I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, com o intuito de atender objetivo…
MUNICIPIO DE CAPELA · Capela–AL · R$ 152.221,39 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3268
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAPELA
- CNPJ
- 12.333.753/0001-06
- Município do beneficiário / UF
- Capela/AL · outros repasses em CapelaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, espetáculo, espetáculos
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Execução de subsídio em parcela única de R$ 3.000,00(três mil reais) a 02(duas) instituições artísticas e culturais existentes no município de Capela/AL, com atividades interrompidas ou prejudicadas, durante o estado de calamidade pública.R$ 6.000,00 · ID 8466
- contratação de empresa especializada pela modalidade pregão exclusivamente para suprir as necessidades de promoção de 24 eventos artísticos e culturais por intermédio de serviços especializados de som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, com duração mínima de 05(cinco ) horas;R$ 60.000,00 · ID 8467
- contratação por intermédio de chamada pública de credenciamento cerca de 40 trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14017, de 29/06/2020 ; distribuídos em programação específica nas seguintes linguagens culturais : humanidades ; artes visuais e música. Totalizando : a- 12(doze) oficinas de artes; b- 05 (cinco ) contações de histórias ; c- 24(vinte e quatro) apresentações musicais ; d- 14 (quinze) oficinas de formação em diversidade; e – 03(três ) apresentações de performances de artista cultural ; f – 02(duas) apresentações virtuais de exposição de fotografias e suas histórias ; durante o período de calamidade.R$ 86.221,39 · ID 8468
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CAPELA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- CAPELA → Capela
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Execução de subsídio em parcela única de R$ 3.000,00(três mil reais) a 02(duas) instituições artísticas e culturais existentes no município de Capela/AL, com atividades interrompidas ou prejudicadas, durante o estado de calamidade pública.; contratação de empresa especializada pela modalidade pregão exclusivamente para suprir as necessidades de promoção de 24 eventos artísticos e culturais por intermédio de serviços especializados de som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, com duração mínima de 05(cinco ) horas;; contratação por intermédio de chamada pública de credenciamento cerca de 40 trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14017, de 29/06/2020 ; distribuídos em programação específica nas seguintes linguagens culturais : humanidades ; artes visuais e música. Totalizando : a- 12(doze) oficinas de artes; b- 05 (cinco ) contações de histórias ; c- 24(vinte e quatro) apresentações musicais ; d- 14 (quinze) oficinas de formação em diversidade; e – 03(três ) apresentações de performances de artista cultural ; f – 02(duas) apresentações virtuais de exposição de fotografias e suas histórias ; durante o período de calamidade.
- Objeto
- I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, com o intuito de atender objetivo preconizado no inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – conhecida como, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.II. Executar ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020- conhecida como, Lei de emergência Cultural Aldir Blanc. Subsidiar em parcela única de R$ 3.000,00(três mil reais) , 02(dois) espaços e/ou instituições artísticas e culturais existentes no município de Capela/AL, que tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas, durante o estado de calamidade pública( reconhecido pelo Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020), com a finalidade de atender objetivo preconizado no inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – conhecida como, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, com o intuito de atender objetivo preconizado no inciso II, do artig Contratar pela modalidade de pregão eletrônico 02(duas) empresas prestadoras de serviços especializadas em: a- desenvolvimento, hospedagem e manutenção de web site; b- som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, através de canal específico na plataforma Youtube; e, de igual modo contratar por intermédio de chamada pública de credenciamento cerca de 24 trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020- conhecida como Lei de Emergencia Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam se → I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, com o intuito de atender objetivo preconizado no inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – conhecida como, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.II. Executar ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020- conhecida como, Lei de emergência Cultural Aldir Blanc. Subsidiar em parcela única de R$ 3.000,00(três mil reais) , 02(dois) espaços e/ou instituições artísticas e culturais existentes no município de Capela/AL, que tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas, durante o estado de calamidade pública( reconhecido pelo Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020), com a finalidade de atender objetivo preconizado no inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – conhecida como, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, com o intuito de atender objetivo preconizado no inciso II, do artig Execução de subsídio em parcela única de R$ 3.000,00(três mil reais) a 02(duas) instituições artísticas e culturais existentes no município de Capela/AL, com atividades interrompidas ou prejudicadas, durante o estado de calamidade pública. Execução de subsidio em parcela única de R$ 3.000,00(três mil reais) a 02(duas) instituições artísticas e culturais. Contratar pela modalidade de pregão eletrônico 02(duas) empresas prestadoras de serviços especializadas em: a- desenvolvimento, hospedagem e manutenção de web site; b- som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, através de canal específico na plataforma Youtube; e, de igual modo contratar por intermédio de chamada pública de credenciamento cerca de 24 trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020- conhecida como Lei de Emergencia Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam se contratação de empresa especializada pela modalidade pregão exclusivamente para suprir as necessidades de promoção de 24 eventos artísticos e culturais por intermédio de serviços especializados de som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, com duração mínima de 05(cinco ) horas; Produção de” lives”, eventos artísticos e culturais envolvendo diversas linguagens , por intermédio de serviços especializados de som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, através de canal específico na plataforma Youtube. contratação por intermédio de chamada pública de credenciamento cerca de 40 trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14017, de 29/06/2020 ; distribuídos em programação específica nas seguintes linguagens culturais : humanidades ; artes visuais e música. Totalizando : a- 12(doze) oficinas de artes; b- 05 (cinco ) contações de histórias ; c- 24(vinte e quatro) apresentações musicais ; d- 14 (quinze) oficinas de formação em diversidade; e – 03(três ) apresentações de performances de artista cultural ; f – 02(duas) apresentações virtuais de exposição de fotografias e suas histórias ; durante o período de calamidade. Produção on line, ao vivo, de webnários, oficinas, formações , contação de histórias e espetáculos infantis e performances das mais diversas linguagens; e, apresentação de repentistas, violeiros, sanfoneiros, cordelistas, músicos e cantores em apresentaç
Alteração identificada
- Objeto
- I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, com o intuito de atender objetivo preconizado no inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – conhecida como, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.II. Executar ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020- conhecida como, Lei de emergência Cultural Aldir Blanc. → I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, com o intuito de atender objetivo preconizado no inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – conhecida como, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.II. Executar ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020- conhecida como, Lei de emergência Cultural Aldir Blanc. Subsidiar em parcela única de R$ 3.000,00(três mil reais) , 02(dois) espaços e/ou instituições artísticas e culturais existentes no município de Capela/AL, que tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas, durante o estado de calamidade pública( reconhecido pelo Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020), com a finalidade de atender objetivo preconizado no inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – conhecida como, Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, com o intuito de atender objetivo preconizado no inciso II, do artig Contratar pela modalidade de pregão eletrônico 02(duas) empresas prestadoras de serviços especializadas em: a- desenvolvimento, hospedagem e manutenção de web site; b- som, filmagem e transmissão, ao vivo, pela internet, através de canal específico na plataforma Youtube; e, de igual modo contratar por intermédio de chamada pública de credenciamento cerca de 24 trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020- conhecida como Lei de Emergencia Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de Março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam se
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:06 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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