o estabelecimento de critériossocioeconômicos que possam ampliar a possibilidade de o recurso chegar emquem mais precisa neste momento. → As ações previstas na Lei Aldir Blanc são formas de garantir um respiro etambém potencializar a rede produtiva da cultura promovendo fomento,aperfeiçoamento e formação aos agentes culturais, produtores e técnicos dosetor cultural. Visa também a construção e formação de apreciadores culturaisfortalecendo o multiculturalismo desse município, que foi desenvolvido porpessoas advindas de várias regiões do Brasil. Ji-Paraná tem suas raízes nacomunicação, pois surge como uma pequena vila ao redor de um postotelegráfico da Expedição Científica Roosevelt-Rondon, o topônimo do municípioprovém do rio Ji-Paraná, hoje conhecido como Rio Machado.A região, antes ocupada pelas tribos dos jarus e urupás, iniciou sua povoação,conhecida como Urupá, por volta de 1879, quando nordestinos fugindo da secase estabeleceram na confluência do Rio Urupá. Em 1909, o Marechal Rondonchegou à embocadura do rio, e construiu uma estação telegráfica, próximo dasmargens do rio Ji-Paraná.Com a depreciação da borracha, a região entrou em decadência voltando a sedesenvolver com a descoberta de diamantes. Na década de 1950, Urupá já eraconhecida como Vila de Rondônia. Em 1960, com a construção da BR-29, atualBR-364, e em decorrência do êxodo rural do sul do país, Vila de Rondôniapassou a receber aqueles colonos. Foi decisiva a atuação da colonizadoraCalama S.A., que adquiriu grande área de terra, antes ocupada por seringais.Em 1968, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, atual Instituto Nacionalde Reforma Agrária - INCRA, acelerou o fluxo de migrantes vindos do centro-sul.O Projeto de Colonização Ouro Preto, dois anos mais tarde, foi marco do surtodesenvolvimentista da região.Em 1977, com a emancipação política decretada, o município recebeuoficialmente o nome de Ji-Paraná. Em 1981, em consequência da elevação doTerritório de Rondônia a Estado, foram estabelecidos novos limites para omunicípio, que mesmo com história recente é detentor de grandes realizações,receptivo, configura-se hoje o segundo maior do Estado de Rondônia.Constituído de uma miscigenação cultural refletida assim no fazer cultural,portanto os recursos administrados de maneira descentralizada impactarão deforma singular a produção cultural local, tendo em vista que recursos para o setorcultural são escassos ou em grande parte do calendário financeiro não supremas demandas locais.Em relação às ações previstas no Município de Ji-Paraná, estão previstas açõespara o atendimento ao Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; como lançamento de um cadastramento / mapeamento da rede produtiva da cultura.Esta ação vai ser importante para o atendimento da Lei Aldir Blanc, mas tambémcomo base de dados e ferramenta para construção de políticas públicas em JiParaná e em Rondônia, já que o estado carece de informações atualizadas sobreo segmento. Em relação ao atendimento do Inciso III - Editais, a Fundação Cultural de JiParaná, projetou-se processos de seleção pública em quatro grandes áreas:Políticas para as Artes e a Cultura, Memória e Patrimônio Histórico Cultural,Bibliotecas e Economia Criativa. Tendo como princípios básicos: Distribuiçãoequilibrada dos recursos nas mais diferentes frentes, com um maior númeropossível de projetos aprovados, criação de estratégias de facilitação dainscrição, realização e prestação de contas, e o estabelecimento de critériossocioeconômicos que possam ampliar a possibilidade de o recurso chegar emquem mais precisa neste momento. Despesas para premiações culturais com valores para prêmios, condecorações, medalhas, troféus entre outros de caráter cultural, e despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesas específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa fisica sem vinculo empregatício; estagiários; monitores diretamente contratados gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciarias; e outras despesas pagas diretamente a pessoa física. INCISO III - Os Editais propostos pela Fundação Cultural de Ji-Paraná, seguem prerrogativas básicas de acessibilidade na inscrição, ampliação do acesso aos recursos, ampliação do conceito e diversidade cultural, incentivo a criação, retomada ou reconstruç Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de aproximadamente 20 instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, paragrafo único e 17 da Lei 4320/1964, observado o disposto no art 26 da LRF. INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 08:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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