Apoiar emergencialmente o setor cultural em Independência - Ce, devido a pandemia da Covid-19 de acordo com as diretrizes da lei emergencial cultural, Lei nº 14.017/2020 em seus incisos II E II do Artigo 2º, com isso movimentar…
MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA · Independência–CE · R$ 211.745,96 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 3269
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA
- CNPJ
- 07.982.028/0001-10
- Município do beneficiário / UF
- Independência/CE · outros repasses em IndependênciaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoiar através de subsídio mensal, espaços artísticos e culturais geridos por Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos afetadas pela pandemia do COVID-19, de acordo com o disposto na Lei de Emergência Cultural, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) divididos para até 03 (três) beneficiários distintos, a ser pago em parcela única prevista de acordo com critérios adotados pelo gestor local.R$ 21.000,00 · ID 8484
- Elaborar e executar editais de chamamento público destinado a trabalhadores e trabalhadoras da cultura que estejam dentro dos critérios estabelecidos na Lei de Emergência Cultural. O valor planejado para linha de atuação ao fomento é de R$ 190.745,96 (cento e noventa mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) prevendo atender aproximadamente 22 (vinte e dois) grupos e coletivos culturais de incentivo às artes, 45 (quarenta e cinco) beneficiários para apresentação de produção de conteúdos virtuais, 06 (seis) participações de eventos culturais de época, 03 (três) projetos de incentivo a bibliotecas comunitárias, aquisições de bens e serviços para modernização de espaços culturais, a critérios do gestor local.R$ 190.745,96 · ID 8485
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- INDEPENDÊNCIA → Independência
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar através de subsídio mensal, espaços artísticos e culturais geridos por Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos afetadas pela pandemia do COVID-19, de acordo com o disposto na Lei de Emergência Cultural, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) divididos para até 03 (três) beneficiários distintos, a ser pago em parcela única prevista de acordo com critérios adotados pelo gestor local.; Elaborar e executar editais de chamamento público destinado a trabalhadores e trabalhadoras da cultura que estejam dentro dos critérios estabelecidos na Lei de Emergência Cultural. O valor planejado para linha de atuação ao fomento é de R$ 190.745,96 (cento e noventa mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) prevendo atender aproximadamente 22 (vinte e dois) grupos e coletivos culturais de incentivo às artes, 45 (quarenta e cinco) beneficiários para apresentação de produção de conteúdos virtuais, 06 (seis) participações de eventos culturais de época, 03 (três) projetos de incentivo a bibliotecas comunitárias, aquisições de bens e serviços para modernização de espaços culturais, a critérios do gestor local.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural em Independência - Ce, devido a pandemia da Covid-19 de acordo com as diretrizes da lei emergencial cultural, Lei nº 14.017/2020 em seus incisos II E II do Artigo 2º, com isso movimentar toda a cadeia produtiva cultural da cidade e da região prejudicada pela obrigatoriedade do isolamento social e paralisação das atividades. Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 (três) espaços artísticos e culturais para Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio financeiro a espaços artístico-culturais (Inciso II, artigo 2º da Lei 14.017/2020). Elaborar, publicar e executar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Implementar o inciso III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. → Apoiar emergencialmente o setor cultural em Independência - Ce, devido a pandemia da Covid-19 de acordo com as diretrizes da lei emergencial cultural, Lei nº 14.017/2020 em seus incisos II E II do Artigo 2º, com isso movimentar toda a cadeia produtiva cultural da cidade e da região prejudicada pela obrigatoriedade do isolamento social e paralisação das atividades. Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 (três) espaços artísticos e culturais para Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio financeiro a espaços artístico-culturais (Inciso II, artigo 2º da Lei 14.017/2020). Apoiar através de subsídio mensal, espaços artísticos e culturais geridos por Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos afetadas pela pandemia do COVID-19, de acordo com o disposto na Lei de Emergência Cultural, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) divididos para até 03 (três) beneficiários distintos, a ser pago em parcela única prevista de acordo com critérios adotados pelo gestor local. Concessão de Subsídio mensal Elaborar, publicar e executar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Implementar o inciso III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Elaborar e executar editais de chamamento público destinado a trabalhadores e trabalhadoras da cultura que estejam dentro dos critérios estabelecidos na Lei de Emergência Cultural. O valor planejado para linha de atuação ao fomento é de R$ 190.745,96 (cento e noventa mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) prevendo atender aproximadamente 22 (vinte e dois) grupos e coletivos culturais de incentivo às artes, 45 (quarenta e cinco) beneficiários para apresentação de produção de conteúdos virtuais, 06 (seis) participações de eventos culturais de época, 03 (três) projetos de incentivo a bibliotecas comunitárias, aquisições de bens e serviços para modernização de espaços culturais, a critérios do gestor local. Seleção de propostas e contratação de atividades Artístico-Culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural em Independência - Ce, devido a pandemia da Covid-19 de acordo com as diretrizes da lei emergencial cultural, Lei nº 14.017/2020 em seus incisos II E II do Artigo 2º, com isso movimentar toda a cadeia produtiva cultural da cidade e da região prejudicada pela obrigatoriedade do isolamento social e paralisação das atividades. → Apoiar emergencialmente o setor cultural em Independência - Ce, devido a pandemia da Covid-19 de acordo com as diretrizes da lei emergencial cultural, Lei nº 14.017/2020 em seus incisos II E II do Artigo 2º, com isso movimentar toda a cadeia produtiva cultural da cidade e da região prejudicada pela obrigatoriedade do isolamento social e paralisação das atividades. Apoiar financeiramente a manutenção de até 03 (três) espaços artísticos e culturais para Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio financeiro a espaços artístico-culturais (Inciso II, artigo 2º da Lei 14.017/2020). Elaborar, publicar e executar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Implementar o inciso III da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:39 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 17:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Independência/CEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro