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DOIS RIACHOS · ALPlano aprovado

Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos nor...

Registro 30882120200002-003284 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 99.803,34
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE DOIS RIACHOS
Município do beneficiário / UF
DOIS RIACHOS / AL
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3284
CNPJ do beneficiário
12250908000132

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE DOIS RIACHOS · CNPJ 12250908000132, em DOIS RIACHOS/AL. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos normativos estaduais e federais correlatos, por meio de prêmios através do lançamento de edital.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e o Decreto nº 10.464/2020, bem como serão definidas as contrapartidas a serem apresentadas pelas entidades beneficiárias. Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital de premiações

Metas e itens detalhados

Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município.

Valor informado: R$ 99.803,34.

Identificador na fonte: 8566
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município.
    Objeto
    Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos normativos estaduais e federais correlatos, por meio de prêmios através do lançamento de edital.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e o Decreto nº 10.464/2020, bem como serão definidas as contrapartidas a serem apresentadas pelas entidades beneficiárias. Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos normativos estaduais e federais correlatos, por meio de prêmios através do lançamento de edital.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e o Decreto nº 10.464/2020, bem como serão definidas as contrapartidas a serem apresentadas pelas entidades beneficiárias. Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Edital de premiações
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos normativos estaduais e federais correlatos, por meio de prêmios através do lançamento de edital.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e o Decreto nº 10.464/2020, bem como serão definidas as contrapartidas a serem apresentadas pelas entidades beneficiárias. → Prestar o devido auxílio financeiro para os artistas e coletivos culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas pelo Decreto Municipal nº 1147/2020 e demais atos normativos estaduais e federais correlatos, por meio de prêmios através do lançamento de edital.Os prêmios serão concedidos através de editais de chamamento/cadastramento público, nos quais serão disciplinados os critérios para concessão de cada benefício, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.017/2020 e o Decreto nº 10.464/2020, bem como serão definidas as contrapartidas a serem apresentadas pelas entidades beneficiárias. Pagamento de prêmios à Instituições Culturais, Coletivos Culturais e Artistas existentes no Município. inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base